domingo, junho 28, 2009

Pareceres

Para lembrar - só isso - a seguir transcrevo os artigos do Regimento da Assembleia Legidslativa da Madeira sobre pareceres, o qual ajuda a desmistificar algum empolamento que tivesse sido em certa medida tentado com o texto de hoje do Público.
"CAPÍTULO VIII
Pareceres jurídicos
Artigo 237.º
Objecto
1 — A Assembleia Legislativa poderá solicitar pareceres jurídicos tendo por objectivo o cumprimento da Constituição, do Estatuto da Região e das leis e a apreciação dos actos do Governo Regional e da administração pública regional autónoma.
2 — Qualquer requerimento ou proposta tendente à solicitação de um parecer jurídico deve indicar os seus fundamentos e delimitar o seu âmbito, sob pena de rejeição liminar pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Artigo 238.º
Iniciativa
1 — A iniciativa de pedido de parecer jurídico compete:
a) A um décimo dos deputados em efectividade de funções;
b) Aos grupos parlamentares;
c) Às comissões especializadas da Assembleia Legislativa;
d) Ao Presidente do Governo.
Artigo 239.º
Discussão e votação
1 — A Assembleia Legislativa pronunciar -se -á sobre o requerimento ou a proposta até ao 20.º dia posterior ao da sua distribuição em folhas avulsas.
2 — No debate intervirão um dos requerentes ou proponentes do pedido de parecer jurídico, o Presidente do Governo ou outro membro do Governo Regional e um representante de cada partido.
3 — Findo o debate, proceder-se-á à votação do requerimento.
4 — O tempo global para a discussão e apreciação desta iniciativa será fixado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Artigo 240.º
Deliberação
Deliberado o pedido de parecer jurídico, caberá ao Presidente da Assembleia Legislativa proceder à escolha das individualidades reputadas a consultar ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Artigo 241.º
Publicitação do parecer
O parecer depois de apresentado ao Presidente da Assembleia Legislativa, a fim de ser publicado no suplemento ao Diário, será distribuído em folhas avulsas aos grupos parlamentares".
Há deputados do PS local e de outros partisos da oposição que são céleres a passar documentos do Parlamento para a comunicação social (chegam mais depressa às redacções do que são distribuídos aos respectivos deputados do grupo parlamentar...), mas depois, numa tentativa de manpulação dos jornalistas - e não faltam exemplos - "esquecem-se" de "pormenores" como é o caso

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