terça-feira, julho 19, 2011

Recordando o projecto de resolução nº 112/XI (novo hospital da Madeira)

"PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL DA MADEIRA COMO «PROJECTO DE INTERESSE COMUM»


A construção de um novo hospital na Madeira é uma necessidade evidente, atendendo às actuais condições físicas de funcionamento do actual Centro Hospitalar do Funchal. A nova unidade de saúde permitirá um aumento significativo da diversidade e qualidade da prestação dos serviços de saúde a toda a população da Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira há muito que assumiu a decisão de avançar com todo o processo preparatório à construção do novo hospital da Madeira. Embora o Programa do Governo tenha já consagrado esta meta de uma nova unidade hospitalar ao nível dos cuidados diferenciados para o tratamento de doentes agudos, evidenciam-se dificuldades operacionais no desenvolvimento deste processo de relevante interesse regional, ao que tudo indica, por dificuldades em garantir pela região autónoma os meios financeiros necessários.
O novo hospital da Madeira tem já uma localização definida, estando garantido o terreno para a sua implantação no concelho do Funchal, e foi já lançado o concurso público internacional.
Verifica-se que a Madeira não integrou, em tempo útil, o estudo nacional de avaliação de prioridades de investimento quanto à estratégia de implementação de hospitais. É do conhecimento público que a proposta de construção do novo hospital da Madeira não foi considerada como um dos projectos do estudo nacional que, em 2006, pretendeu dar sequência estratégica à construção dos hospitais a inserir na segunda vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar em Portugal.
A área da saúde integra-se no âmbito das atribuições dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mas tal não significa que uma realização social com a importância do novo hospital da Madeira não deva ser considerada como projecto de interesse comum, nos termos do artigo 45.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Com efeito, este diploma legal prevê que possam ser considerados como de interesse comum, beneficiando de apoio financeiro do Estado, projectos que tenham por efeito uma diminuição dos custos da insularidade ou relevância especial nas áreas sociais.
Assim, considerando que:

— Para a salvaguarda do equilibrado desenvolvimento da Região e do País e, em fidelidade ao fundamental princípio da solidariedade nacional, o Estado não deve deixar de estar vinculado para com a Região Autónoma da Madeira, assegurando uma infra-estrutura tão importante, como é o caso do novo hospital para a diminuição dos custos da insularidade; — A construção do novo hospital da Madeira constitui um projecto de relevante interesse regional que deve fazer parte de toda a estratégia nacional de desenvolvimento; — Para dar cumprimento ao princípio da solidariedade nacional nas regiões autónomas é necessário assegurar um nível adequado de serviços públicos, que tenham também por efeito uma diminuição dos custos da insularidade; — A nova unidade hospitalar que a Região Autónoma da Madeira precisa é uma das primeiras prioridades de onde se esperam efeitos económicos positivos para esta região autónoma e efeitos favoráveis para a coesão económica e social da região e do País; — O novo hospital contribuirá para a melhoria sustentada das condições de vida na Região Autónoma da Madeira e deve ser apontado como uma das prioridades essenciais à coesão sócio-territorial da região e do País;

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como «projecto de interesse comum» e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira no respeito pelo princípio da solidariedade nacional; b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira" (fonte: Assembleia da República)

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