sábado, janeiro 22, 2011

Açores: Governo e Parlamento não aplicam corte nas ajudas de custo

Definitivamente, diz o Correio dos Açores, "o Governo Regional e a Assembleia Legislativa dos Açores não vão aplicar os cortes nas ajudas de custo fixadas pelo decreto-lei 137/2010, que determina que estes apoios deixem de ser aplicados nas deslocações dentro do território nacional. A Mesa da Assembleia Legislativa Regional esteve reunida para abordar o assunto e determinou, por deliberação, que o diploma nacional não abrange os deputados açorianos. Francisco Coelho, presidente do parlamento, disse aos jornalistas no final do encontro, que o entendimento da Mesa foi o de que o legislador nacional “não tinha intenção” de alterar as ajudas de custo nos Açores, mas apenas a dos membros do Governo da República. Para Francisco Coelho, mesmo que a intenção do legislador fosse essa, o estatuto dos Açores não podia ser alterado por um decreto-lei. A legislação em causa, que impõe várias medidas de combate à crise, determina que os membros do Governo da República e o pessoal dos respectivos gabinete, só têm direito a ajudas “quando deslocados ao estrangeiro e no estrangeiro”. O diploma não faz referência aos membros dos governos regionais nem aos deputados das regiões autónomas, mas o Estatuto Político-Administrativo dos Açores alarga a medida à região. De acordo com o artigo 94.º do estatuto, “os titulares de cargos políticos que se desloquem em serviço para fora da ilha de residência”, têm direito a ajudas de custo diárias de valor “igual ao fixado para os membros do Governo da República. Isso significaria que, se os membros do Governo da República não recebem ajudas de custo, os membros do governo regional e os deputados regionais também não deviam receber. Esse não é o entendimento do parlamento regional, como também não é do executivo liderado por Carlos César, que emitiu uma circular interna, distribuída pelos serviços de contabilidade da administração regional, onde argumenta que “uma lei de valor reforçado”, como o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, “não poderia ter sido posta em causa por uma lei ordinária”, como o decreto-lei"

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