segunda-feira, março 30, 2009

Açores: Assembleia também alterou lei orgânica

A Assembleia Legislativa dos Açores também alterou a respectiva lei orgânica com a publicação, em 3 de Março passado, do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro (Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores). O documento diz no preâmbulo: "A alteração da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, operada pela Lei Orgânica n.º 5/2006, de 31 de Agosto, introduziu o círculo regional de compensação, aumentando em cinco o número de deputados. Tal facto acarreta, desde logo, o aumento anual das despesas da Assembleia Legislativa com remunerações, representação e encargos sociais, a que acrescem as despesas com as respectivas deslocações e ajudas de custos. A eleição do dia 19 de Outubro de 2008 trouxe, ainda, a duplicação dos partidos políticos com assento parlamentar e, em consequência, mais dois grupos parlamentares e uma nova representação parlamentar. Esta nova realidade exige a imediata revisão dos regimes de financiamento da actividade parlamentar e de constituição dos gabinetes dos grupos e representações parlamentares, sob pena de a sua aplicação ao novo quadro parlamentar — de maior proporcionalidade e pluralidade — evidenciar algumas injustiças relativas no tratamento dado aos diversos partidos e acarretar um aumento exponencial dos custos da Assembleia Legislativa. As distorções de proporcionalidade na representação parlamentar, motivadas pela anterior lei eleitoral, que a orgânica da Assembleia Legislativa, na actual redacção, procurou corrigir através de uma discriminação positiva das representações parlamentares e dos grupos parlamentares mais pequenos, deixaram de verificar -se com o actual sistema eleitoral. Acresce que a manutenção dos actuais regimes de financiamento da actividade parlamentar e de constituição dos gabinetes dos grupos e representações parlamentares implicaria, só por si, um aumento das despesas anuais da Assembleia Legislativa superior a € 800 000. Dentro de um espírito de equidade e de contenção das despesas propõe-se também o estabelecimento de um montante financeiro máximo, por grupo parlamentar e por sessão legislativa, para as despesas inerentes à realização de jornadas parlamentares, bem como a fixação de critérios objectivos para o controlo das despesas correntes no âmbito do apoio ao funcionamento logístico dos grupos e representações parlamentares". Obviamente que a realidade é substancialmente diferente da que a rejeitada alteração à lei orgânica para a Assembleia Legislativa da Madeira preconizava.

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