terça-feira, novembro 17, 2015

PAEF: o que diz o Relatório de Avaliação Trimestral (2º Trimestre de 2015)

Relatório de Avaliação Trimestral (2º Trimestre de 2015)
10 de novembro de 2015
1. Introdução

Foi assinado, no dia 27 de Janeiro de 2012, um acordo de assistência financeira entre a Região Autónoma da Madeira (“Região” ou “RAM”) e a República Portuguesa, designado por Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira (“Programa” ou “PAEF-RAM”).
Este Programa inclui um conjunto amplo de medidas orientadas para dois objetivos: permitir a consolidação orçamental da Região de forma a restaurar a sustentabilidade das finanças públicas e permitir repor a capacidade de financiamento autónomo.
No âmbito do PAEF-RAM, o Governo Regional da Madeira encontra-se vinculado à avaliação e exame trimestral do cumprimento do mesmo pelo Ministério das Finanças. As avaliações trimestrais são, ainda, acessórias à verificação da condicionalidade, nomeadamente do cumprimento dos limites quantitativos e dos objetivos definidos, de que depende a realização dos desembolsos necessários a suprir as necessidades de financiamento da Região.
Este relatório descreve os resultados da décima quarta avaliação trimestral do PAEF-RAM, por referência ao segundo trimestre de 2015, e está estruturado da seguinte forma: após uma atualização do ponto de situação do primeiro trimestre de 2015, com base em informação em contas nacionais entretanto recebida do INE, faz-se uma avaliação da condicionalidade e do cumprimento das várias medidas do programa com particular enfoque nas respeitantes ao segundo trimestre de 2015, apresentando-se no final as devidas conclusões.
O PAEF-RAM estará em vigência até 31 de Dezembro de 2015, conforme o acordado entre o Governo da Região Autónoma da Madeira e o Governo da República.

2º Contas nacionais da Região Autónoma da Madeira

Para a avaliação dos resultados orçamentais da Região Autónoma da Madeira (RAM), na perspetiva de contas nacionais, a estimativa de referência da conta de 2015 é a apresentada na Primeira Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORRAM). De acordo com este documento, a estimativa da conta da RAM, para 2015, apresenta um saldo orçamental de 76,3 milhões de euros. Este valor corresponde a uma melhoria de 41,1M€ face ao valor original apresentado no Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) (35,2M€), em virtude do acréscimo das transferências do OE, por conta do Fundo de Coesão, no valor de 43,9M€. De modo a não serem prejudicadas as contas nacionais foi estabelecido que as verbas provenientes do Fundo de Coesão Nacional seriam utilizadas para pagamento de dívidas de anos anteriores, enquadráveis neste âmbito, o que se refletiu positivamente na melhoria de saldo orçamental apresentado pela RAM na Primeira Alteração ao Orçamento da Região, e submetida ao Ministério das Finanças.
Em face dos ajustamentos efetuados a RAM deverá apresentar um saldo positivo de 109M€. No primeiro trimestre de 2015, o saldo orçamental da RAM cifrou-se em -62,3 milhões de euros, o que representa uma deterioração de 28 milhões de euros face ao período homólogo. Esta deterioração do saldo orçamental deveu-se ao crescimento acentuado da despesa (8,8%) tendo a receita permanecido praticamente inalterada (0,2%). Ao nível da receita assistiu-se a um ligeiro decréscimo da receita fiscal (-0,2%) com os impostos correntes sobre o rendimento a diminuírem 9,5% e os impostos sobre a produção e importação a aumentarem 5,1%. Do lado da despesa, a generalidade das rubricas registaram aumentos face ao período homólogo, com exceção dos subsídios (-34,9%) e da outra despesa de capital (-8,4%). As despesas com o pessoal aumentaram 5,1%, em virtude da alteração da política remuneratória da função pública em 2015 (redução em 20% do corte salarial). Em termos de pessoal, verificou-se, no final do primeiro trimestre de 2015, uma redução de 2,3% face ao mesmo período do ano anterior e de 0,1% face ao stock em final de 2014.

3. Avaliação de condicionalidade – Limites quantitativos do Programa e controlo - 2º trimestre 2015

No final do segundo trimestre de 2015, o saldo orçamental em contabilidade pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira da Região (PAEF-RAM), foi de -49,9 milhões de euros, inferior ao limite fixado para o período em causa (98,4 milhões de euros) (Nota: As metas trimestrais para o saldo orçamental em contabilidade pública, para efeitos de avaliação do PAEF-RAM, foram revistas no âmbito da primeira alteração ao ORAM 2015 sendo, em termos acumulados: -21,6 milhões de euros, no 1º trimestre de 2015; -98,4 milhões de euros, no 2º trimestre e -125,8 milhões de euros, no 3º trimestre). O desvio positivo, de 48,5 milhões de euros, é principalmente explicado pela execução da despesa abaixo do previsto (-86,3 milhões de euros) que mais do que compensou o desvio negativo observado na receita (-37,8 milhões de euros).

4. Avaliação detalhada das medidas previstas para o 2º trimestre de 2015

Medida 3: Execução do Orçamento da Região – 2º trimestre 2015

No final do 2º trimestre de 2015, a RAM apresentou um défice de 119,2 milhões de euros, inferior ao registado no mesmo período de 2014, em 160,5 milhões de euros. Este comportamento está, no entanto, influenciado pelo efeito positivo da inclusão de novas Entidades Públicas Reclassificadas (Nota: ADERAM - Agência de Desenvolvimento da RAM; ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação; CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM; IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM; Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A; SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, E.P.E) no perímetro do Orçamento da Região, decorrente da aplicação das regras do Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) e ainda pelo menor volume de pagamentos de dívidas de anos anteriores face ao mesmo período de 2014 (131,7 milhões de euros e 314,7 milhões de euros, respetivamente). Com recurso aos empréstimos no âmbito do Programa, foram pagos 58,7 milhões de euros (provenientes do PAEF-RAM, na sua totalidade). No mesmo período de 2014, foram pagos 235,1 milhões de euros, os quais compreendem 21,3 milhões de euros provenientes do PAEF-RAM e 213,9 milhões de euros provenientes do empréstimo de 1.100 milhões de euros. Considerando universos comparáveis e a execução orçamental ajustada dos pagamentos de despesas de anos anteriores, apura-se um saldo orçamental positivo de 4,1 milhões de euros que compara com 35 milhões de euros, no período homólogo. Esta evolução é explicada pela redução da receita em 7,7%, em termos homólogos, não obstante a despesa ter diminuído 2,6%.
O comportamento da receita reflete, principalmente, a redução da cobrança de impostos diretos (-8,1%) e a redução das transferências provenientes da União Europeia. Em sentido contrário, destaca-se o aumento da receita dos impostos indiretos (1,7%), designadamente, as receitas do IVA que aumentaram 4,5 milhões de euros, para o qual contribuiu o aumento da taxa normal do IVA na Região, em 0,25 pontos percentuais, para 22,25%, a partir de 01 de janeiro de 2015. A diminuição da despesa ocorreu principalmente na aquisição de bens e serviços correntes e de capital compensando o aumento verificado nas despesas com pessoal, juros e transferências. No final do 2º trimestre de 2015, registou-se uma redução da dívida comercial (medida pela variação dos passivos não financeiros) em 69,3 milhões de euros. O total de pagamentos de despesas de anos anteriores ascendeu a 131,7 milhões de euros (valor líquido de receitas registadas de anos anteriores), de onde decorre ter havido acumulação de dívida comercial no ano, no montante de 62,4 milhões de euros. A redução dos pagamentos em atraso (arrears), no montante de 20,6 milhões de euros, resultou principalmente da realização de acordos de regularização de dívidas.

A. Processo orçamental e gestão da dívida

Medidas 6 e 7 – Transferência para o IGCP da gestão da dívida pública da RAM e compromisso de não aumentar o endividamento nem concretizar operações de derivados

A RAM contratou em junho de 2013 uma operação de refinanciamento de dívida comercial por dívida financeira, com aval do Estado, até ao montante máximo de 1.100 milhões de euros, tendo utilizado um total acumulado de 1.074 milhões de euros. A RAM contratou em outubro de 2014 uma nova operação de refinanciamento de dívida comercial por dívida financeira, até ao montante máximo de 150 milhões de euros, tendo utilizado um total acumulado de 113,5 milhões de euros até ao final do segundo trimestre de 2015. Uma vez que estas operações foram viabilizadas pelo Ministério das Finanças no âmbito da estratégia de pagamentos de dívidas de anos anteriores, a sua concretização deve considerar-se excepcionada da medida decorrente do ponto 7 do Programa. Para além das referidas operações, a Região (incluindo as EPRR) não contraiu neste período nenhuma nova operação de financiamento ou de derivados fora do âmbito do Programa. Assim, as restantes necessidades de financiamento da Região e das suas EPRR foram exclusivamente satisfeitas por empréstimos do Estado, que ascenderam a 51 milhões de euros no trimestre, para um total de 1.318 milhões de euros desde o início do Programa.
Do montante total utilizado até ao momento, aproximadamente 62% serviu para pagar dívida direta da RAM ou das EPRR, cerca de 20% foi utilizado para colmatar necessidades líquidas de financiamento de 2012 e 2013, e o montante remanescente para pagar dívida a fornecedores assumida antes da entrada em vigor do Programa.

Medida 8 – financiamento das empresas públicas regionais não reclassificadas (EPRNR)

No segundo trimestre de 2015 não foi solicitado ao IGCP qualquer parecer sobre novos empréstimos a conceder a EPRNR.

Medida 9 – Estratégia de pagamento da dívida comercial

A dívida comercial da Região considerada na atual versão da estratégia de pagamentos totaliza M€ 1.047,8 e traduz os compromissos em dívida, em 31 de dezembro de 2014, das entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais (SEC 95), tendo como referência os valores reportados no Mapa de Pagamentos em Atraso (MPA), a que foram acrescidos os valores de passivos a regularizar pela Região em virtude da execução de avales, relativos àquela data (Nota: O valor dos passivos a regularizar pela Região em virtude da execução de avales ascendia, segundo a RAM, a M€ 4,5 em 31 de dezembro de 2014). Aquele valor constante da nova versão da estratégia de pagamentos não inclui a dívida comercial relativa às 6 novas empresas reclassificadas, na sequência da aplicação do SEC 2010, que passou a integrar o MPA da Região apenas a partir de janeiro de 2015 (nessa data ascendia a M€ 219,8), considerando a RAM que as mesmas deverão elaborar o seu próprio plano de liquidação de pagamentos) Durante o primeiro semestre de 2015, a dívida comercial considerada registou, de acordo com a informação prestada pela RAM, uma redução de M€ 125,2, dos quais M€ 118,6 traduzem pagamentos efetuados e os restantes M€ 6,6 refletem reduções e anulações de dívida obtidas, pelo que o valor em dívida em 30 de junho de 2015 totalizava M€ 922,6.

Medida 12 – Medidas concorrentes à redução dos custos com pessoal

A estratégia de consolidação orçamental preconizada no âmbito do cumprimento das metas exigidas pelo PAEF-RAM para 2015 tem significativa relevância na despesa, assegurando o processo de consolidação orçamental e a sustentabilidade das finanças públicas. Os orçamentos da Região Autónoma têm vindo, sucessivamente, a prever a aplicação de um conjunto de regras que vinculam a RAM, em termos gerais, aos objetivos previstos nas alíneas a) e g) do ponto 12 do PAEF-RAM relativo às medidas para reduzir os gastos de pessoal. Foram fixados limites máximos remuneratórios para os técnicos especialistas dos gabinetes dos membros do Governo, mediante despacho conjunto do respetivo membro do Governo competente e do membro do Governo responsável pela área das finanças, com observância dos limites máximos remuneratórios fixados nos Decretos-Leis n.ºs 12/2012 e 11/2012, ambos de 20 de janeiro, respetivamente, para os técnicos especialistas do gabinete do Presidente do Governo Regional ou dos gabinetes dos restantes membros do Governo. No que respeita às alíneas b), c) e d) relativas ao controlo do número de trabalhadores, o artigo 43.º do ORAM2015 remete para a aplicação de normas relativas à contenção da despesa contidas na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabeleceu os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão, bem como para os artigos da LOE2015 com aplicação à RAM. No que respeita à variação do emprego registadas na Região e no conjunto das administrações públicas, obteve-se a informação comparativa entre dez/ 2011 e jun/2015. A redução registada no número de postos de trabalho (PT) em jun/2015 face a dez/2011, foi de 1.413 PT, correspondendo a uma redução de 6,6 %. De notar que os dados apresentados incluem a revisão de toda a série de dados, desde dezembro de 2011, incluindo o novo universo de entidades definido pelo INE, na aplicação do novo referencial metodológico introduzido pelo Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais 2010 (SEC2010), incluindo assim um conjunto de entidades que anteriormente se encontravam fora do perímetro das administrações públicas. As alíneas e) e f) do ponto 12 do Programa foram consideradas concluídas na sequência da avaliação da execução do Programa referente ao terceiro trimestre de 2012.

Medida 13 – Plano de redução de dirigentes face ao 4.º trimestre de 2011

O acompanhamento, previsto na alínea g) do ponto 13 do Programa, da execução do plano de redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas, com referência à aprovação da Orgânica do XI Governo Regional, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, encontra-se a ser assegurado, em base trimestral, pelo Ministério das Finanças, com recurso à informação reportada pela Região no SIOE, em cumprimento do protocolo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei nº 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento daquele sistema. O número de dirigentes no subsetor da Região, tendo como referência dez/2011, registou no final do segundo trimestre de 2015, uma redução total de 17,3%. No período em apreciação, regista-se uma redução total de 14,1%, passando de um total de 78 entidades para 67, com especial redução na administração direta (de 40 para 33 entidades).

Medida 14 – pagamento dos subsídios de férias e de Natal

Esta medida foi considerada concluída na sequência da avaliação da execução do Programa referente ao primeiro trimestre de 2013. Nos termos do artigo 41.º do ORAM2013 que remeteu para a aplicação na Região do disposto na LOE2013, foi realizada a aplicação direta da Lei n.º 39/2013, de 21 de junho, que regulou a reposição em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.

Medida 15 – O GRM compromete-se a proceder à suspensão ou redução do pagamento de subsídios ou abonos destinados a compensar custos de insularidade, bem como quaisquer outras remunerações acessórias ou de efeito equivalente atribuídas na Região. Em concreto, será feito um levantamento exaustivo dos abonos e outras remunerações em vigor [T1-2012], com vista à racionalização e/ou eliminação dos abonos e remunerações desta natureza [T3-2012]

No levantamento efetuado no âmbito desta medida foram relacionados todos os suplementos que têm natureza equivalente ao subsídio de insularidade, designadamente, o subsídio de residência e o suplemento de integração do pessoal da Direção Regional de Assuntos Fiscais, que ainda não foram objeto de revisão.

Medida 16 – Diploma que aplica aos trabalhadores em funções públicas da RAM o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro)

Esta medida foi considerada concluída na sequência da avaliação da execução do Programa referente ao terceiro trimestre de 2012.

Medida 17 – Rever os normativos regionais referentes ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração direta e indireta da RAM, ao sistema de avaliação de desempenho da administração regional, ao regime jurídico do setor empresarial regional e ao estatuto dos respetivos gestores públicos, de modo realizar uma conformação com as soluções normativas que vigorem na administração central do Estado.

A Assembleia Legislativa da Madeira já aprovou o Decreto Legislativo Regional que adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública (alínea a) do ponto 17 do programa), procedendo à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, o qual, contudo, não foi promulgado pelo Representante da República. Este diploma foi devolvido à Assembleia Legislativa da Madeira no contexto do processo legislativo, continuando a aguardar-se a sua conclusão. Atendendo a que a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabeleceu o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), foi alterado pela LOE2013, a RAM procedeu à apresentação de uma proposta de Decreto Legislativo Regional, dando cumprimento ao disposto na alínea b) do ponto 17 do PAEF, tendo sido objeto de sugestões de alteração. As soluções contidas no projeto de decreto legislativo regional mostram-se conformes com a lei geral do SIADAP, aprovada pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 64- A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011) e 66-8/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), dando cumprimento ao compromisso assumido pela RAM no âmbito da referida medida do PAEF-RAM.O projeto de diploma carece de aprovação da Assembleia Legislativa da Madeira, mediante prévia aprovação pelo Conselho do Governo Regional, o que entretanto ocorreu.
No respeitante ao disposto na alínea c) do ponto 17 do programa, foi aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, que procedeu à segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, estabelecendo o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira. Quanto ao Decreto Legislativo Regional, que visa estabelecer o regime jurídico do sector empresarial regional, adaptando-o às soluções normativas que vigoram na administração central do Estado, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, o mesmo foi aprovado pelo Conselho do Governo, em 30 de outubro de 2014, tendo sido submetido à Assembleia Legislativa da Madeira para aprovação.

Medida 21 – Despesas de investimento (FBCF) e reavaliação dos contratos em curso

De acordo com a RAM, a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) do universo de entidades relevante para efeitos de monitorização do Programa, ascendeu a M€ 26,9 no primeiro semestre de 2015, situando-se assim dentro do limite anual estabelecido no PAEF-RAM. Na sequência do relatório da RAM relativo à reavaliação das obras em curso, cuja apreciação pela IGF foi reportada na avaliação do terceiro trimestre de 2014, e das respetivas propostas de resolução que foram ratificadas pelo Senhor Presidente do Governo Regional da Madeira, através do despacho nº 5/2014, de 18 de setembro, a Região iniciou as diligências negociais com as empresas envolvidas visando a concretização das opções tomadas, designadamente em matéria de resolução dos contratos. Neste contexto, importa referir que as opções tomadas pressupõem fundamentalmente:
·      A supressão de trabalhos contratualizados no montante de M€ 215,3 (52,3%), o que revela um esforço assinalável para reduzir os encargos das obras em curso;
·      A concretização dos restantes trabalhos contratualizados no valor de M€ 196,2 (47,7%), os quais, acrescidos do IVA, das revisões de preços, dos custos de expropriações e de outros encargos, representam uma despesa estimada global de M€ 309,6;
·      A mobilização de fundos por recurso à acomodação de M€ 137,9 (44,5%) na execução orçamental (com efeito neutro no saldo), à obtenção de fundos comunitários no montante de M€ 71,7 (23,2%) e à utilização de financiamento bancário no valor de M€ 100 (32,3%).

De acordo com a informação prestada pela Região, o processo negocial em curso não registou evolução significativa durante o segundo trimestre de 2015. Considerando que a conclusão dos referidos processos negociais sobre as obras em curso constitui uma componente essencial do cumprimento da medida 21 e da plena concretização da estratégia de pagamentos da dívida comercial referenciada na medida 9, afigura-se fundamental que a Região dê um impulso significativo visando a rápida conclusão dos mesmos, sob pena de comprometer a concretização tempestiva de objetivos relevantes do PAEF-RAM.

Medida 22: Redução das transferências do GRM para os SFA

O PAEF-RAM prevê: “O GRM compromete-se a reduzir as transferências para os Serviços e Fundos Autónomos de forma permanente, no mínimo, em 500 mil euros, expurgando os efeitos das medidas referentes às remunerações.” Esta medida foi considerada cumprida na sequência da avaliação da execução do Programa referente ao quarto trimestre de 2014.

Medida 24 – Alínea b) – Redução do peso do setor da educação no ORAM - Reavaliação dos apoios concedidos às instituições particulares

Tendo esta medida sido dada como cumprida no final do terceiro trimestre de 2012, concluiu-se pela necessidade de monitorização nos anos seguintes. Assim, tendo por base os elementos agora remetidos pela Região, constata-se que a redução, no total dos apoios concedidos às instituições particulares da área da educação, verificada no ano letivo 2012/2013, face a 2011/2012 (-19,9%), tem vindo a ser consolidada nos anos letivos seguintes (-24% em 2014/2015), não obstante ter-se registado um ligeiro acréscimo (+1,2%) neste último ano letivo face ao anterior (2013/2014). Em face do exposto, considera-se que esta medida continua a ser cumprida pela RAM.

Medida 26 – Plano para redução dos custos com arrendamentos de imóveis onde funcionam serviços públicos

As medidas adotadas pela RAM, no que concerne a contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos, permitiram uma redução acumulada de custos (não considerando as rendas pagas à empresa PATRIRAM), entre 2012 e junho de 2015, de M€ 3,775. Se consideradas as rendas pagas à PATRIRAM, na sequência do realojamento de serviços cujos contratos de arrendamento com terceiros foram denunciados, a redução acumulada de custos, no período acima referido é inferior, cifrando-se em M€ 2,87. De acordo com a RAM, a breve prazo serão denunciados mais 3 contratos de arrendamento, cujas rendas anuais totalizam cerca de m€ 330.

Medida 43 – Inventariação do património da RAM

No decurso do segundo trimestre de 2015 a RAM deu continuidade à concretização de algumas medidas preconizadas no plano de ação para a inventariação e rentabilização do património, apresentado no início de 2013. Atualmente encontram-se criadas 4.705 fichas de imobilizado, referentes a imóveis com um custo global de aquisição/construção de M€ 2.271. Neste contexto, entende-se que a medida não registou evolução, pelo que a RAM deve dar um forte impulso ao processo em apreço.

Medida 45. Implementação de sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos, com informação da Administração Pública regional e das empresas públicas reclassificadas, que permita, entre outros, o controlo da execução orçamental de todo o perímetro da administração pública, dos compromissos e dos pagamentos, e o reporte, nos prazos definidos, de toda a informação necessária à monitorização deste Programa. b) Introdução do sistema integrado de apoio às atividades de gestão de recursos humanos (v.g. administração de pessoal, processamento de salários, recrutamento e gestão estratégica de pessoal) através da aplicação GERHUP, com o apoio dos serviços do Ministério das Finanças [T4-2012]

A utilização do GeRHuP por parte da RAM apenas deverá acontecer após a conclusão do piloto no Ministério das Finanças, faltando apenas, para esse efeito, a entrada da Autoridade Tributária e Aduaneira, que se prevê possa ocorrer no segundo semestre de 2015. A expansão para fora do Ministério das Finanças irá ocorrer para o Ministério da Educação e Ciência por decisão da tutela, conforme despacho n.º 15636/2014 dos Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência. A expansão a outras entidades, nomeadamente a RAM, depende de orientação da tutela, a qual define o roadmap de expansão do GeRHuP.

Medida 50 – Alínea c) – Elaboração de um reporte financeiro global anual sobre a situação financeira do SERAM

A RAM elaborou, nos termos definidos na alínea c) da medida 50 do PAEF-RAM, o relatório anual do setor empresarial da Região (SERAM), relativo a 2014, no qual procedeu, nomeadamente, à análise económica e financeira, ao apuramento do investimento e endividamento e à identificação das responsabilidades contingentes, bem como dos instrumentos de gestão do risco financeiro do setor. Este documento quantifica ainda a importância do setor para a criação de riqueza e emprego na Região. O SERAM, em 31 de dezembro de 2014, era composto por 37 empresas participadas, direta e indiretamente pela RAM, totalizando M€ 298 o capital social detido pela Região. Este universo é inferior em 9 empresas ao referenciado no relatório de 2013, o que, conforme expressa a Região, reflete “…uma diminuição da presença da RAM no SERAM, fruto do Programa de Privatizações e Reestruturações do SERAM, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2013, de 31 de janeiro…”. Numa perspetiva macroeconómica o SERAM representou, em 2014, 11,0% (M€ 398) do valor acrescentado bruto (VAB) e 6,9% (7.669 efetivos) do emprego da Região. O desempenho económico global do setor em 2014 registou um valor global de resultados líquidos negativo de -M€ 10,9, fundamentalmente associado ao significativo valor negativo dos resultados financeiros (-M€ 62) decorrente dos juros e gastos similares suportados. No plano financeiro o SERAM apresentava, em 31 de dezembro de 2014, um valor global de ativo de M€ 3.211, capitais próprios de M€ 310 e passivos acumulados no montante de M€ 2.901, dos quais M€ 1.718 refletiam dívida financeira e M€ 456 traduziam dívida comercial. Comparativamente com 31 de dezembro de 2013, a dívida financeira e a dívida comercial registaram uma redução de respetivamente -M€ 110,6 e –M€ 87,6.

Medida 59 – Programa de privatizações e de reestruturações do SERAM

No segundo trimestre de 2015, de acordo com o relatório de progresso do Programa de Privatizações e Reestruturações (PPR) do SERAM elaborado pela RAM, este Programa não registou evolução. Neste âmbito é apenas de salientar a suspensão, pelo novo Governo da Região, do processo de alienação da empresa Horários do Funchal, que a RAM tinha previsto concretizar em jun/2015. De acordo com informação remetida, o processo desta empresa está “…a ser analisado, no âmbito do Plano Integrado e Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira, 2014-2020 – PIETRAM, o qual se encontra em fase de finalização”. Em face do exposto, e a exemplo do referido em trimestres anteriores, reitera-se que a execução do Programa de Privatizações e Reestruturações do SERAM, designadamente nos sectores portuário, dos transportes, da energia, das infraestruturas rodoviárias e das sociedades de desenvolvimento regional, encontra-se significativamente atrasada face à calendarização inicial prevista no PAEF-RAM.

Medida 62. O GRM compromete-se a publicar contas trimestrais das empresas que compõem o SERAM pelo menos 45 dias depois do final de cada trimestre.

O relatório sobre o setor empresarial da RAM, reportado a 30 de junho de 2015, foi publicado em agosto de 2015.

Medida 64 – Inventariação e avaliação do cadastro de bens imóveis do SERAM

De acordo com a RAM, no decurso do trimestre em análise, não ocorreu qualquer evolução no âmbito desta medida, uma vez que a mesma depende também do processo de reestruturação do SERAM, em particular das Sociedades de Desenvolvimento Regional e da APRAM, o qual, como referido na medida 59, está bastante atrasado face ao inicialmente previsto.

Medida 71 – O GRM reconhece que o peso do setor da saúde no ORAM exige a tomada de medidas estruturais, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do serviço regional de saúde (SRS) e a viabilidade da entidade pública empresarial que presta serviços ao setor (SESARAM). Para o efeito, a Região compromete-se a assegurar a execução, entre outras, das seguintes medidas: Medida 71 – Alínea d) – Implementação da prescrição eletrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico e terapêutica

Como referido em anteriores relatórios de avaliação, a Região decidiu adotar a solução nacional centralizada e integrada para a prescrição eletrónica que vai ser disponibilizada pelo Ministério da Saúde e que contempla o circuito completo: prescrição, dispensa, faturação e conferência. Segundo a RAM, o processo de prescrição eletrónica de medicamentos “…decorre de acordo com o cronograma previsto”, tendo registado uma evolução significativa no segundo trimestre de 2015, traduzida no facto da totalidade do sector público e 76,5% do sector privado, já utilizar aplicações informáticas certificadas de Prescrição Eletrónica de Medicamentos. Ainda de acordo com a informação prestada para RAM, no decurso deste segundo trimestre foram também publicadas as Normas de Prescrição de medicamentos e produtos de saúde, que adaptam à RAM as normas do INFARMED, IP e da ACSS.

Medida 72 – O GRM assegurará que o SESARAM implementará, em concreto, as seguintes medidas, que permitirão uma redução dos custos em 20 milhões de euros

A auditoria financeira ao SESARAM, realizada pela IGF no decurso de 2014, permitiu concluir que no período 2012-2013 foi genericamente cumprido o objetivo de redução de custos operacionais (-15% face a 2009) previsto na medida 72 do PAEF-RAM. Todavia, essa redução de custos não foi suficiente para garantir resultados operacionais positivos, em virtude de ter ocorrido uma redução de magnitude similar nos proveitos operacionais, decorrente fundamentalmente da diminuição dos valores dos contratos programa celebrados com o IASaúde. Para 2014, as demonstrações financeiras do SESARAM, embora evidenciem uma evolução positiva dos resultados líquidos, que quase ficaram equilibrados, comportam ainda uma componente significativa de resultados extraordinários. Por seu lado, o Acordo de Regularização da Dívida do IASaúde ao SESARAM, celebrado em 2012 e com horizonte temporal até 2017, permite ao SESARAM assegurar, nos prazos previstos, a liquidação das amortizações de capital da sua dívida financeira durante esse mesmo período. Neste contexto, afigura-se conveniente que seja assegurado pela RAM uma reavaliação da situação económico-financeira da instituição, à luz da evolução entretanto ocorrida, e a subsequente adoção de medidas que, num horizonte temporal razoável, propiciem as condições de sustentabilidade continuada da sua atividade e a regular e tempestiva liquidação dos compromissos assumidos.

5. Conclusões

No final do segundo trimestre de 2015, o saldo orçamental em contabilidade pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira da
Região (PAEF-RAM), foi de -49,9 milhões de euros, inferior ao limite fixado para o período em causa (98,4 milhões de euros). O desvio positivo, de 48,5 milhões de euros, é principalmente explicado pela execução da despesa abaixo do previsto (-86,3 milhões de euros) que mais do que compensou o desvio negativo observado na receita (-37,8 milhões de euros). No primeiro trimestre de 2015, o saldo orçamental da RAM, em termos de contabilidade nacional, cifrou-se em -62,3 milhões de euros, o que representa uma deterioração de 28 milhões de euros face ao período homólogo.
Ao nível da receita assistiu-se a um ligeiro decréscimo da receita fiscal (-0,2%) com os impostos correntes sobre o rendimento a diminuírem 9,5% e os impostos sobre a produção e importação a aumentarem 5,1%. Do lado da despesa, a generalidade das rubricas registaram aumentos face ao período homólogo, com exceção dos subsídios (-34,9%) e da outra despesa de capital (-8,4%). Quanto à execução orçamental, no final do 2º trimestre de 2015, a RAM apresentou um défice de 119,2 milhões de euros, inferior ao registado no mesmo período de 2014, em 160,5 milhões de euros. Este comportamento está, no entanto, influenciado pelo efeito positivo da inclusão de novas Entidades Públicas Reclassificadas no perímetro do Orçamento da Região, decorrente da aplicação das regras do Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) e ainda pelo menor volume de pagamentos de dívidas de anos anteriores face ao mesmo período de 2014 (131,7 milhões de euros e 314,7 milhões de euros, respetivamente). Com recurso aos empréstimos no âmbito do Programa, foram pagos 58,7 milhões de euros (provenientes do PAEF-RAM, na sua totalidade). No mesmo período de 2014, foram pagos 235,1 milhões de euros, os quais compreendem 21,3 milhões de euros provenientes do PAEF-RAM e 213,9 milhões de euros provenientes do empréstimo de 1.100 milhões de euros. Considerando universos comparáveis e a execução orçamental ajustada dos pagamentos de despesas de anos anteriores, apura-se um saldo orçamental positivo de 4,1 milhões de euros que compara com 35 milhões de euros, no período homólogo. Esta evolução é explicada pela redução da receita em 7,7%, em termos homólogos, não obstante a despesa ter diminuído 2,6%.
O comportamento da receita reflete, principalmente, a redução da cobrança de impostos diretos (-8,1%) e a redução das transferências provenientes da União Europeia. Em sentido contrário, destaca-se o aumento da receita dos impostos indiretos (1,7%), designadamente, as receitas do IVA que aumentaram 4,5 milhões de euros, para o qual contribuiu o aumento da taxa normal do IVA na Região, em 0,25 pontos percentuais, para 22,25%, a partir de 01 de janeiro de 2015.
A diminuição da despesa ocorreu principalmente na aquisição de bens e serviços correntes e de capital compensando o aumento verificado nas despesas com pessoal, juros e transferências. As medidas adotadas pela RAM, no que concerne a contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos, permitiram uma redução acumulada de custos (não considerando as rendas pagas à empresa PATRIRAM), entre 2012 e junho de 2015, de M€ 3,775. A utilização do GeRHuP por parte da RAM apenas deverá acontecer após a conclusão do piloto no Ministério das Finanças, faltando apenas, para esse efeito, a entrada da Autoridade Tributária e Aduaneira, que se prevê possa ocorrer no segundo semestre de 2015. Segundo a RAM, o processo de prescrição eletrónica de medicamentos “…decorre de acordo com o cronograma previsto”, tendo registado uma evolução significativa no segundo trimestre de 2015, traduzida no facto da totalidade do sector público e 76,5% do sector privado, já utilizar aplicações informáticas certificadas de Prescrição Eletrónica de Medicamentos. Ainda de acordo com a informação prestada para RAM, no decurso deste segundo trimestre foram também publicadas as Normas de Prescrição de medicamentos e produtos de saúde, que adaptam à RAM as normas do INFARMED, IP e da ACSS. No segundo trimestre de 2015, de acordo com o relatório de progresso do Programa de Privatizações e Reestruturações (PPR) do SERAM elaborado pela RAM, este Programa não registou evolução. Neste âmbito é de salientar a suspensão, pelo novo Governo da Região, do processo de alienação da empresa Horários do Funchal, que a RAM tinha previsto concretizar em jun/2015, estando, de acordo com informação remetida, o processo desta empresa está “…a ser analisado, no âmbito do Plano Integrado e Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira, 2014-2020 – PIETRAM, o qual se encontra em fase de finalização”. Em face do exposto, reitera-se que a execução do Programa de Privatizações e Reestruturações do SERAM, designadamente nos sectores portuário, dos transportes, da energia, das infraestruturas rodoviárias e das sociedades de desenvolvimento regional, se encontra significativamente atrasada face à calendarização inicial prevista no PAEF-RAM.

2 comentários:

Gulah disse...

Onde posso encontrar este documento?

Não consigo encontrar o Relatório de Avaliação Trimestral (2º Trimestre de 2015)?

Ultraperiferias - Madeira disse...

O endereço na net do Relatório de Avaliação Trimestral (1º Trimestre de 2015) é este:
http://www.portugal.gov.pt/media/15768647/20150904-mf-paef-ram-avaliacao-13.pdf
Estranhamente o Relatório de Avaliação Trimestral (2º Trimestre de 2015) deixou de estar disponível provavelmente porque ao mudarem o site do Governo de Portugal não gravaram o referido relatório. Há que esperar alguns dias a ver se a situação é resolvida