quarta-feira, fevereiro 29, 2012

IMI: Reavaliação torna casa própria mais cara

Segundo o Jornal de Negócios, "é uma revolução silenciosa a que se está a processar nos serviços locais de finanças, mas o embate na carteira dos proprietários não tardará a chegar: em 2013, e desse ano em diante, a factura do imposto municipal sobre imóveis (IMI) vai subir, nalguns casos em flecha. Proprietários de imóveis, sejam eles senhorios ou detentores de prédios para habitação própria, serão fiscalmente mais castigados. A causa para este aumento geral da tributação reside essencialmente na reavaliação geral e automática de todos os prédios urbanos que não foram transmitidos ou avaliados à luz das novas regras desde 2003. Estes prédios, que correspondem a 70% do parque habitacional em Portugal (os outros 30% já estão avaliados, embora muitos dos proprietários ainda estejam a gozar isenções temporárias) vão ter o seu valor patrimonial tributário actualizado à luz de regras que foram estabelecidas em Dezembro de 2003, no novo Código do IMI. Essas regras farão aumentar o valor de base dos prédios (o chamado valor patrimonial tributário), sobre o qual recaem as taxas de IMI, já a partir de Fevereiro do próximo ano em diante.
Taxas também sobem, apesar do aumento da base
Mas não é só. Além do valor base dos prédios, a taxa de IMI também sobe. Embora a decisão final seja de cada autarquia, o Governo autorizou-as a subir o intervalo de taxas em 0,1 pontos percentuais. Assim, os prédios avaliados poderão pagar entre 0,3% e 0,5%, sabendo-se já de antemão, pela prática corrente, que os municípios mais populosos têm escolhido a taxa máxima (enquanto até aqui não podiam ir além dos 0,4%). Assim, um imóvel que até aqui estava avaliado em 10.000 euros e seja colocado nos 200.000, passará a pagar €1.000 de imposto, mais 930 euros do que em 2012 (o que resulta da diferença entre 0,7%x€10.000 e 0,5%x €200.000).
Prestações mais suaves até 2014
Para evitar uma subida abrupta do valor final do imposto a pagar, foi criada uma cláusula de salvaguarda que, durante dois anos, garante aumentos graduais. Assim, o IMI respeitante aos anos de 2012 e 2013 e cobrado em 2013 e 2014, respectivamente, "não pode exceder a colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário actualizado e o IMI devido em 2011", diz a lei. No exemplo acima descrito, em 2013, o proprietário pagará mais 310 euros de IMI do que em 2012 (ou seja, 380 euros), em 2014 pagará mais 620 euros do que em 2012 (690 euros) e em 2015 é que começará a pagar os 1.000 euros (mais 930 euros do que em 2012). Mas esta suavização só se aplica a quem for objecto da reavaliação geral (quem compra casa de novo de Janeiro de 2012 em diante está fora), não tenha prédios devolutos ou sedeados em off-shores.
Rendas condicionadas também têm excepções
Uma segunda suavização está prevista para os senhorios com contratos anteriores a 1990, que continuem congeladas: no final do processo, o valor patrimonial não pode ir além de 15 vezes o valor das rendas anuais. A mesma regra se aplicará aos imóveis com rendas para fins comerciais e contratos anteriores a 1995. Será, contudo, necessário que os proprietários apresentem uma participação nos serviços de finanças, até 31 de Agosto, identificando o valor da renda e a identificação fiscal do inquilino.
IDEIAS-CHAVE
Avaliação sem interferência do dono
Os imóveis que não foram transaccionados desde Dezembro de 2003 nem sujeitos a uma reavaliação à luz das novas regras do IMI vão agora ser automaticamente reavaliados. A generalidade dos proprietários não será incomodado com pedidos de informação. Receberá e casa uma carta ou email com o novo valor patrimonial tributário e, se discordar, tem 30 dias para pedir segunda avaliação. Se não lhe derem razão, e o valor não baixar, tem de pagar as custas, nunca inferiores a 204 euros.
Taxas sobem
Para todos os imóveis, as taxas vão subir em 0,1 pontos percentuais em 2013. Os prédios reavaliados poderão ser taxados entre 0,3% e 0,5%, enquanto os por reavaliar (teoricamente, em 2013 já não haverá nenhum) pagarão entre 0,5% e 0,8%.
Novas isenções baixam para três anos
Para quem adquire um imóvel de novo, ou faça obras e avalie a casa através do procedimento normal, poderá beneficiar de uma isenção de três anos, caso o valor patrimonial do imóvel seja inferior a 125.000 euros e o agregado não tenha um rendimento colectável médio superior a 153 mil euros. Quem adquiriu casa antes de 2012 e ainda está a gozar de isenções, poderá aproveitá-las até ao fim.
Senhorios com regime especial
Senhorios com rendas congeladas terão um valor patrimonial condicionado a 15 vezes o valor da renda. Mas têm de ter as rendas declaradas ao Fisco e fazer um requerimento".

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