terça-feira, agosto 25, 2015

Portaria: porque razão a espera?

Foi esta semana publicada a portaria, pelo qual todos aguardavam, regulamentando a aplicação do chamado Subsídio de mobilidade aos transportes aéreos entre a Madeira e o Continente, beneficiando residentes, estudantes da Madeira, equiparados a residentes e doentes.  Falamos da Portaria pela qual todos aguardavam depois de ter sido publicado o decreto principal - o Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, que regulou a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários. Não tenho o hábito de andar a comparar governações diferentes, porque falamos regra geral de períodos diferentes, de personagens diferentes entre si, de realidades políticas distintas, de relacionamentos institucionais que não foram iguais, etc. Mas se este novo modelo funcionar - e tudo indica que pode funcionar - em benefício de todos os utentes e com ganhos significativos para estes, leia-se poupanças, então neste caso a única questão que se coloca em cima da mesa é esta: porque raio de razão quando este modelo foi aplicado aos  Açores não foi exigida a sua extensão à Madeira? E se alguém me vier dizer que sim, que foi pedido, comprove-o com documentos factuais. Não com paleio ou conversa da treta. É que não deixa de ser estranho, no mínimo, que se possa ter prejudicar terceiros por causa de questões políticas que nunca, mas mesmo nunca, podem estar colocadas num primeiro plano, acima dos interesses da Região e do seu  Povo

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