sexta-feira, dezembro 23, 2011

Sindicato dos Jornalistas rejeita despedimentos na Global Notícias

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) repudia com veemência a forma como a Global Notícias está a abordar jornalistas e outros trabalhadores com vista ao seu despedimento, através de propostas de rescisão apresentadas como de mútuo acordo. Em comunicado divulgado hoje, 23 de Dezembro, o SJ condena a abordagem selectiva de trabalhadores com vista ao despedimento e contesta a argumentação com que a empresa está a pressionar os trabalhadores para aceitarem sair, alegando que “mais vale aceitar agora as condições injustas oferecidas do que esperar por piores condições que dizem vir aí”. O SJ “repudia tais métodos, reitera que os trabalhadores não são obrigados a aceitá-los”, e insiste que o “desperdício de recursos hoje já tão comprimidos nas redacções será fatal para as empresas e para o sector se não for imediatamente estancado”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ: SJ repudia despedimentos na Global Notícias

1. A empresa Global Notícias, do grupo Controlinveste, tem vindo a abordar jornalistas e outros trabalhadores com vista ao seu despedimento, através de propostas de rescisão apresentadas como de mútuo acordo mas que merecem completo repúdio por parte do Sindicato dos Jornalistas.

2. Embora possa ter existido, nalguns casos, uma manifestação prévia de disponibilidade de trabalhadores para a negociação de uma rescisão amigável da relação de trabalho, outros há em que a iniciativa pertence exclusivamente à Empresa, numa metodologia que o SJ tem condenado sistematicamente.

3. Se as empresas entendem dever reduzir os seus encargos com trabalhadores, não se pode impedir que abram programas de rescisões de adesão voluntária, embora os mesmos traduzam uma perda muito significativa de um património de capital importância – a memória, a experiência e o espírito crítico – quando se trata de jornalistas seniores. Mas não é tolerável que se faça uma abordagem individual e selectiva, método condenável porque gera nos trabalhadores abrangidos o sentimento de que estão a mais e que se transformaram em peças descartáveis.

4. Reconhecendo que uma rescisão amigável é feita com base no que as partes acordarem é, contudo, inaceitável que o valor oferecido seja inferior ao que seria minimamente justo e esta base mínima nunca deveria ficar abaixo da compensação legal prevista para o despedimento colectivo.

5. O SJ contesta a argumentação a que hoje se lança frequentemente mão de que mais vale aceitar agora as condições injustas oferecidas do que esperar por piores condições que dizem vir aí. Como se os empregadores ficassem obrigados a aceitar essas condições injustas num processo de cessação negociada de contratos de trabalho com pessoas que serviram as empresas com dedicação e empenho durante largos anos.

6. De facto, está na ordem do dia a gravíssima ameaça de novas e mais dramáticas alterações legislativas, impondo a diminuição do valor das indemnizações por despedimento, bem como do valor e da vigência dos subsídios de desemprego, mas isso não pode servir de fundamento para empurrar os trabalhadores para acordos que não desejam porque os consideram injustos.

7. A Direcção do SJ repudia tais métodos, reitera que os trabalhadores não são obrigados a aceitá-los, tendo o direito de resistir-lhes, e insiste que o desperdício de recursos hoje já tão comprimidos nas redacções será fatal para as empresas e para o sector se não for imediatamente estancado.

Lisboa, 23 de Dezembro de 2011

A Direcção".

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