sexta-feira, fevereiro 17, 2012

Lei Finanças regionais: dupla nomeação de Rui Baleiras (ex-PS) suscita dúvidas

Segundo a jornalista do Económico, Margarida Peixoto, “o Conselho das Finanças Públicas exige exclusividade, mas o vogal executivo foi nomeado pelo Governo para um grupo de trabalho. Executivo garante que não há incompatibilidade de funções. O Conselho das Finanças Públicas - o novo órgão independente de monitorização das contas portuguesas. Rui Baleiras, o futuro vogal executivo deste conselho, que exige exclusividade nas funções, foi também nomeado na segunda-feira passada para participar num grupo de trabalho do Governo - uma decisão que está a levantar dúvidas junto de vários deputados. Contudo, fonte oficial do Ministério das Finanças recusa qualquer incompatibilidade. "Quando me disseram nem queria acreditar que o ex-secretário de Estado [Rui Baleiras] tinha sido escolhido para fazer parte de um grupo de trabalho. Mas fui confirmar, e o despacho está publicado", disse ao Diário Económico uma fonte parlamentar. "É incompatível", defendeu a mesma fonte. Uma das principais preocupações na formação do Conselho das Finanças Públicas foi garantir a independência do seu trabalho. Aliás, as fortes restrições impostas nos estatutos chegaram a ser questionadas durante as reuniões da Comissão de Orçamento e Finanças, quando a lei estava a ser criada. É que os estatutos exigem a exclusividade dos membros do conselho superior - o presidente, o vice-presidente, o vogal executivo e os dois vogais não executivos - e permitem apenas a acumulação com funções docentes no ensino superior e de investigação, mas a título gratuito. "Durante o seu mandato, os membros do conselho superior não podem desempenhar outras funções públicas ou privadas em Portugal nem em quaisquer outras entidades cujas atribuições possam objectivamente ser geradoras de conflitos de interesse com as suas funções no conselho", dita o artigo 16º dos estatutos, acrescentando que só "não abrange o exercício gratuito de funções docentes no ensino superior e de actividade de investigação". Além disso, os estatutos também estabelecem que o Conselho e os seus membros não podem "solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas". Por exemplo, foi esta necessidade de garantir a total independência do Conselho que levou o coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, Carlos Marinheiro, a abandonar o seu cargo, ficando apenas como vogal não executivo do Conselho das Finanças Públicas. Ainda assim, Rui Baleiras, ex-secretário de Estado do primeiro Governo de Sócrates e vogal executivo do Conselho das Finanças Públicas a partir de hoje, vai tomar posse dois dias depois de ter sido nomeado pelo Governo para participar no grupo de trabalho sobre a lei das Finanças Locais e Regionais. O despacho, assinado pelo Conselho de Ministros, foi publicado na passada segunda-feira e indica que Rui Baleiras integra a Comissão de Acompanhamento deste grupo de trabalho, exactamente como representante do Conselho das Finanças Públicas. "Não há qualquer incompatibilidade e decorre da natureza das suas funções como membro do Conselho das Finanças Públicas acompanhar este tipo de trabalhos, nomeadamente os deste grupo para a lei das Finanças das Regiões Autónomas e das Finanças Locais", defendeu fonte oficial do Ministério das Finanças, contactada pelo Diário Económico. Ficou por esclarecer se todos os grupos de trabalho criados pelo Governo terão de integrar um membro do Conselho de Finanças Públicas”.

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