quarta-feira, abril 27, 2011

Açores: dispensa de medicamentos de graça após alta hospitalar já está em vigor

Diz o Correio dos Açores que "a dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai avançar em dez hospitais, segundo um diploma publicado na passada semana em Diário da República. Mas neste momento, nos Açores, a dispensa gratuita para três dias, já acontece nalguns casos clínicos mais complexos nos três hospitais dos Açores, segundo explicou ao nosso jornal fonte da Secretaria Regional da Saúde. Mais acrescentou a mesma fonte que, o mesmo acontece “tendencialmente, quando estão envolvidos medicamentos que são de dispensa hospitalar”. Segundo a legislação nacional “a implementação do regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento inicia-se em 10 hospitais a definir pelo Ministério com a tutela da área da saúde”. O regime agora publicado abrange os remédios prescritos no momento da alta, relacionados com o tratamento da doença que motivou o internamento. “A quantidade de medicamentos dispensados deve ser suficiente para os primeiros três dias após a alta, incluindo o dia da alta, exceptuando os antibióticos que devem ser dispensados em quantidade suficiente à duração da antibioterapia”, precisa o diploma. A dispensa de medicamentos não se aplica nos casos em que ocorra transferência para outro estabelecimento de saúde ou unidade de internamento, incluída ou não na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. A dispensa dos medicamentos é “feita sem encargos para os utentes”, sendo da “responsabilidade administração regional de saúde competente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada”, adianta o diploma. Para a aplicação deste regime, é atribuído a cada hospital que integra o SNS um incentivo institucional da responsabilidade da administração regional de saúde que é objecto de contratualização com cada hospital que integra o Serviço Nacional de Saúde O Governo tem um prazo máximo de 90 dias para regulamentar o regime de dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento, pelos serviços farmacêuticos dos hospitais que integram o SNS. A dispensa gratuita de medicamentos após alta de internamento foi aprovada pela oposição parlamentar a 18 de Fevereiro. O texto final do diploma, apresentado pela Comissão de Saúde, teve origem num projecto de lei do Bloco de Esquerda e recebeu os votos favoráveis de BE, PSD, CDS-PP, PCP e PEV e contra da bancada do PS. Segundo fonte da Secretaria Regional da Saúde açoriana, “o Governo Regional segue com atenção a regulamentação que vai sair deste diploma agora publicado e após esta, o executivo açoriano irá avaliar uma possível implementação no SRS”.

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