sexta-feira, março 30, 2012

Portugal condenado por milhões de subsídios ilegais no Turismo

Escreve o Jornal de Negócios num texto da jornalista Eva Gaspar que "o caso remonta aos anos 90 e ao primeiro Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Turístico (FIIT) que se limitou a comprar imóveis para depois os arrendar, com opção de compra, aos antigos proprietários. Com fundos públicos europeus.O Tribunal Europeu de Justiça condenou hoje o Estado português pelo uso indevido de milhões de euros de fundos estruturais no sector do Turismo. Os juízes deram razão à Comissão Europeia que já em 2009 decidira cortar 13 milhões de euros às transferências prometidas para Portugal por considerar que haviam sido financiados projectos em idêntico montante que não ofereciam garantia de qualquer valor acrescido para o desenvolvimento da região em que se inseriam, em violação dos princípios que regem a atribuição dos fundos estruturais. Lisboa protestou, recorreu à justiça, mas acaba de perder a causa.O diferendo remonta a 1994, quando os Orçamentos comunitários ainda se escreviam em ecus, e ao programa “Modernização e diversificação da oferta turística de alojamento e animação” que se inseria no segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA). O objectivo era agilizar investimentos no alojamento turístico, tendo sido criado para esse efeito o primeiro Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Turístico, o FIIT.Entre 1994 e 1999, refere o tribunal, as actividades do FIIT consistiram na aquisição de dezasseis imóveis que foram depois arrendados aos antigos proprietários, que ficaram com a opção de compra no termo do arrendamento. "O uso que os arrendatários podiam dar a estes imóveis limitava‑se, de acordo com as condições impostas pela entidade gestora do FIIT, à exploração hoteleira ou à actividade de agência de viagens". Ou seja, os beneficiários tinham de dar fundamentalmente seguimento à actividade anterior, sem exigências adicionais – a de que criassem, por exemplo, mais postos de trabalho.A Comissão Europeia protestou, alegando que as actividades do FIIT não se inscreviam nos objectivos do FEDER. E o Tribunal acaba de lhe dar razão, validando o corte decidido nas transferências seguintes para o país. Dizem os juízes, que a mera exigência de os beneficiários terem de "prosseguir as suas atividades turísticas ou, em certos casos, de melhorar a aparência dos seus bens hoteleiros não garante minimamente que o capital posto à sua disposição pela referida intervenção produza efectivamente um efeito socioeconómico tangível e positivo". Em conclusão, as operações de “sale and lease back” efectuadas pelo FIIT constituíam, na realidade, uma alternativa a empréstimos hipotecários, e em condições preferenciais. “O FIIT substituía-se efectivamente ao sector bancário e, em certos casos, financiava efectivamente um passivo existente", frisam os juízes"

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