sábado, dezembro 21, 2013

Parecer do Governo Regional da Madeira sobre a proposta do Governo da República “UM ESTADO MELHOR”


“Sob o título “Um Estado Melhor”, o Governo da República editou uma brochura, onde, em linhas gerais e sob a veste de um traçado de perspetivas de futuro para a (re) estruturação do funcionamento e organização do aparelho estatal, e de um certo sentido de ser Estado em Portugal face às tarefas que a este cumpre assegurar, encontramos um desenho generalista de pretensões governamentais, apresentadas, quanto a nós, pela “rama”, assente em várias receitas já gastas pelo passado e que se nos afigura desprovido da necessária “raiz” própria de um real e desejado “Melhor Estado”, senão vejamos:

1.      Começando por abordar o circunstancialismo que conduziu o País à situação de “emergência financeira” que levou à assinatura, pelo anterior Governo da República, do Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia (CE), Banco Central Europeu (BCE) e Fundo Monetário Internacional (FMI), o Governo da República discorre sobre a diminuição da soberania do Estado, face à necessidade de criar “a convicção de que (Portugal) estará em condições de poder financiar-se autonomamente”, procurando, assim, justificar a redução efetuada de salários na função pública e de pensões, bem como o aumento da carga fiscal. São ainda focados os recentes acórdãos do Tribunal Constitucional que decidiram sobre a inconstitucionalidade do “corte” dos subsídios de férias e de Natal, bem como da alteração ao regime de mobilidade especial, conducentes, segundo o Governo, à revisão dos níveis salariais praticados, uma vez que “A alternativa seria não cumprir o Memorando subscrito com a troika”.
Assente no que sumariámos supra, o documento em análise refere ainda, que “Portugal deve estar em condições de se financiar em mercado quando o PAEF terminar, em Junho de 2014”, o que também determina a “necessidade de fazer reformas estruturais no Estado” que deem continuidade à “disciplina das finanças públicas”.
2.      Com o pressuposto a que aludimos, de forma geral, no ponto anterior desta informação, o documento em apreço prossegue, mencionando uma pretendida “política de Administração Pública” e dos consensos necessários para a mesma, sempre dentro da generalidade de que se reveste toda a abordagem que lhe assiste.
A este propósito, afigura-se-nos como ponto crítico, o facto de se realçar uma perspetiva eminentemente financeira neste pretendido “Estado Melhor”, de onde avulta a preocupação em que venha a consagrar-se, a nível constitucional, a chamada “regra de ouro” (equilíbrio ou superavit do saldo orçamental corrente) das finanças públicas. Daqui transparece, quanto a nós, a visão subjacente e que mantém a tónica na política de contenção de despesas com o consequente alicerce penalizador das pessoas, manifesto quando se refere a flexibilização do vínculo do trabalhador em funções públicas (vulgo, facilitação do despedimento na função pública), a requalificação e se menciona, de passagem, a contração salarial, a par de medidas que têm já vindo a ser aplicadas, mas demonstrativas de fraco impacto real, de que são exemplo, as recentes rescisões por mútuo acordo ou o trabalho a tempo parcial. Por parte deste último, é agora anunciada a articulação entre trabalho e reforma a tempo parcial e de onde, pese a novidade neste ponto, se manterá, no que toca a despesa, evidentemente, a respeitante ao encargo público de pensão mais salário.
Voltam a ser mencionadas as estruturas partilhadas, agregando funções comuns dos serviços, vg. pagamentos, integração gradual da “função jurídica e contenciosa”, das funções  “prospetiva, planeamento, elaboração de políticas públicas e medição do seu impacto”, integração de algumas inspeções-gerais, entre outras, sobre as quais nos cumpre recordar que a partilha de serviços e funções é um conceito estruturante da Administração Pública que já está na legislação, pelo menos desde 2004, introduzido através da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
A agregação de municípios é uma ideia novamente retomada, no âmbito desta dita Reforma do Estado, relativamente à qual recordamos que a proximidade do poder local e das instituições às pessoas, é um valor a acautelar.
Aventa-se a realização de um novo PREMAC, agora seria o 2., referindo-se que esse deve também, em termos equivalentes, ser promovido nas administrações locais e nas administrações regionais. Relembramos que, designadamente, por parte da Região Autónoma da Madeira, tal deverá partir sempre de decisões próprias dos órgãos regionais.
Ressurge ainda, sem novidade de denominação (que essa é, também, o menos relevante, evidentemente), a organização de um Simplex 2, para o qual se menciona dever ter “método, calendário e objetivos”, não vindo nenhum destes, por ora, no documento em apreço.
No âmbito da proteção social, ficamos a saber que o Governo vai constituir, no próximo ano uma “Comissão de Reforma da Segurança Social”, pretendendo, entre outros aspetos, que o sistema evolua para uma lógica de capitalização, devendo assegurar, designadamente, um modelo de adesão individual e voluntária, com a fixação de um valor máximo para as pensões que o Estado paga.
A nível fiscal, é tema o “desagravamento”, mencionando-se a “esperança de que está nos objetivos começar a inverter essa tendência” (entenda-se, “tendência” de aumento) e aponta-se a reforma do IRS e do IRC, sendo que a primeira, à semelhança do sucedido com a segunda, vai ser objeto, no início do próximo ano, da constituição de uma designada “Comissão de Reforma do IRS”.
3.      Quanto destacámos acima, tem o propósito de evidenciar, segundo a nossa leitura, o seguinte recorte da proposta do Governo da República para “Um Estado Melhor”: o documento enraíza-se, afigura-se-nos, em preocupações de base das finanças públicas, de onde derivarão, segundo o deixado antever, muitas das medidas concretas que no futuro virão a ser tomadas (note-se que a revisão da Constituição é mencionada, exclusivamente, com essa preocupação, à guisa da introdução da “regra de ouro”). O documento analisado, assenta, de resto, em várias ideias e ou projetos oriundos de “receituário” do passado que deram já as suas (insuficientes) provas. Além do referido, pensamos que virá a relevar sim, o conhecimento das eventuais futuras propostas de medidas respeitantes à concretização e desenvolvimento de grande parte do que é mencionado na proposta relativa a “Um Estado Melhor”, dado que o mesmo documento é, basicamente e em demasia, genérico, prejudicando, assim, um debate com a relevância que deveria justificar uma verdadeira reforma estrutural do Estado que é a necessária ao desejado desenvolvimento nacional.”
4. Dentro das áreas abrangidas por este guião, ressalta a parte relativa às entidades com funções de inspeção sendo, nomeadamente, feita referência à necessidade de ser equacionada a reforma da função inspetiva do Estado. O Estado deve assegurar a existência de órgãos de controlo e de inspeção, sem prejuízo, no entanto, de implementar uma racionalização na atuação destes órgãos com vista a evitar a sobreposição de controlos, bem como a existência de áreas que possam não estar abrangidas pela atuação das inspeções. A eventual agregação das inspeções, que poderá reforçar a autoridade e prestígio destas entidades, deverá atender ao facto de que os recursos humanos são essenciais para que as ações por elas realizadas vão ao encontro dos objetivos pretendidos pelos seus principais utilizadores, entre os quais está o Governo. A reforma neste domínio, deve conduzir a uma racionalização dos recursos disponíveis — humanos e materiais —, sem pôr em causa o funcionamento das inspeções, devendo as reestruturações atender ao facto de que é necessário continuar a dotar as inspeções com os meios adequados para a realização das suas atividades. Por fim, é de sublinhar que sendo a atividade de inspeção própria da atuação do Estado este deve assegurar ao pessoal de inspeção, de uma regular, uma formação profissional adequada procurando realizar um número mínimo de horas de formação por ano.
5. Reformar o Estado não é uma iniciativa que se faça, simplesmente, por decreto, mas sim a obra de uma geração. Consequentemente, a Reforma do Estado deve ser gradual, reflectida e comum a uma parte importante das forças sociais, políticas, culturais e militares. Adicionalmente, para reformar do Estado com a profundidade, transparência e eficácia que o processo exige, são necessários meios, tranquilidade política, independência e serenidade governativa. A falharem alguma das condições identificadas acima, a Reforma do Estado torna-se, inevitavelmente, uma arma de arremesso e uma emboscada, não só para quem a quer promover, mas também para quem a ela tem de reagir.
6. Nos moldes em que foi apresentada, a Reforma do Estado tem estado sempre aliada à redução da despesa, que é um objectivo demasiadamente restritivo em relação à grande mudança estrutural que se pretende e que deve nortear qualquer processo de reforma profunda da estrutura administrativa do país. Em suma, o documento apresentado trata com uma perspectiva míope e limitada um processo muito complexo que tem implicações a todos os níveis, pois não é só a despesa que deve funcionar como principal motor da acção governativa, como é actualmente o caso, mas sim a qualidade de vida, a dignidade humana e o bem-estar físico e psicológico dos cidadãos, premissas que parecem, há muito, ignoradas pelo actual Governo da República.
7. O documento da Reforma do Estado ‘demoniza’ a Segurança Social, isto é, trata o Sistema de Segurança Social como uma estrutura desequilibrada. A realidade não é essa, de todo, pois o Sistema de Segurança Social não tem desequilíbrios intrínsecos que justifiquem cortes, a não ser agora, que foi transformado num sistema desequilibrado pelos aumentos desumanos no desemprego, gerados pelas políticas do actual Governo da República. Se o Governo que saber a verdadeira razão para a dita insustentabilidade da segurança social deveria olhar para si mesmo e para a pressão imensa que o seu desnorte veio a colocar num sistema funcional e que até contribuía, até há bem pouco tempo, para a redução do défice nominal privado.
8. O plano deveria incluir um cálculo dos impactos orçamentais da estratégia apontada. Não obstante tratar-se de um documento claramente apressado e imaturo, uma ligação clara e quantificada do Guião à estratégia orçamental apenas contribuiria para a credibilização do documento, algo que necessita desesperadamente. Ao não fazer essa ligação, o documento apenas parece ser uma estratégia amadora para o futuro do país sem qualquer ideia dos impactos de curto, médio e longo prazo a nível macroeconómico e orçamental.
9. O documento reivindica projectar uma reforma profunda do Estado sem tocar minimamente em aspectos fundamentais para o funcionamento do país, como a relação entre o Governo Central e as Regiões Autónomas, a concepção da administração pública, o conceito de funcionário público, o desenhos dos grandes sistemas de educação, segurança, saúde e justiça, e os direitos e deveres das instituições. Por sua vez, isto obriga a uma revisão profunda da Constituição, que o documento não prevê, erroneamente, mas a qual não deve ser possível nas actuais condições de excepcional crispação e degradação das relações entre dirigentes partidários. Esclarecendo melhor este ponto, que se note que a revisão profunda da Constituição tem de ser parte central, obrigatória e incontornável da Reforma do Estado, não sendo possível, de todo, conceber a Reforma do Estado sem a remodelação da Lei Fundamental Portuguesa. Reformar sem rever a constituição – e sob a ameaça de bancarrota e sob a pressão dos credores internacionais – é tão arriscado e tão perigoso quanto criar ou reformar um estado à custa de dívida e de benesses demagógicas.
10. Concursos para uma política da Administração Pública
Despesa estrutural (pág. 23): existirá efetivamente uma definição absolutamente estabilizada, unânime e inequívoca sobre este agregado de despesa? Pelo que se ouve no debate público sobre esta matéria, não nos parece. É difícil não concordar com a grande maioria dos princípios gerais e com o racional das propostas desenvolvidas nas páginas 23 a 27. Tal acontece por exemplo quando se fala de uma administração mais eficiente e qualificada tecnicamente, com maior mobilidade, premiando o mérito e recompensando a boa performance do desempenho dos serviços. Poucos serão com certeza contra tais ideias em abstrato. Acontece que a materialização de tais princípios suscita sempre problemas práticos na sua aplicação, degenerando recorrentemente em situações de perfeita irrazoabilidade, como acontece por vezes na aplicação do SIADAP, em que se tem de considerar como igual o que é diferente por natureza. Acresce que tais princípios – generalizadamente consensuais – não são traduzidos em propostas concretas. Por exemplo: quanto aos programas de rescisão por mútuo acordo, como possibilidade permanente, com certeza que recolherá consenso geral. Mas num contexto de recessão económica ou ambiente económico expectavelmente adverso no médio prazo, como financiar adequadamente tal programa? Com recurso à venda das reservas de ouro do Banco de Portugal? Basta ter os resultados práticos do processo de rescisões recentemente encetado neste domínio para concluirmos que sem meios financeiros adequados tais programas poucos resultados acabam por ter.
11. Reformar é diferente de Cortar
Afirmações do tipo “… reformar o Estado é continuar a privatizar…” (pág. 29), não concorrem seguramente para a recolha dos necessários consensos que o documento em causa deveria ambicionar. Não haverá reforma substancial do Estado, sem existir previamente um amplo consenso sobre quais são efetivamente as funções que este tem que desempenhar. A mera privatização deve constituir um instrumento e não um objetivo de per si. Existem aliás inúmeros exemplos por toda a Europa, de privatizações mal sucedidas, como por exemplo no sector das águas (pág. 68). Reformar o Estado é ganhar eficiência (pág. 31). Mais do que o regime das 40 horas e de uma mobilidade acrescida, muito se ganharia em termos de eficiência, se fosse exigida e praticada uma melhoria significativa na qualidade da produção legislativa. É que em bom rigor, a função da Administração, não deve ser a de interpretar as leis, mas sim as de aplicar célere e adequadamente. O que acontece na prática não é isso. Legiões de juristas nos mais diversos departamentos do Estado esgotam-se em interpretar legislação, recorrentemente mal feita e confusa, quase sempre sem qualquer tipo de orientação por parte de organismos que deveriam ter tal missão, decidindo depois casuisticamente sobre matérias que deveriam ter uma aplicação generalizada e automática por todos os departamentos e serviços da Administração. Um exemplo simples: não existe por exemplo nenhuma norma ou circular do Estado sobre o cálculo de juros de mora, deixando ao juízo de cada departamento fazer interpretações sobre uma legislação complexa, confusa e passível de inconformidades graves na sua aplicação. Ou por exemplo a verdadeira manta de retalhos que constitui a legislação sobre o ordenamento do território, o que para além da falta de celeridade que constitui queixa geral quanto às decisões, em muito deve contribuir para os péssimos exemplos neste domínio que se multiplicam um pouco por todo o país.
12. Sentido útil da reforma do Estado – reduzir a carga fiscal e a burocracia
Ponto 4.6. Desburocratizar e criar um Simplex 2: Instituir a regra do deferimento tácito (pág. 107), nos casos de incumprimento de prazos, em alguns domínios e matérias (urbanismo por exemplo), pode constituir uma perversão cujo resultado pode não ser necessariamente a defesa do interesse geral. A instituição de uma regra deste tipo teria então que corresponder uma disponibilização de meios humanos e materiais à administração, incomportáveis num futuro próximo.»
13. A reforma do Estado e a redução da burocracia exigem um forte e contínuo investimento em plataformas de  serviços públicos eletrónicos, em workflow, com facilidade de interação entre o cidadão e a administração pública,  com facilidade de utilização pelos próprios serviços e com simplicidade no upgrade dos mesmos. A digitalização dos serviços públicos é manifestamente  insuficiente para o objetivo proposto (ver páginas 109 e 110).
14. A reforma do Estado e a redução da burocracia carecem igualmente  de uma profunda revisão legislativa no sentido de compilação e consolidação de diplomas, suprimindo inúmeras alterações ao diploma base, e de evitar diplomas dispersos sobre um mesmo tema. E esta revisão deverá ser efetuada nas áreas da atividade económica, mas também na legislação que estabelece regras de funcionamento da Administração Pública. Os serviços públicos e os seus dirigentes, muitas vezes vêem-se confrontados  com um grande número de requisitos a cumprir, mas dispostos em diplomas separados. Um exemplo disso é a legislação na área das aquisições, que obriga ao cumprimento do Código dos Contratos Públicos, da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e da Lei do Orçamento de Estado, entre outros.
15. O papel das Regiões Autónomas no Guião sobre “A Reforma do Estado”
Da análise global feita ao guião, verifica-se que o papel das Regiões Autónomas na “reforma do Estado” nem é considerado pois, para além da sua quase completa omissão no documento, também não prevê expressamente, pelo menos ab initio, o seu contributo direto futuro, visto que as propostas se dirigem, sobretudo, aos partidos políticos e aos parceiros sociais. Ora, julga-se que uma tarefa de tal dimensão só pode ter possibilidades de êxito se tiver a participação ativa e consequente, não só dos principais atores políticos (partidos) e sociais (sindicatos e organizações empresariais), mas também das demais instituições do Estado, entre elas as Regiões Autónomas e as Autarquias, as magistraturas, as Universidades, os militares, as associações privadas e públicas (por exemplo, as Ordens profissionais), etc., sob pena de o “Estado reformado” ser apenas o Estado de uns e não de todos, aceite (ou não) mas não comungado. Por outro lado, no que se refere à Administração Pública, importa lembrar que a Administração Regional Autónoma tem a mesma matriz organizacional da Administração do Estado, embora aquela tenha competência limitada às matérias de interesse das respetivas populações e exclusivamente no âmbito do seu território e nos limites da autonomia regional definidos na Constituição e nos respetivos Estatutos Político-Administrativos. Pelo que, a reforma do Estado, na sua vertente Administração Pública, necessária e consequentemente, acarreta a reforma da Administração Regional Autónoma sobre a qual as Regiões Autónomas têm de, obrigatoriamente, ser consultadas por força do estatuído no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição e, no caso da RAM, na alínea qq) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo. Além disso, a consulta obrigatória das Regiões Autónomas alarga-se a diversas outras matérias de interesse específico, elencadas (não exaustivamente) no já referido artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM, das quais se salientam as seguintes:
-       Autarquias locais e sua demarcação territorial;
-       Ordenamento do território;
-       Saúde e segurança social;
-       Educação;
-       Cultura, especialmente no que respeita a Museus, bibliotecas e arquivos, espetáculos e divertimentos públicos, artesanato e folclore;
-       Desporto;
-       Turismo e hotelaria.
Ao que se acrescenta que a Constituição, no seu artigo 277.º, atribui às Regiões Autónomas, os seguintes poderes:
-       Criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a respetiva área;
-       Exercer poder de tutela sobre as autarquias locais;
-       Aprovar o plano de desenvolvimento económico e social, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração dos planos nacionais;
-       Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial.
Donde se conclui que, se outras razões não existissem (e existem), por força do determinado em normas e princípios constitucionais, concretizados nos respetivos Estatutos Político-Administrativos, a reforma que se queira fazer do Estado não pode ser consumada sem a participação ativa, que por vezes é obrigatória, das Regiões Autónomas.
16. Relativamente do sector do Turismo, verificamos que o guião sobre “A Reforma do Estado” não faz nenhuma referencia objetiva, no entanto, deverá o Estado atuar como entidade reguladora, supervisora e inspetiva, sendo certo que, a sua função como dinamizador de uma economia aberta e de mercado, deverá ser executada através de um processo de desburocratização e simplificação de processos.
17. No que concerne ao sector dos Transportes, as referências, na área de atuação do Governo Regional, são praticamente nulas, não constituindo as existentes propriamente novidade. Conforme já estava previsto, há uma tendência das autarquias locais terem o controle sobre os transportes públicos de passageiros nas respetivas áreas de influência, bem como, poderem ter poderes de fiscalização e atuação relacionados com o trânsito rodoviário.
18. Em termos de desenvolvimento empresarial sugere-se:
a) Sistema de compensação de dívidas ao Estado. Possibilidade das empresas poderem efetuar uma compensação das dívidas ao Estado quando este lhes é seu devedor. Mormente nesta fase de crise económico-financeira, muitas são as empresas que não conseguem sobreviver porque o Estado-cliente não paga. Uma empresa credora do Estado deveria poder fazer um encontro de contas entre o que o Estado lhe deve e o que a empresa tem que pagar à Segurança Social e Finanças. Muitas são as empresas que por via desta situação não conseguem concorrer a sistemas de incentivos e, assim, aumentar o nível de investimento em Portugal.
b) Autonomia fiscal da Região Autónoma da Madeira. Necessidade sobejamente conhecida e nem sequer aflorada no Guião da Reforma do Estado.
c) Incremento da intervenção das Regiões Autónomas na elaboração da legislação. Entre outras, esta intervenção permitiria uma mais rápida e mais eficaz adaptação da legislação às especificidades da Madeira.
d) Simplificação do Código da Contratação Pública. Necessidade de introdução de muitas melhorias e desburocratizações. Devido à extensão da burocracia exigida, deveriam ser criados formulários.
e) Mais fiscalização/Menos burocracia. Quer no que toca os licenciamentos comerciais e industriais, quer no que toca as regras dos auxílios de estado, quer no que toca às baixas fraudulentas, atribuição de subsídios de desemprego, rendimento social de inserção, etc.
f) Extensão à Região Autónoma da Madeira das medidas de crescimento económico. São exemplo disso a necessidade de criação de uma ligação da nova instituição financeira para o desenvolvimento ao sector produtivo regional, assim como os mecanismos para reforçar o financiamento da economia, nomeadamente os apoios à exportação.
g) Telecomunicações e tecnologias da informação. Estruturas partilhadas por todos os serviços do Governo levariam a uma maior eficiência e redução de custos.
h) Regime de Mobilidade. Maior flexibilização do regime de mobilidade de forma a abranger mais situações de consolidação.
i) Revisão do SIADAP. Trata-se de um mecanismo de avaliação de desempenho que leva à existência de muitas situações injustas por via da forma como são fixados os objetivos e o modelo de avaliação. É um sistema ineficaz, demasiado burocrático e, neste momento, inútil devido à suspensão dos seus efeitos práticos em termos de progressão da carreira. A tentativa de flexibilizar o SIADAP, optando-se por um sistema de avaliação dos funcionários a 2 anos, apenas veio descoordenar o sistema de avaliação, tornando-o mais disfuncional.
19. Parece-nos relevante mencionar estar o documento marcado por uma carga ideológica assinalável, fundamentalmente, de cariz liberalizante , melhor dizendo, de índole neoliberal , como sói atualmente dizer-se, ao estilo do que foi seguido, por exemplo, pelos Governos da Senhora Thatcher, em Inglaterra, nos anos 80s do Sec. XX ; e, onde, o neoliberalismo, enquanto corrente doutrinária de marcada inspiração governamental, foi apresentado como um pensamento que reivindicava o regresso aos valores liberais na sua forma original. Para esta forma de conceber a ação do Estado, realidade que marcadamente inspira o presente Guião, aquilo que será uma vocação de privatização das funções do Estado torna-se quase uma matriz idiomática que nos é apresentada, enquanto leitores do documento, a coberto de uma visão apresentada como de necessária Reforma. A prová-lo atente-se na seguinte passagem do referido Guião:
Reformar o Estado, é continuar a privatizar e, portanto, retirar o Estado...”. (p. 29)
De resto, esta “lógica” de Reforma do Estado é-nos apresentada, também, em jeito indissociável, aquilo que entende o Guião, dever ser inevitavelmente um: “Estado mínimo” (ou “de mínimos”, como se refere mesmo de passagem...) e naquelas que devam ser as suas funções e prestações sociais, ao qual acaba estando associada, ainda, uma visão de “fim” do Estado Social, sem prejuízo de se entender, também, que tal “visão” corresponderá aquilo que deve ser hoje um Estado Moderno:
Na verdade, as funções de um Estado que queremos mais moderno não podem ser a mera réplica de modelos anteriores, ajustada a limites orçamentais mais exíguos. O debate não deve ficar cristalizado entre a hipérbole da estatização, cuja ineficiência a história provou, e o chamado Estado mínimo ou Estado de mínimos, cujos conceitos esta maioria política não partilha. O objetivo é construir um Estado melhor”. (p.43)
Ora, dir-se-á também em contexto de análise, que sem prejuízo de tal “visão” não poder ser axiomaticamente assumida sem reparos, queda desde o seu inicio, por não estar devidamente fundamentada e nos ser apresentada mais em jeito de convicção ou de fé, do que em valores ou indicadores precisos. Aliás, deve referir-se que perpassa por todo o documento, e nas mais variadas áreas, esta mesma sensação de convicção firme sobre a “visão” que se terá do Estado, nas suas funções carecendo, no entanto, como parece mais do que evidente, em face da natureza do documento, por se apresentarem factos, indicadores ou mesmo princípios científicos, com demonstração cabal e concreta onde já tenham sido aplicados, e tenham produzido os resultados que convictamente se assumem e a fórmula indica, que comprovem aquilo que se afirma. Exemplo desta confrangedora ausência de rigor científico, que se exigiria a um documento desta natureza e com a importância que quer assumir, podemos ler:
“...“Cortar” é reduzir; reformar é melhorar. “Cortar” é cumprir metas; reformar, é mudar de modelo. “Cortar” é uma consequência dos erros passados, reformar pode e deve ser a condição para acertar no futuro. “Cortar” obedece a uma restrição orçamental. Reformar cria condições para, estruturalmente, o Estado ser menos pesado e a sociedade ser mais forte...” (p.28)
Neste particular, deve mesmo afirmar-se que tendo presente aquilo que antes foi difundido pelo XIX Governo Constitucional, em especial o: RETHINKING THE STATE—SELECTED EXPENDITURE REFORM OPTIONS (FMI, janeiro 2013) , bem como o: OCDE-PORTUGAL: REFORMING THE STATE TO PROMOTE GROWTH, sendo claramente documentos que se percebe terem “inspirado” a produção deste Guião, apresentam no entanto elementos fáticos, sustentados em indicadores concretos e mesmo princípios doutrinários, no seu ponto vista, apesar de em muitos casos discutíveis e descontextualizados, que sustentam as opções apresentadas.
20. Abordando agora o Guião de forma mais próxima, assistimos como convicções (concretizando dentro daquilo que antes caraterizámos) a ideia de incluir a “regra de ouro” na Constituição. Trata-se de matéria que implica necessariamente ampla consensualidade uma vez que se trata de alterar a Constituição. Ora, o Partido Socialista já se mostrou contra e foi por isso que o Governo decidiu colocar a regra na “Lei de Enquadramento Orçamental”. Ademais, o próprio Presidente da República também já se manifestou contra a intenção de colocar na Constituição: "uma variável endógena como o défice". Remanesce assim a dúvida: será que é por repetir uma ideia muitas vezes que ela se torna realidade? Depois, será que é por atender à forma, que se resolve a substância? A outro nível, mas quiçá com alcance semelhante sugere-se, ou melhor, promete-se poder baixar o IRS em 2015 (ano de eleições). Avança-se mesmo com a criação de uma espécie de Comissão, ao estilo que foi feita para o estudo do IRC (“Comissão Professor Lobo Xavier”) que analisará o tema em 2014. Ora, fica-nos a dúvida: é possível baixar os impostos num ano em que o Governo já se comprometeu em baixar o défice de 4% para 2,5%?
Agora, em “sede” de Comissões, no próximo ano pretende-se criar uma “Comissão de Reforma da Segurança Social” com 83 especialistas. Pergunta-se porquê 83 especialistas, qual a base para este número? Mas, à parte do preciosismo numérico, o Guião diz que a reforma na Segurança Social só avança no ano em que o PIB crescer 2% (p. 83). Bem, já se percebeu que não vai ser para breve. E se no ano seguinte a esse “longínquo ano” o PIB voltar a cair? Cancela-se a “Reforma”? Qual é a lógica? Nesta senda, ainda, volta-se a “desenterrar” a ideia do “plafonamento da Segurança Social” (p.83). A propósito deste assunto, fica por resolver o seguinte: colocar um teto ao pagamento das pensões também implica colocar um teto às contribuições. Ou seja, descapitalizar o já descapitalizado regime de previdência?
21. Em jeito de “Reformas”, no Guião vão aparecendo mais umas intenções. Aponta-se para uma “agregação de municípios”(p.51). Deve dizer-se que a Troika também o queria. Ora, o melhor que o Governo conseguiu até ver, ou quis fazer, foi reduzir o número de freguesias. Agora avança-se com uma vontade de consenso entre partidos e com um animus de processo dinâmico:
a instituição, de preferência, com o máximo consenso interpartidário possível, de um processo de reforma dos municípios aberto e contínuo, que facilite e promova a sua agregação.”(p.51)
O vice-primeiro-ministro também mostrou, o Guião afirma-o e bem, que quer cortar nas chamadas “gorduras do Estado”. E até mostrou alguma indignação pela existência de 12 secretarias-gerais dos Ministérios, quando algumas das suas atribuições são absolutamente comuns. Neste sentido, ainda, nos recordamos do Governo ter anunciado que iria reduzir 2 terços na despesa. No entanto, e se é assim tão óbvio e evidente por que é que o Governo não fez isso nos mais de dois anos que já leva de governação?
22. Deve dizer-se a este propósito que também aqui se assiste mais do que aspetos para a consideração de uma Reforma, a itens diríamos quando muito de racionalização das atividades governativas. É, pois, neste sentido que nos são apresentados no Guião (p.46 a 57), sugestões “reformistas” de:
       Simplificação dos pagamentos;
       Integração dos serviços jurídicos e contencioso;
       Integração das unidades de Estudos e Planeamento;
       Concentração dos departamentos vocacionados para as relações internacionais;
       Reforma das funções inspectivas de vários Ministérios;
       Gestão centralizada de compras;
       Gestão racionalizada do património imobiliário do Estado;
       Reforço de um projeto iniciado anteriormente e apontando para a sua evolução como: PREMAC 2 (mas esquecendo quiçá que muito do descrito antes, se deve inserir neste não fazendo sentido ver as “racionalidades” apontadas de forma isolada ou descontextualizada e muito menos dar por garantido que os 1700 dirigentes eliminados e a extinção de mais de 160 unidades [p. 30], correspondem a uma Reforma);
       Reforço daquilo que o PREMAC apontava também nas Administrações Locais e Regionais (esquecendo, aqui, que no caso regional da Madeira existiu já um PREMAR, pelo que não é correto afirmar querer estender este projeto, dando-se a entender que nada existe na área nas Administrações Regionais);
       Reforma do Código do Procedimento Administrativo (realidade que na essência traduz aquilo que mencionamos de racionalizar a atividade governativa).
Matizadas sempre com algum cunho ideológico, sem qualquer consistência, em termos de indicadores precisos, como no caso daquilo que se afirma ser opção por um “modelo de Administração Pública”, que não se explica qual; nem porque considera ter “funcionários” a mais (curiosamente usa-se uma terminologia já ultrapassada pela lei!) e que diminuindo o seu número (qual?) poder-se-á remunerar melhor os restantes (em quanto?); bem como dotá-los de melhor qualificação (qual? em que áreas?).
Acaba-se, por outro lado, por deixar a intenção, com algum efeito sublimar, da existência num futuro de “funcionários”, (para usar aqui a mesma terminologia do Guião), de 1ª e todos os outros. Isto quando, nessa altura, existirem aqueles que serão “bem pagos” (expressão usada pelo próprio Guião) e os demais.
“...no plano das políticas públicas, opção por um modelo de Administração Pública que tenha menos funcionários mais bem pagos. Esta opção permite focar a política transversal de Administração Pública na qualificação dos agentes.” (p.24).
Convenhamos, pois, que para motivação dos agentes públicos numa Reforma na Administração, começar com este pressuposto não será de todo aliciante para envolvimento daqueles que em primeira linha a têm de implementar.
23. Ainda, e dentro daquilo que nos parece ser mais do que “Reformas”, verdadeiras racionalidades da ação governativa, atentemos nas seguintes medidas do Guião (p. 25 a 31):
       Flexibilizar vínculo do trabalhador em funções públicas” (aqui, usa-se já a terminologia legal);
       Incentivar as rescisões por mútuo acordo;
       Aposta no que se apelida de: “legislação reformista”(p.25) sobre:
Reformas a tempo parcial;
Requalificações de funções;
Rescisões;
Programas de estágios que melhore as qualificações (nenhum destes itens estão devidamente quantificados, como deveriam para a natureza deste documento, em destinatários, áreas, objetivos, metas).
       Introdução das 40 horas no regime laboral da Administração pública (as razões invocadas limitam-se a falar: “em sintonia com o praticado no sector privado...”(p.31), ficando por “demonstrar” aquilo que seria essencial a uma medida destas e que são os ganhos de produtividade;
       Sistema de mobilidade especial (p.31). Com efeito decorridos 6 anos desde a sua criação é agora alterado o sistema de mobilidade, tendo em conta os seus diminutos resultados em termos de racionalização da Administração Pública e de investimento nos seus trabalhadores. O “novo sistema” ao invés do anterior que retirava o trabalhador de funções e ia reduzindo progressivamente o seu vencimento é substituído por um projeto de requalificação onde durante um ano são reconhecidas ou não competências específicas de cada trabalhador. Os trabalhadores são submetidos a um processo de formação profissional no sentido da requalificação e aproveitamento dos quadros públicos. O princípio é nobre, contudo dependente duma efetiva e cuidadosa avaliação, aplicação e acompanhamento para que estes trabalhadores, estando desaproveitados, sendo pouco produtivos ou desnecessários nas funções que anteriormente executavam passem a estar preparados para encontrar novas funções no contexto da reorganização dos serviços públicos.
       Simplificação de procedimentos (apontam-se várias áreas desde os licenciamentos, até aos equipamentos industriais e afins, sem no entanto se precisar).
       Reforço da obrigação de os Ministérios e organismos do Estado estabelecerem anualmente com “antecedência e planeamento os objetivos de contratação” (p. 27), não numa lógica de carreira mas de postos de trabalho e correspondentes a necessidades específicas. Ora, sobre esta matéria importa referir que já se encontra configurado na esfera jurídica do regime de funcionamento da Administração Pública esta demanda, porquanto por altura da preparação dos orçamentos constitui obrigação dos organismos em função daquilo que são os seus objetivos estratégicos e operacionais, proporem eventuais alterações nos seus mapas de pessoal, instrumentos dinâmicos, que deveram refletir a criação ou extinção de postos de trabalho.
24. Particularmente, pelo alcance da medida, igual ausência de indicadores são dados, ao leitor do Guião, em matéria de avaliação do desempenho, vulgo SIADAP:
“entendimento sobre a revisão do modelo de avaliação dos funcionários públicos, tendo em vista torná-lo mais simples mais incentivador do mérito e mais recompensador dos serviços com melhor desempenho.” (p.26).
Nesta que será uma das áreas cruciais para a motivação, valorização e mesmo incremento do mérito, esperava-se que o documento, uma vez mais refira-se pela sua natureza, apresentasse uma proposta e uma opção e que não caísse na “vulgaridade” ideológica de referir os habituais chavões. De resto, o que se refere, foram já os princípios que estiveram subjacentes e na génese da última alteração introduzida ao sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da administração pública, consagrado na Lei n.o 66-B/2007 de 28 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.o 66-B/2012 de 31/12, sem no entanto, face aos condicionalismos impostos nas sucessivas Leis do Orçamento do Estado, terem efeito prático enquanto instrumento de reconhecimento e mérito na carreira dos trabalhadores em funções públicas. Ora, nesta senda, sempre se dirá que igual “fuga” para a ausência de originalidade se deteta no que é referido sobre o “combate à corrupção” , ao “registo de interesses” ou às “acumulações de funções na Administração Pública” (p.27). Ou, ainda, naquilo que se refere relativamente à “escolha dos dirigentes”:
inovar substancialmente na forma, processo e critérios da escolha dos dirigentes dos organismos públicos, mediante a instituição da CRESAP, de modo a avançar na despartidarização das nomeações e na salvaguarda do mérito e da qualidade na designada “alta administração. ” (p.30)
Neste particular, sempre se aditará que ficam por explicar o que entende o Guião por “alta administração”, num modelo atual de Administração Pública em Portugal, onde o papel dos dirigentes, mesmo de topo, se encontra condicionado na sua ação em termos de competências e de efetiva responsabilização pública, se comparado com países onde a Administração Pública tem uma configuração e múnus próprio, como por exemplo França, Itália, já para não mencionar países de modelo organizacional anglo-saxónico, com realce para a Inglaterra, mas também, a Nova Zelândia ou a Austrália, locais onde se pode afirmar que em paralelo com dirigentes intermédios, os colocados no topo, configuram uma efetiva “alta administração”. Sobre este item, deve dizer-se que não se contesta o papel da CRESAP (p. 30), nem a ação que tem vindo a desempenhar na fórmula encontrada de “escolha” dos dirigentes na configuração legal, atual, e que apesar de discutível acabará por trazer maior transparência. Remanesce, no entanto, aquilo que mais do que a forma de escolha dos dirigentes, parceria dever existir neste processo, quer ao nível das exigências em termos de competências formativas e habilitacionais de nível académico superior e de experiência concreta (com provas já dadas no sector) para o desempenho dos cargos; quer, ainda, na “prestação efetiva de contas”(accoutability), preferencialmente, de forma pública e plenamente conhecida pelos agentes dos sectores e se necessário sindicada pelos órgãos executivo e legislativo.
25. Uma das áreas em que se assiste quiçá, inexplicavelmente, dado o ensejo reformista, amiudadamente, anunciado e declarado pelo Guião, é a uma ausência de concretização efetiva da governação eletrónica (e:goverment). É certo que se refere ao SIMPLEX 2 [p.106](curiosa reminiscência dada a paternidade do Simplex!) naquilo que este se refere à “redução da burocracia”. Apontam-se novas formas da Administração se relacionar entre si, e com os cidadãos, através dos meios eletrónicos “impondo” mesmo a “massificação do uso dos serviços eletrónicos”(p. 110); fala-se na desmaterialização de documentos (p. 109), esquecendo, no entanto, a ausência de investimento que tem havido na Administração Pública em Portugal, nesta área e nos últimos anos, quer em hardware (muito dele obsoleto), quer mesmo em software que “comunique entre si”. Esperava-se, assim, que depois de enunciados os princípios no Guião e quando este aponta já um para um “Estado pós-burocrático”(p.109), se concretizassem aspetos que ficam omissos como a: contratação pública eletrónica, e uma agenda digital, real e, devidamente, planificada no tempo.
26. Deve afirmar-se que muito do que antes se expendeu sobre a parte geral do Guião é, mutatis mutandis, aplicável nesta parte dedicada pelo mesmo à Educação. As medidas, como se depreende do Guião passam, ainda, pela “municipalização” das escolas para além do 1.º ciclo; pelo aumento dos contratos de autonomia; por “escolas independentes” criadas por professores num modelo cooperativo; pelo reforço dos contratos de associação com o argumento dos resultados nos rankings (quando estes são dominados pelas escolas privadas sem contrato e quando curiosamente se afirma não existirem rankings “reconhecidos” pelo Estado); por uma implementação do “cheque-ensino”(p.74) e pelo alargamento do ensino profissionalizante a 50% dos alunos no ensino secundário (p.75). Aquela que será a medida considerada “mais inovadora” neste contexto do Guião, é a da possibilidade da existência de “escolas independentes”. O figurino que nos é apresentado, de forma também aqui demasiado vaga e indiciadora apenas (p. 73), aponta para escolas, alegadamente, a serem geridas por grupos de professores que contratualizariam o uso das instalações de uma escola pública, para um projeto educativo específico e diferenciado. A vacuidade da medida, pela sua falta de demonstração, conclui que tal permitiria que:
essa oportunidade significa uma verdadeira devolução da escola aos seus professores e garante à sociedade poder escolher projetos de escolar mais nítidos e diferenciados”. (p.73)
Convenhamos que “devolver” a escola (como se ela per si fosse algo de apropriável!) aos professores não é isto, a menos que inexplicavelmente, aqueles que ideologicamente fazem perpassar todo o documento por uma carga ideológica de sentido neoliberal e conservador, aqui defendessem um coletivismo cooperativo de inspiração ao melhor estilo estalinista ortodoxo, onde a gestão das escolas seria entregue às “bases “para cooperativamente as gerirem sem mais (tipo “kolkhozes” ou “kibutz” escolares). Não sendo isto, certamente, que se propugna, fica-nos a dúvida se não bastaria, para os fins que se apresentam, flexibilizar a legislação sobre administração escolar, reforçar as competências das escolas e dos professores na administração e gestão escolar; e, porque não, envolver as famílias e demais agentes em todo este processo! É que estas ditas “escolas independentes”, retirada toda e qualquer carga ideológica antes mencionada, mais parecem um híbrido mal explicado entre uma escola pública com contrato de autonomia e uma escola privada com contrato de associação.
27. Outra das medidas apresentadas como inovadora no Guião, que não o será tanto assim, é a do “cheque-ensino”, no sentido de aplicar a liberdade de escolha das famílias. Neste ponto sugere-se, apesar de tudo, que essa aplicação no terreno seja feita através de um método:
prudente e gradual, assente em projetos-piloto que permitam à sociedade e às instituições aferir a resposta e os resultados de um modelo de financiamento diferente(p.74).
Ora, será hoje deveras discutível considerar que os “cheques-ensino” esgotam a liberdade de escolha em matéria de Educação, pois a mesma não se resume a colocar diretamente nas mãos das famílias/alunos dinheiro, para escolherem a escola da sua preferência. Para podermos afirmar em pleno existir liberdade de escolha deve haver entre o que escolher: ofertas diversificadas, propostas pedagógicas diversas e modelos de gestão alternativos. Não obstante a “bondade” dos princípios e dos benefícios detetados em alguns grupos de alunos, o “cheque-ensino” não é o mecanismo ideal para atingir os objetivos que muitos dos seus defensores proclamam e ainda o é menos se tivermos, como a nossa, uma sociedade com forte disparidade de rendimentos. Ademais, pensamos que se for aplicado de modo universal, tenderá a servir preferencialmente aqueles que têm mais meios, permitindo-lhes acompanhar um processo de “elitização económica” no acesso às melhores escolas privadas. Apesar de tudo é certo, que não nos devemos esquecer que progressividade dos sistemas fiscais significa que as famílias com mais rendimentos, mais contribuem, logo seria manifestamente injusto que esses, ao exercer o seu direito constitucional de livre escolha, não lhes fosse garantido pelo Estado o direito à Educação. Da mesma forma que os que têm menos posses, devem ter a possibilidade de escolha e não estar reféns do serviço publico. Se transpuzermos esta dimensão, antes descrita, para a Madeira encontramos um(uns) bom(bons) exemplo(s) de democratização da Educação, onde o Ensino Particular “convive”, designadamente, com os apoios sociais atribuídos nos estabelecimentos de infância com contrato simples. As famílias com baixos recursos (escalões de abono I, II e III), podem optar pelos estabelecimentos de educação com contrato simples, pagando o Governo Regional o diferencial entre o que essas famílias pagariam no estabelecimento público (por exemplo. 100€) e a mensalidade máxima praticada (240€). Cabe depois às famílias, no âmbito da tal liberdade de escolha, optar se querem frequentar um estabelecimento público e pagar 100€ ou escolher um estabelecimento privado (p.e. com uma mensalidade de 310€) e pagar os 100€ mais a diferença entre os 240€ e os 310€ (100€ + 70€ = 170€). Aliado a este facto, estudos (2010) de ambito regional concluem que as escolas particulares, apresentam custos menos onerosos, em termos de despesa pública, do que as escolas públicas, em que o apoio ao funcionamento é atribuído com base nos vencimentos do pessoal que assegura a componente educativa (professores, educadores de infância e pessoal de apoio pedagógico) e em que são atribuídos apoios sociais.
28. Por outro lado temos, ainda, a proposta de “municipalização” da gestão das escolas até ao ensino secundário (p.71), no que é mais uma estratégia para o Ministério da Educação e Ciência poder alienar a gestão direta da rede pública de ensino, desorçamentar essa parcela e, ao mesmo tempo, fragmentar o recrutamento dos docentes, deslocando-o para as Autarquias. Uma vez mais, aquilo que se apresentam como “premissas” que justificarão a medida, parecem frágeis por falta de sustentação em factos ou estudos:
“... Neste domínio, partimos de algumas premissas: a proximidade é, em geral, mais humanista, a descentralização, por regra, é mais eficiente. A organização e direção das escolas têm hoje um modelo estabilizado e a qualidade do ensino é um fator de concorrência saudável entre municípios.”(p. 72).
Longe está a demonstração do “humanismo” da medida, assim como a invocada “estabilidade” do modelo atual de administração e gestão escolar (num momento em que se acabaram de implementar, mesmo contra vontade das Câmaras Municipais, os “mega-agrupamentos de escolas” nalguns casos com mais de 3.000 alunos e com um perímetro geográfico de cerca de 100Kms). Ora, como entender que uma realidade assim descrita gera: “fator de concorrência” (mesmo que “saudável”) entre municípios?
Temos de concluir, assim, que subjacente a todo este leque de medidas, está o objetivo de retirar ao Ministério da tutela a responsabilidade e os encargos financeiros pela gestão dos recursos humanos das escolas (pessoal docente e não docente), que passam, agora, ou para as direções das escolas com contrato de autonomia, ou para os grupos privados que gerem as escolas com contratos de associação, ou, ainda, para os “grupos de professores” e as autarquias. A verdade é que “previsibilidade” e, muito menos, “estabilidade”, são algo que não existe hoje em Portugal, a avaliar pelas sucessivas alterações curriculares recentemente anunciadas a meio do ano letivo. Por outro lado, medidas de Política, efetivamente, Educativa, menos ainda se encontram no Guião. De resto, o que se propugna, como se viu, é manter um Estado agora mais “mínimo” e que na Educação se passe a “governar” as escolas à distancia, com renovadas formas de controlo, agora matizadas com uma “contratualização”, mas onde a autonomia é uma autonomia heterogovernada, meramente técnica e/ou operacional.
29. No que se refere à área específica da Cultura, a págs. 78 e 79 (ponto 3.10. sob a epígrafe Melhor acesso à Cultura) vem dito que “a função do Estado na Cultura tem de sair da mera dicotomia entre a preservação do património e o apoio à criação artística: o Estado tem de ser, cada vez mais, facilitador na relação com a referencia e a experiência cultural, da fruição e acesso de cada cidadão à cultura. Este papel acrescido significa responder à procura com mais informação, com mais parcerias, com uma maior descentralização, com a colaboração – sem sobreposição, dirigismo ou substituição – com as autarquias, empresas e sociedade civil; com apoio à produção e à internacionalização; a continuar a encontrar novos públicos em conjunto com as indústrias criativas, o turismo e a educação”. Acrescenta-se que esta função do Estado na Cultura “significa garantir que tanto o património como as várias formas de expressão cultural contemporânea podem ser encontrados; que existe uma maior referenciação dos bens culturais; uma desmaterialização no acesso arquivístico e documental e o alargamento dessas possibilidades na área do livro e da leitura. A abertura do acesso à cultura – tanto virtual como geográfica – qualifica e responsabiliza todos os cidadãos e identidades públicas e privadas, servindo de base à inovação e a um modelo de desenvolvimento que tenha na cultura um referencial importante”. Assim, o guião, no que respeita às propostas para a Reforma do Estado na vertente Cultura, propõe que o Estado passe a ser, cada vez mais, “facilitador” da fruição e acesso de cada cidadão à cultura, o que se conseguirá com “mais informação”, “mais parcerias”, “maior descentralização”, “apoio à produção e à internacionalização”, “encontrar novos públicos”, bem como “uma desmaterialização no acesso arquivístico e documental e o alargamento dessas possibilidades na área do livro e da leitura”. Sendo pacífico que ao Estado compete desempenhar esse papel “facilitador”, o que, aliás, já vem a fazer nos termos preconizados, também é verdade que, a nosso ver, o mesmo Estado não pode esquecer nem sacrificar outras funções que tradicionalmente são suas, designadamente a salvaguarda e divulgação do património (em sentido amplo) e o apoio à criação artística e cultural, certamente “com a colaboração – sem sobreposição, dirigismos ou substituição – com as autarquias, empresas e sociedade civil”, ao que se acrescenta as Regiões Autónomas.
30. No âmbito do atual relacionamento entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, na área específica da Cultura, há a referir, em especial, o quadro legislativo nacional que é aplicável a todo o território, incluindo as Regiões Autónomas, o que se verifica, sobretudo, ao nível dos regimes gerais que regulam diversas vertentes da Cultura, como sejam:
-       O património cultural (incluindo o património móvel, imóvel e imaterial, arqueológico, arquivístico, audiovisual, bibliográfico, fonográfico e fotográfico);
-       O regime geral dos arquivos e do património arquivístico;
-       O regime jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Públicas;
-       O regime jurídico dos museus;
-       O regime da instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística;
-       O regime do depósito legal (depósito obrigatório de exemplares de toda e qualquer publicação).
Aqui, na vertente legislativa, há a referir que os próprios regimes gerais, de forma direta ou indireta, salvaguardam que a sua aplicação às Regiões Autónomas faz-se sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe venham a ser introduzidas por diploma das respetivas assembleias legislativas, sendo certo que tais poderes já resultam diretamente da Constituição (cfr. alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 227.º).
31. No que se refere aos apoios da Administração Central à Cultura, especialmente no que concerne às áreas das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro, das artes digitais e das áreas de cruzamento artístico, a prática demonstra que o Governo da República cria e concede benefícios e apoios (sobretudo financeiros) que apenas abrangem entidades sediadas em território continental, e a Madeira cria e concede benefícios e apoios para entidades abrangidas pelo âmbito da sua jurisdição territorial. Donde resulta que, nestas vertentes, tem existido como que uma Cultura regionalizada ou, noutra perspetiva, uma Cultura continental, por um lado (suportada pelo orçamento do Estado), e Culturas regionais, por outro lado (suportadas pelos orçamentos regionais). Pelo que, à exceção da área do cinema e do audiovisual onde, em termos jurídico-formais, não existem restrições de cariz territorial, as mudanças que venham a existir, por força da reforma do Estado, no que se refere aos apoios públicos concedidos pela Administração Central nas demais áreas, não afetam, na prática, a realidade regional que daqueles não tem beneficiado.
32. Finalmente, importa referir que, no que diz respeito à Cultura, a Madeira tem os poderes suficientes para, dentro dos limites da autonomia regional e das capacidades do seu orçamento, definir o essencial da política que quer prosseguir nesta área, especialmente no que se refere ás funções que entenda dever ser as suas, independentemente das opções que, a nível do Estado central, venham a ser adotadas.
33. A Reforma em causa  deverá ser precedida de uma revisão constitucional, em ordem a adequar o Estado Português aos paradigmas que à dita Reforma estão subjacentes. Concorda-se todavia, e no essencial, com a necessidade de simplificar e desburocratizar a Administração Publica. A realidade porém, é que se tem assistido, sobretudo nos últimos anos, a uma excessiva tendência para a regulação, em particular no que às atividades económicas concerne, quando é consabido que, dada a estrutura e a dimensão do tecido empresarial português, agentes económicos há que não conseguem cumprir  integralmente as obrigações decorrentes da legislação que sobre os mesmos impende. O mesmo se diga do regime penal económico, cujas sanções são, em muitos casos, manifestamente gravosas, colocando por vezes em risco a própria sobrevivência das empresas, em especial quando de  micro e pequenas empresas se trata. Face ao que antecede, somos de parecer que a Reforma do Estado terá de passar, também ela, por aqui, sob pena de comprometer a economia do País e da Região em particular.
34. Tratando-se dum documento que encerra orientações genéricas, haverá a salientar que, não obstante o enorme desafio da necessidade de garantia da sustentabilidade, presente e futura, da Segurança Social, é importante a adoção de opções e medidas de grande sensibilidade social, já que, como o próprio documento expressa "a segurança social está no coração de um humanismo social em renovação permanente". Assim, ainda que se aceite o especial enfoque na parceria com as IPSS, a contratualização das funções de solidariedade para uma rede local de intervenção social e a concessão de equipamentos sociais; ainda que se aceite a maior liberdade de escolha à nova geração de trabalhadores; entende-se que o Estado deve permiti-lo com conta, peso e medida não devendo demitir-se do seu papel de garante público do sistema público de segurança social.
35. Acresce sugerir, para vigorar temporariamente e até que o período de recessão económica seja ultrapassado, a conveniência de facilitação do regime de regularização da dívida à segurança social, por parte dos contribuintes, nomeadamente, isentando da obrigação de prestação de garantia em qualquer opção de pagamento prestacional, pois o regime em vigor é presentemente impraticável dado o estrangulamento e constrangimento financeiro das empresas, conduzindo, muitas vezes, à respetiva insolvência e desemprego dos trabalhadores;
36. Para finalizar o guião é pobre ou omisso, entre outros, quanto:
a)      À política da Regionalização. Assiste-se ao agravamento das assimetrias regionais, com agravamento da macrocefalia urbana de Lisboa e do Porto, contrastando com a “degradação ou desinteresse” do restante território. O documento, porém, denota apenas uma abertura ao recurso à “contratualização” como forma de transferência e/ou delegação de competências da Administração Central para a Municipal, com a perspetiva de atribuição de “envelopes financeiros” mas explicita esta oportunidade quase restrita às esferas da Educação e da Segurança Social;
b)      À sustentabilidade demográfica. Assiste-se a uma forte quebra da natalidade, conjugada com um forte e contínuo surto de emigração jovem que põe em causa o natural processo de renovação de gerações. O saldo natural continua numa curva descendente, sendo que no último período intercensitário 2001-11 o saldo cifra-se em apenas mais 17.409 indivíduos; é necessária uma nova estrutura para a Família nos domínios fiscal, custos educativos e emprego.
c)      À definição da estratégia económica que se pretende para Portugal. Assiste-se ao discurso da aposta nas exportações mas não se define qual a matriz sectorial mais vantajosa e adequada para Portugal, nem se resolvem os graves entraves do acesso das empresas Portuguesas ao financiamento bancário. Existe um diferencial de 2 pontos percentuais face a países como Itália e Espanha e de 3,5 pontos percentuais em relação a França e Alemanha. Quando dizem que as regras europeias têm de ser iguais para todos, questiona-se onde é que está o nível concorrencial?;omite-se o papel decisivo do investimento público num País com as nossas características.
d)      À valorização do potencial humano, sobretudo dos jovens. Constata-se um contínuo surto de emigração com destaque para a “exportação” de quadros (sobretudo jovens) para o exterior, não permitindo a Portugal amortizar ou beneficiar integralmente do avultado investimento na sua formação universitária. O atual Governo da República parece satisfeito com os efeitos imediatos nas transferências correntes pela via “remessas de emigrantes” (as remessas de emigrantes para Portugal cresceram 13% no ano 2012, para 2,75 mil milhões de euros, o valor mais alto da última década, segundo dados do BdP) e com os alívios da pressão do sistema de Segurança Social e de desemprego;
e)      À aproximação humana aos Portugueses na diáspora. Da interpretação do 2.º parágrafo, pág. 56, sobre “Funções de Soberania: Um Estado Forte não é um Estado Soberano”, importa salientar que a diplomacia portuguesa não se deve alicerçar apenas na nova e compreensível dinâmica económica e empresarial para a qual estarão vocacionados os novos diplomatas, desde a escolha à formação. A aproximação humana aos portugueses na diáspora é também função do Estado. É consabido, que só um povo generoso e fraterno desenvolve ações económicas para com o país que o acarinha, neste caso o seu próprio país de origem. De nada valem as ações que têm como fim stricto sensu a economia se por detrás delas não existir a preocupação de bem servir as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Assim, a futura diplomacia portuguesa muito teria a ganhar se se preocupasse da mesma forma com os seus compatriotas e luso-descendentes nos múltiplos aspetos da nossa cidadania;
f)        À competitividade territorial. Isto é garantia a possibilidade das Regiões Autónomas poderem ser dotadas de mais competências legislativas próprias para definirem os seus instrumentos de Desenvolvimento Integral, de competitividade e de atratividade territorial, designadamente na esfera dos assuntos fiscais, da justiça e de alargamento do poder legislativo;
g)      Lamentavelmente, o documento ignora as gorduras do Estado, não propondo a eliminação do que inútil na estrutura pública, mantém desmilitarizadas instituições com armas na mão, não sugere a imprescindível mudança na estrutura da justiça em Portugal, nem defende os Portugueses das greves em sectores vitais, com contrapartidas salariais e sociais para os Trabalhadores desses sectores em que tal direito fique vedado ou limitado.
37. Em conclusão, iniciado o debate, é, agora, dever e obrigação do Governo da República a modernização e sustentabilidade do Estado, sem esquecer, porém, o elementar princípio: sem investimento nunca haverá melhor Estado. Não basta a obsessão pelo corte da despesa, com enfoque no aparelho da Administração Pública, mas discricionariamente não onde necessário, como tem sido costume. O corte cego de recursos e a degradação das condições vitais para a qualidade dos serviços públicos, e ainda o fomento do medo e insegurança nos agentes da administração, nas famílias e nas empresas existe a par de instituições e organismos absolutamente desnecessários.
Funchal, 20 de Dezembro de 2013
O Governo Regional da Madeira"