sexta-feira, dezembro 23, 2011

Constitucional "deu nega" ao pedido de inconstitucionalidade das alterações do OE-2011

O Tribunal Constitucional deu, mais uma vez, "sopa" à pretensão da Madeira de ver declarada a inconstitucionalidade das alterações introduzidas no Orçamento de Estado e que havia sido suscitada pela Assembleia Legislativa da Madeira. Dois dos conselheiros do Tribunal Constitucional emitiram declaração de voto tendo o TC concluido assim o acórdão nº 613/2011 (ler documento aqui):

"Não conhecer do pedido de declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 19.º, n.º 9, alínea r), da Lei n° 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011).
b) Não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, n.º 9, alíneas h), i), q), r) e t), e n.º 11, 22.º, n.º 1, alínea b), 30.º, 42.º e 95°, n.º 1, da mesma lei;
c) Não declarar a ilegalidade do artigo 40.º da mesma lei.
Lisboa, 13 de Dezembro de 2011

J. Cunha Barbosa – Catarina Sarmento e Castro – Ana Maria Guerra Martins – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Gil Galvão – Maria Lúcia Amaral – João Cura Mariano (vencido na parte em que não se declara a inconstitucionalidade do artigo 19.º, n.º 11, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no segmento em que determina a prevalência sobre a legislação regional em contrário das normas que estabelecem as reduções remuneratórias constantes das alíneas q), r) e t), do artigo 19.º, n.º 9, e do artigo 22.º, n.º 1, b) do mesmo diploma, pelas razões constantes da declaração que junto) – Maria João Antunes (vencida, relativamente às normas constantes do artigo 19.º, n.º 9, alíneas h) e i) da Lei n.º 55.º-A/2010, nos termos da declaração aposta ao Acórdão n.º 251/2011). – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, quanto às normas constantes do artigo 19.º, n.º 9, alíneas h) e i) da Lei n.º 55-A/2010, pelas razões expressas em declaração apensa ao Acórdão n.º 251/2011). – Carlos Pamplona de Oliveira – vencido conforme declaração em anexo. – Rui Manuel Moura Ramos – Tem voto de conformidade o Exmo. Juiz Conselheiro José Borges Soeiro que não assina por, entretanto, ter deixado de fazer parte do Tribunal. – J. Cunha Barbosa". Com declaração de voto figuram os membros do TC, João Cura Mariano e J Cunha Barbosa.

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