Umas “gambas panadas com molho de laranja à parte”, uma “salada verde
(alface e chicória)”, um “bacalhau com espinafres gratinado”, um “cheesecake
com coulis de frutos vermelhos”, “pãezinhos (couvert incluído)”, um “empregado
de mesa (pack ‘almoços corporate’)” e uma “entrega dentro de Lisboa” foram
penhorados pelo Serviço de Finanças de Viana do Castelo. Sim, leu bem, nem o empregado do restaurante, que forneceu a refeição a
uma empresa de Lisboa escapa à notificação de penhora datada de 16 de junho
passado. Em causa estará o valor do serviço prestado pelo empregado de mesa
(€65), mas não deixa de ser mais um caso, juntamente com os alimentos em causa,
que soma ao rol de penhoras inusitadas. E que ocorre já depois das medidas
tomadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, em abril, para evitar
este tipo de situações.
Mais. O almoço em causa, no valor total de €192,82 (a salada e os
pãezinhos foram de graça, mas constam à mesma da penhora embora com valor
zero), foi servido quase quatro meses antes da penhora, a 25 de fevereiro. Em
causa estará uma dívida do restaurante às Finanças que cruzada com a guia de
transporte eletrónica gerou a caricata ordem de penhora. Na notificação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indica à
instituição que usufruiu da refeição que “deverá considerar penhorados, à ordem
deste Serviço de Finanças, os bens identificados no documento de transporte
(...) para pagamento da dívida exequenda (...) no âmbito do processo de
execução fiscal”. A instituição ficou também a saber que foi nomeada “fiel depositária”
dos alimentos consumidos quatro meses antes, bem como do empregado e do serviço
de entrega. E que tem cinco dias úteis para informar o Fisco sobre a “eventual
inexistência, total ou parcial, dos bens penhorados”.
Automatismos embaraçam
Com as guias eletrónicas, as Finanças passaram a cruzar os dados dos
bens transportados com os processos de execução fiscal em curso e, assim, a
atuar com mais eficiência no sentido de recuperar os impostos em falta através
da penhora de bens ou de créditos futuros dos devedores. Porém, o sistema
automático, cego, criou embaraços à máquina fiscal, com penhoras sucessivas de
alimentos, por exemplo. Houve até casos de confisco de alimentos doados a
instituições de solidariedade social. Em abril, o Governo pôs freio a estes automatismos. No caso dos bens
perecíveis, foram suspensas as penhoras de alimentos que constam nas guias de
transporte eletrónicas quando o destinatário são pessoas singulares ou
Instituições Particulares de Solidariedade Social (não é o caso da organização
que recebeu esta notificação em Lisboa, vinda do Fisco de Viana do Castelo),
deixando as guias de transporte de ser utilizadas para a cobrança coerciva. A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais adianta que o mesmo
procedimento está a ser alargado a mais situações, “designadamente quando estão
em causa outras entidades”. A mesma fonte oficial sustenta que, fruto das
medidas tomadas, estes casos “são cada vez menos frequentes (ou praticamente
inexistentes) e quando são detetados são dadas instruções para serem corrigidos”.
É ainda enfatizado que a reforma dos documentos de transporte tem sido muito
eficaz na prevenção e deteção de fraude e evasão fiscal nas transações entre
empresas e “uma das principais razões do bom desempenho da receita do IVA neste
ano (crescimento de 9,2% até abril)” (fonte: Expresso)
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