quarta-feira, dezembro 23, 2015

Excelente decisão: Tribunal de Contas quer o Fisco a explicar as penhoras que faz

Os auditores insistem que o Fisco tem de justificar porque é que escolhe penhorar determinados bens em detrimento de outros. É também preciso fixar um prazo obrigatório para o levantamento das penhoras, quando haja erro ou o contribuinte salde a dívida. O Fisco é rápido a penhorar mas pouco criterioso nas penhoras que faz e lento a devolver os bens aos cidadãos. O diagnóstico é do Tribunal de Contas, que insiste para que a Autoridade Tributária (AT) passe a fundamentar os bens que escolhe penhorar, e adopte prazos máximos para levantar essas mesmas penhoras, quando se conclui que houve erro ou o contribuinte já tenha saldado a dívida.
No relatório de auditoria à Conta Geral do Estado para 2014, entregue esta terça-feira na Assembleia da República, o Tribunal de Contas lembra que, das 3.271.999 penhoras feitas ao longo do ano passado, só foram concretizadas 431.234, ou seja, 13%. Esta enorme discrepância evidencia que as penhoras funcionam mais do que como um meio de intimidação dos contribuintes, do que propriamente um meio de pagamento directo das dívidas.
Contudo, na hora de as levantar, o Fisco não actua de forma previsível. Ao todo, no ano passado, foram feitos 468.694 pedidos de redução ou de levantamento de penhora, seja por erro seja porque a dívida foi entretanto regularizada. Entre o pedido e a data de resposta, decorreram em média 10,6 dias. Contudo, cerca de 5,6% dos contribuintes chegam a esperar 30 dias ou mais para reaverem os seus bens.
Ora para o Tribunal de Contas não há dúvidas de que faz falta o estabelecimento de prazos máximos para responder aos contribuintes já que, sublinham, o rigor no cumprimento dos prazos tem de ser recíproco.
Do mesmo modo, o Fisco precisa também de passar a fundamentar a razão pela qual decide penhorar um crédito em vez de um imóvel, ou uma conta bancária em vez de uma mercadoria. Nada disto é feito actualmente, o que lhe confere um poder discricionário.
Combate à fraude fiscal é o que cada um quiser
O problema arrasta-se há vários anos, e, na ausência de resolução, vem sendo objecto de sucessivos alertas pelo Tribunal de Contas. Tal como não é nova a observação que é feita relativamente à quantificação do combate à fraude e evasão fiscal – que todos os governos tendem a usar como bandeira promocional a seu favor.
O Governo anterior foi especialmente visado a este respeito pelo Tribunal de Contas, UTAO e Conselho de Finanças Públicas, e, no último relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscal, fez um esforço de quantificação maior do que o habitual.
As Finanças dizem que o recurso a metodologias internacionalmente usadas permitiu apurar a recuperação de 2,55 mil milhões de euros, mas, para o Tribunal de Contas, este exercício é insuficiente e pouco fiável.
Continuam a não ser discriminados os valores das liquidações adicionais e das colectas recuperadas por imposto, a eficácia da legislação não é avaliada, não se indicam as fontes de informação nem os cálculos que permitem chegar aos 2,55 mil milhões de euros. Mais ainda, as Finanças não disponibilizaram informação necessária para que estas contas pudessem ser validadas pelos auditores, sendo que os próprios números das Finanças não são consistentes com os valores que estão disponíveis.
Grandes Contribuintes têm cada vez menos inspecções
Outra mensagem repetida face ao ano passado prende-se com o baixo nível de correcções fiscais que são feitas aos grandes contribuintes.
A Conta Geral do Estado indicava uma ligeira recuperação das inspecções feitas pela Unidade dos Grandes Contribuintes, mas os auditores alertam que isto só aconteceu porque houve liquidações adicionais por causa da contribuição sobre o sector energético (que algumas empresas recusaram apurar e pagar). Caso contrário, os resultados da inspecção tributária, e da Unidade dos Grandes Contribuintes teriam registado quebras de 4,8% e 4,5% face a 2013, respectivamente (Jornal de Negócios)

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