quinta-feira, julho 30, 2009

Açores: mais uma bronca...estatutária!

Segundo o Jornal I, "duas das normas do Estatuto dos Açores ‘chumbadas’ hoje pelo Tribunal Constitucional referem-se a artigos contestados pelo Presidente da República, que considerava tratarem-se de soluções “absurdas” e que colocavam em “sério risco os equilíbrios político-institucionais”. O processo de aprovação do novo Estatuto Político-Administrativos dos Açores arrasta-se há mais de um ano, depois da sua aprovação por unanimidade na Assembleia da República, em Junho de 2008, e acabou por abrir brechas no relacionamento entre Belém, o Governo e o Parlamento. No final de Julho, depois do Presidente da República ter enviado 13 normas para fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Tribunal Constitucional (TC) considerou oito normas inconstitucionais e cinco conformes a Constituição. Há precisamente um ano, numa declaração ao país, Cavaco Silva dramatizou a questão, alertando os portugueses para a possibilidade de o diploma “restringir o exercício das competências do Presidente da República”, desfigurar “o equilíbrio de poderes” e afectar “o normal funcionamento das instituições da República”. Em causa estava sobretudo a norma relativa à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores (artigo 114º), que consagrava o dever adicional do chefe de Estado de ouvir este órgão, os seus grupos e representações parlamentares e o presidente do Governo Regional, sujeitando o chefe de Estado a mais deveres de audição e consulta no que toca à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores do que os previstos para a dissolução do Parlamento nacional. A 25 de Setembro, a Assembleia da República voltou a aprovar por unanimidade uma nova versão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, sem mexer no artigo 114º, um dos principias alvos das críticas de Cavaco Silva.
Um mês depois, a 27 de Outubro, o Presidente da República vetou novamente o diploma, reiterando as suas “objecções de fundo” a algumas soluções encontradas e insistindo que possui duas normas - o artigo 114º e o nº 2 do artigo 140 - que colocam “em sério risco os equilíbrios político-institucionais”. Relativamente ao nº 2 do artigo 140º, através da qual a Assembleia da República decidiu limitar o poder de iniciativa legislativa dos seus deputados e grupos parlamentares, no que respeita ao processo de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o chefe de Estado foi igualmente duro nas críticas, considerando que “a Assembleia da República procedeu a uma inexplicável autolimitação dos seus poderes”. Já em Dezembro, a Assembleia da República confirmou o diploma vetado por Cavaco Silva, embora desta vez o PSD tenha optado pela abstenção. Dez dias depois, a 29 de Dezembro de 2008, o chefe de Estado convocou novamente a comunicação social e numa declaração de sete minutos, anunciou que promulgou o diploma, mas endureceu as críticas ao Estatuto Político-Administrativo dos Açores, insistindo que tem normas “absurdas”, é “um revés” para “qualidade da democracia” e “afecta o normal funcionamento das instituições”. “Ao contrário do que se pretendeu fazer crer, entendo que o que esteve em causa foi muito mais importante do que uma questão de relacionamento entre os deputados à Assembleia da República e o Presidente da República. Os titulares dos cargos são efémeros e transitórios. O mesmo não se dirá dos valores basilares que fundaram a nossa democracia”, escreveu Cavaco Silva em Março de 2009, no prefácio do livro Roteiros III. Hoje, o Tribunal Constitucional acabou por dar razão ao Chefe de Estado na questão do Estatuto Político-Adminsitrativo dos Açores, cuja fiscalização abstracta sucessiva tinha sido pedida pelo anterior Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues
". Pergunto: e agora, o que vai acontecer? Será que finalmente vamos ter uma estrategia comum para a revisão regional, entre as duas Regiões Autónomas?

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