quinta-feira, setembro 25, 2014

Caso Tecnoforma: "Prescrição ou investigação?"

"O Ministério Público pode estar de mãos atadas para investigar se Pedro Passos Coelho foi remunerado, entre 1997 e 1999, pela Tecnoforma e se declarou fiscalmente este rendimento. A lei diz que o MP deve arquivar os casos em que “seja legalmente inadmissível o procedimento” criminal. A prescrição dos eventuais crimes em causa ( fraude fiscal e falsificação de documentos) pode encaixar na tal inadmissibilidade. Porém, uma coisa é a lei, outra é a jurisprudência e a prática dos tribunais. Há na história recente do MP um precedente: o caso da licenciatura de José Sócrates. Em 2007, o Ministério Público não investigou um eventual crime de falsificação de documento, considerando- o prescrito, centrando o inquérito no crime de uso de documento f also. Resta saber como i rá agora atuar o MP, já que é o próprio “suspeito”, Pedro Passos Coelho, a pedir uma investigação. “A prescrição extingue o procedimento criminal”, disse, ontem, taxativamente, Daniel Proença de Carvalho, advogado e presidente do conselho de administração da Controlinveste Conteúdos. Depois de acusar a receção do requerimento do primeiro- ministro, a procuradoria deu um sinal de que a investigação até pode nem ocorrer, declarando que o “o requerimento será analisado no âmbito das competências do Ministério Público legalmente previstas”. Para a contagem dos prazos de prescrição, podem estar em cima da mesa dois crimes: fraude fiscal, que prescreve ao fim de cinco anos, e tráfico de influências, uma vez que foi o ex- dono da Tecnoforma, Fernando Madeira, a declarar publicamente que o agora primeiro- ministro abria todas as portas para a empresa se candidatar a fundos comunitários. Caso o MP entenda estar em causa um crime de tráfico de influências para ato lícito, este prescreve ao fim de dois anos. Se for para ato ilícito, o prazo sobe para dez" (DN de Lisboa)