quinta-feira, junho 04, 2015

IV regime de benefícios fiscais do CINM será um embuste porque aquém das receitas possíveis?

Nos tempos actuais só é possível à Região gastar se tiver receita e ela é, actualmente, insuficiente. A lei sobre o IV Regime de Benefícios Fiscais do CINM é um embuste. Interessa à dinâmica do CINM no contexto da SDM, mas é um absurdo relativamente ao crescimento das receitas fiscais da Madeira.
O próprio dr. Francisco Costa em entrevista ao DN de 11 de Março, afirmou que "o novo regime do CINM permitirá pelo menos a duplicação da receita fiscal da Região no período de cinco anos" (240 milhões de euros). Ou seja, em 2013 e 2014 foram 123 milhões/ano e em 2020 serão 240. Ora, este montante é uma insignificância para a RAM. Cada empresa internacional no CINM paga de média por ano € 75.000 de impostos. Chipre e Malta têm 60.000 empresas cada. Luxemburgo 20.000. Holanda 30.000 e Áustria outras tantas. Assim as suas receitas fiscais cobradas às empresas internacionais andam entre os 4.500 milhões e os 1.500 milhões de euros. Será que o dr. Francisco Costa fica satisfeito (?) apenas com 240 milhões?
A Madeira tem hoje 1.640 empresas. Com essas previsões daqui a 5 anos esperam-se 3.300. A ser assim, como pode ser bom um Regime Fiscal se ele não atrair empresas? A Madeira tem executado orçamentos de muito pouco mais de 1.000 milhões de euros. Se tivermos receitas das empresas internacionais de 2.000/2.500 milhões de euros, e adicionarmos os nossos 700 milhões de receitas próprias, verificamos poder gastar anualmente cerca de 3.000 milhões de euros anuais. O triplo!
Basicamente é A DIFERENÇA ENTRE A POBREZA ORÇAMENTAL E O DESAFOGO.
Vamos desistir deste programa? Reparemos que se falhássemos por 30 % (e é impensável) ainda teríamos 2.000 milhões de euros, mais do dobro de agora. Podemos ainda pensar em tudo o que viria por acréscimo. Empregos bem remunerados, arrendamento de escritórios e habitações, hotéis, restaurantes, advogados, táxis, rent-a-car, bilhetes avião, serviços diversos...
A proposta de lei de Miguel de Sousa - que parece ter "desaparecido" da agenda - é completada pela redução de todos os impostos para todas as empresas (de madeirenses ou não) e das pessoas. É justo e merecem igual incentivo, para além de "prejudicar" as nossas receitas normais em apenas 25 milhões de euros. Insignificante. Com a referida lei retirava-se da Madeira a chaga adjectivadora do "paraíso fiscal" ou do "offshore" que de quando em vez nos são imputados, passando a ser olhados como uma região de baixa fiscalidade. Igual para todos. Obviamente que as empresas do Continente e Açores não poderiam vir para cá, o que é pacífico.
Uma coisa é certa: estamos a falar de um tema inesgotável que pode ser, mais uma vez e caso seja politicamente mal gerido, uma oportunidade perdida. Repare-se que todos têm, de uma forma ou de outra, um expediente fiscal semnelhante ao proposto pelo deputado social-democrata madeirense. Porque razão para nós tudo será proibido?

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