quinta-feira, dezembro 27, 2012

Lei de Finanças Regionais: o que dizia o "memorando de entendimento"...original?

O que dizia o memorando de entendimento (versão original negociada por Sócrates e Teixeira dos Santos que pouco ou nada tem a ver com o "memorando" que o governo de coligação vem deturpando e executando) sobre a lei de finanças regionais:
"- 1.19. Redução das deduções fiscais e regimes especiais em sede de IRC, obtendo‐se uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012. Incluem‐se as seguintes medidas:
(...)
v. propor alteração à Lei das Finanças Regionais a fim de limitar a redução das taxas de IRC nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente.
- 1.20. Redução dos benefícios e deduções fiscais em sede de IRS, com vista a obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012. Incluem‐se as seguintes medidas:
(...)
iii. propor alteração à Lei das Finanças Regionais para limitar a redução das taxas em sede de IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente.
- 1.23. Aumentar as receitas de IVA para obter uma receita adicional de, pelo menos, 410 milhões de euros durante um ano fiscal inteiro através de:
(...)
- iii. propor alteração à Lei das Finanças Regionais para limitar a redução das taxas em sede de IVA nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente.
- 3. Medidas orçamentais estruturais
Objectivos
Melhorar a eficiência da administração pública pela eliminação de redundâncias, simplificando procedimentos e reorganizando serviços; regular a criação e o funcionamento de todas as entidades públicas (por exemplo, empresas, fundações, associações); melhorar o processo orçamental através do enquadramento legal recentemente aprovado, incluindo a adaptação em conformidade da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais; reforçar a gestão de riscos, a responsabilização, o reporte e a monitorização.
- 3.13. Assegurar a implementação integral da nova Lei do Enquadramento Orçamental adoptando as necessárias alterações legais, incluindo à Lei das Finanças Regionais e à Lei das Finanças Locais: [T3 - 2011]
- 3.14. Será submetida à Assembleia da República uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais e da Lei das Finanças Regionais, com vista a adaptar as mesmas aos princípios e normas adoptadas pela recentemente revista Lei do Enquadramento Orçamental, nomeadamente no que se refere (i) à inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro das administrações local e regional; (ii) ao enquadramento plurianual das regras de despesa, saldos orçamentais e regras de endividamento, e de orçamentação de programas; e (iii) à interacção com as funções do Conselho das Finanças Públicas. [T4-2011] ".