segunda-feira, maio 28, 2012

Açores: PSD e CDS querem os Açores a reduzir o número de freguesias respeitando memorando da ‘troika

Li aqui que "os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional são unânimes em considerar que a reforma administrativa na região é competências dos órgãos de governo próprio mas, enquanto o PS entende que se deve manter o número de freguesias, PSD e CDS são de opinião de que se deve criar legislação regional aplicando a reforma administrativa no arquipélago, no respeito pelo memorando da ‘troika’. A Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa dos Açores aprovou por unanimidade o parecer sobre a reforma da administração local na região, mas as declarações de voto mostram as divergências que separam o PS do PSD e CDS-PP. O documento final, a que a Lusa teve ontem acesso, entre outras conclusões, defende que os compromissos assumidos pelo Estado com a ‘troika’ devem respeitar a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, reafirma que a criação e extinção de autarquias locais é uma competência legislativa própria do parlamento regional e considera que a actual organização territorial das freguesias nos Açores se revela "adequada à realidade política, social, económica e cultural do arquipélago".Nesse sentido, na sua declaração de voto, o PS/Açores considera que o "superior interesse regional e os 127 pareceres emitidos por órgãos de autarquias locais" do arquipélago devem afastar a possibilidade de uma reforma autárquica na região, mas para o PSD e CDS/PP os compromissos assumidos com a ‘troika’ obrigam a que essa reforma se realize, ainda que com base numa legislação adaptada à realidade regional, que salvaguarde as especificidades decorrentes da insularidade. A Assembleia Legislativa dos Açores, nos termos deste documento, considera que o memorando de entendimento celebrado com a ‘troika’ vincula o Estado português "a compromissos e objectivos que devem ser submetidos ao respeito pela Constituição e pelo Estatuto Político-Administrativo dos Açores, na observância estrita das atribuições e competências constitucionalmente atribuídas aos órgãos de governo próprio da Região". Nesse sentido, "lamenta que a Assembleia da República não tenha acolhido as justas pretensões regionais" apresentadas pelo parlamento açoriano no quadro da audição sobre a proposta de lei 44/XII, relativa ao regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, reafirmando que, numa região arquipelágica como os Açores, "as freguesias asseguram o princípio da solidariedade nacional, da coesão territorial e representam o último reduto de um serviço público de proximidade". A Assembleia Legislativa dos Açores reafirma que a criação e extinção de autarquias locais é uma "competência legislativa própria", que deve revestir a forma de um decreto legislativo regional, considerando que "a natureza obrigatória e impositiva de um processo de reorganização territorial autárquica das freguesias dos Açores por via de lei ordinária, com uma eventual discriminação negativa quanto a futuras transferências do OE pela sua não realização, é materialmente inconstitucional e ilegal". Por outro lado, recorda que, nos termos da Lei 60/99, não é permitida a criação de freguesias nos cinco meses que antecedem a realização de eleições a nível nacional ou regional, o que constitui "um impedimento legal" à reforma administrativa nos Açores, onde se vão realizar eleições regionais em Outubro. Neste parecer, aprovado por unanimidade, o parlamento regional considera que "a actual organização territorial autárquica das freguesias existente nos Açores revela-se adequada à realidade política, social, económica e cultural do arquipélago, constituindo um importante instrumento de dinamização do desenvolvimento e da coesão de cada uma das nove ilhas e da região no seu todo". O Memorando de Entendimento assinado entre o Estado português e a ‘troika’ impõe, entre outras medidas, a reorganização administrativa do país, que actualmente inclui 308 municípios e 4.259 freguesias. A aplicação aos Açores dos critérios definidos para a reorganização administrativa a nível nacional implica uma redução de 51 freguesias no arquipélago, passando das actuais 155 para 144. Entre as freguesias que seriam extintas, dez são do concelho de Ponta Delgada, oito de Angra do Heroísmo e seis da Ribeira Grande, sendo que apenas os concelhos de Santa Cruz das Flores e de Santa Cruz da Graciosa não veriam reduzido o número de freguesias. No Corvo também haveria nenhuma alteração ao nível da reorganização administrativa já que o concelho não possui nenhuma freguesia".

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