domingo, novembro 13, 2011

TAP, pilotos e pessoal de bordo fogem ao fisco...

Segundo a jornalista do Jornal I, Isabel Tavares “a TAP está a pagar a pilotos e a pessoal de bordo ajudas de custo acima dos valores legais sem que os montantes sejam sujeitos a impostos, como vem na lei. Parte dos salários será mesmo depositada directamente na conta destes trabalhadores sem qualquer tratamento fiscal. As irregularidades e a falta de transparência do acordo assinado entre sindicatos e administração da empresa levaram à denúncia da situação junto da DGCI e do Ministério das Finanças. De acordo com os documentos a que o i teve acesso, são fundamentalmente três os motivos que levaram ao pedido de averiguação: a TAP não está a respeitar os limites legais de isenção fiscal para os montantes pagos como ajudas de custo, a transportadora paga ajudas de custo mesmo que o trabalhador não esteja ao serviço da empresa e, por último, faz pagamentos regulares “por fora”, por isso não sujeitos a IRS ou TSU. Ao autor da denúncia, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos respondeu que “qualquer remuneração de trabalho dependente, paga ou colocada à disposição do seu titular”, segundo a lei, “independentemente da qualificação que lhe seja dada em acordo de empresa, é sujeita a tributação em sede de IRS”. E explica que, relativamente à exposição feita, “a Direcção de Serviços do IRS só poderia pronunciar-se após análise detalhada a todos os elementos subjacentes ao pagamento das retribuições previstas no acordo de empresa e desde que as questões a equacionar se enquadrem no âmbito das suas competências”. Ao i o Ministério das Finanças deu uma resposta igualmente lacónica e inconclusiva: “Há equipas da IGF em acções de verificação do cumprimento dos planos de redução de custos em empresas do sector empresarial do Estado. Essa actuação tem por objecto a análise da aplicação da redução de remunerações previstas na lei […]” Ou seja, a uma pergunta do i sobre fuga ao fisco e averiguação de factos, o ministério de Vítor Gaspar contrapõe com a redução de custos. Segundo o acordo de empresa, assinado entre a administração da TAP e o Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC), no caso do pessoal navegante técnico, e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPAVC), no caso do pessoal navegante comercial, não é considerada remuneração a ajuda de custo complementar de 75 euros por cada dia efectivo de trabalho, num mínimo de 15 dias por mês. Que é recebida mesmo que o piloto não trabalhe. O advogado Nuno Oliveira Garcia, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, é taxativo: a lei não consagra a figura ajudas de custo complementares, mas sim ajudas de custo. E estão isentos de impostos os seguintes valores máximos – revistos em baixa em 2011, depois de anos sem alteração: 119,13 euros para deslocações ao estrangeiro, 50,20 euros para deslocações em território nacional. Para cargos de direcção estes valores podem atingir os 133,66 euros ou 69,19, respectivamente. Acima destes montantes, o diferencial é considerado rendimento e, como tal, sujeito a IRS e a TSU. O imposto sobre o rendimento singular deve ser pago pelo trabalhador, enquanto a taxa social única deve ser paga pela empresa. O assistente da Faculdade de Direito explica que, além de a lei fiscal não discriminar ajudas de custo, elas só podem enquadrar-se neste mecanismo se o trabalhador estiver ao serviço da entidade patronal. Sobre este assunto, fonte oficial do SPAC diz que, se a empresa contratou com um piloto pagar-lhe quinze horas e depois não lhe atribui esse horário de trabalho, é normal que tenha de pagar na mesma, pois não deve ser o trabalhador o prejudicado. Por outro lado, o acordo de empresa tem a chancela do Ministério do Trabalho (actualmente Ministério da Economia e do Emprego), pelo que se há perguntas a fazer devem ser dirigidas à administração da TAP. O presidente do SNPAVC, Luís Parente, afirmou que, por aquilo que lhe é dado conhecer, desde Janeiro deste ano que estas situações não se verificam, até porque muitos funcionários seriam prejudicados em termos de reforma e há muitos que irão pedi-la até final do ano e início de 2012, cerca de 100 pessoas, só pessoal de cabine.A administração da TAP nega todas as acusações, mas não dá mais explicações, nem sobre a forma como são processadas as remunerações dos seus pilotos e pessoal de bordo, 3121 pessoas, de acordo com dados de Dezembro de 2010”.

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