quarta-feira, novembro 25, 2009

Obviamente que era mentira mas tudo mudou agora...

"A Assembleia da República vai passar a suportar em parte ou na totalidade os custos das viagens ao estrangeiro dos acompanhantes dos deputados em missão oficial, desde que os parlamentares renunciem a viajar na "classe mais elevada" dos aviões, um direito que lhes passa a ser conferido por lei. Esta é uma das decisões mais polémicas da resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, publicada ontem no Diário da República, que estabelece os princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados. A medida vem caucionar o chamado "desdobramento" de viagens, que era uma prática corrente no Parlamento até ao dia em que rebentou o chamado "escândalo das viagens fantasma". No inquérito que se seguiu apurou-se que havia deputados que trocavam o bilhete de executiva a que tinham direito por dois de classe económica, por forma a poderem levar um acompanhante sem terem que gastar mais dinheiro. Esta era, no entanto, a situação menos gravosa do processo, que foi arquivado no ano passado por ordem de Souto Moura, procurador-geral da República. Agora, a Assembleia reinstaura o método do "desdobramento" de bilhetes, dando-lhe até cobertura legal, embora aperte a fiscalização sobre as viagens dos deputados. Na alínea a) do artigo nº 3 da resolução fica estabelecido que, nas "deslocações em missão oficial", a viagem dos deputados "é feita em avião, na classe mais elevada praticada, ou, na impossibilidade de recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas". Mas na alínea d) fica claro que "o deputado pode fazer-se acompanhar, caso entenda razoável (...) havendo então lugar à entrega do bilhete e dos cupões dos cartões de embarque do acompanhante". Ou seja, se um deputado quiser fazer-se acompanhar pela mulher numa viagem oficial só tem que trocar o seu bilhete de classe executiva por dois bilhetes na económica. "A isto chama-se trocar a dignidade do cargo pela conveniência", resume um deputado da maioria. No caso da TAP Air Portugal, por exemplo, a tarifa mais baixa de ida e volta na classe económica é mais barata do que a tarifa normal só de ida na executiva. A resolução da Assembleia da República contém, no entanto, um conjunto de limites às viagens dos deputados. Assim, "é obrigatória a entrega nos serviços financeiros [do Parlamento] do bilhete de avião ou de outro meio de transporte público utilizado e dos cupões de embarque, bem como do boletim itinerário [da viagem]. E no caso de o deputado optar por viajar acompanhado, fica advertido que o "desdobramento" dos bilhetes "não pode resultar, para a Assembleia da República, no que aos transportes se refere, encargo superior ao que decorre do disposto na alínea a) do mesmo número ou ao custo dos dois bilhetes resultante do desdobramento permitido, se este for inferior". Mais: o deputado é obrigado a pagar a diferença do alojamento em quarto duplo, "quando for esta a opção".

Por outras palavras, se o preço dos bilhetes "desdobrados" em económica for inferior ao bilhete único em executiva, o deputado não pode ficar com o dinheiro que sobra, como alegadamente terá acontecido em alguns dos casos das viagens-fantasma; se o preço dos bilhetes desdobrados for superior ao preço da viagem em executiva, caberá ao deputado suportar do seu bolso a diferença. A fiscalização destes casos será feita pelos serviços da Assembleia da República, que, no seguimento do escândalo das viagens-fantasma, mudou o processamento das deslocações do deputados. Hoje existe no edifício da Assembleia um balcão da agência Top Atlântico (com quem foi assinado um contrato de prestação de serviços) que trata de todos os pormenores relacionados com as viagens. "Acabaram-se os créditos nas contas dos deputados e a fiscalização aumentou, havendo agora pouca margem para eventuais irregularidades", esclarece o social-democrata João Sá, presidente do Conselho de Administração da Assembleia da República"
(fonte: Público)

Sem comentários: