quarta-feira, setembro 28, 2011

Açores: SATA nega ter um “buraco” de 40 milhões de euros...

Garante o Dário dos Açores que "a SATA desmentiu ontem “categoricamente” uma informação publicada numa página do Facebook mantida pela redacção da Antena 1, dando conta que a empresa poderá estar com um resultado negativo de 40 milhões de euros. A nota questionava em título um “Buraco de 40 milhões na SATA?” e referia que “o grupo Sata estará com um resultado negativo de 40 milhões de euros”. A nota sugeria que “uma das medidas que o grupo de capital público deverá tomar passa pela fusão da Sata Internacional e Sata Air Açores, por forma a promover a concentração de sinergias e assim reduzir os custos inerentes”. Afirmava que “existem mesmo departamentos que deverão encerrar, desconhecendo-se para já o que irá ser feito com os recursos humanos na sequência desta reestruturação”; e que “trabalhadores em situação precária deverão entretanto abandonar a empresa, desconhecendo-se se haverá uma redução de recursos humanos a outros títulos como reformas antecipadas e rescisões por mútuo acordo”. A SATA esclareceu através de uma resposta, na mesma página, alegadamente assinada pelo seu Relações Públicas, Jose Francisco Rebelo Gamboa (embora não seja possível ao Diário dos Açores confirmar se se trata mesmo daquele funcionário). A nota sublinha que as afirmações “não correspondem à verdade”.
Relatório e Contas por publicar
O facto é que o Relatório e Contas da empresa ainda não foi divulgado pela empresa, como tem sido costume desde pelo menos 2004. Em geral, estes documentos são divulgados no mês de Julho. No ano passado, a 19 de Julho esses documentos já se encontravam disponíveis e a SATA já tinha emitido uma nota de imprensa sobre as Contas. A outra grande empresa regional de capitais públicos, a EDA, divulgou o seu Relatório e Contas em Agosto passado. Este atraso começa a avolumar suspeitas de que possa haver algo de errado com as contas da empresa. De qualquer modo, o Governo Regional deverá ter conhecimento do que quer que seja que haja com as contas da empresa. É que, segundo o Código das Sociedades Comerciais “a assembleia geral dos accionistas deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se tratar de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial, para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício”. No entanto, o Diário dos Açores não está em condições de confirmar em que data essa Assembleia Geral foi convocada”.

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