A pena decretada pelo Tribunal do Funchal ao padre Frederico em
1993 prescreve até 2018. Esta é a posição do seu ex-advogado, Romeu Francês, em
declarações ao SOL. O Código Penal português determina que as penas de prisão
superiores a 10 anos prescrevem vinte anos após o trânsito em julgado da
sentença, mas em determinados casos pode haver interrupção ou suspensão do
prazo. Aquele advogado admite, porém, que em relação ao padre Frederico, a
prescrição deve acontecer dentro de três anos. Explica que neste processo o
prazo deve começar a contar em 1998, ano em que o seu antigo cliente saiu de
Portugal sem se apresentar no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, após
uma saída precária. A ser assim, em 2018 Frederico da Cunha poderá voltar a sair do
Brasil, onde vive com a mãe, sem o perigo de ser extraditado para Portugal. No
entanto, o padre garantiu ao SOL não querer ausentar-se do seu país."Não
pretendo sair do Brasil de forma nenhuma, quer a pena prescreva, quer não
prescreva. Nem para Portugal nem para outro país" (texto do jornalista CarlosDiogo Santos, Sol com a devida vénia)
Sem comentários:
Enviar um comentário