terça-feira, outubro 28, 2008

"Madeira Livre": o texto de João Jardim

Intitulado "Haja sentido nobre de Unidade Nacional", é o seguinte o texto de opinião publicado por Alberto João Jardim no segundo número do "Madeira Livre", órgão editado pelo PPD/PSD da Madeira e hoje distribuído:
"É a Constituição da República Portuguesa que define quais as competências da Região Autónoma da Madeira para através dos seus Órgãos de governo próprio – Assembleia Legislativa e Governo Regional – encontrar as soluções próprias, adequadas à continuidade do Desenvolvimento Integral dos portugueses aqui residentes.
O Estatuto Político-Administrativo é apenas uma lei da Assembleia da República que se limita a desenvolver os conteúdos que a Constituição fixou.
Isto significa que resolver no futuro, de maneira ainda melhor, os problemas da população madeirense, inequivocamente passa por uma revisão do actual texto constitucional, procurando assim garantir novas competências, julgadas imprescindíveis ao prosseguimento do nosso progresso, em paz, estabilidade, no seio da unidade nacional e dos novos tempos de uma globalização a ser atenuada pelo reforço das identidades.
Negar esta revisão, invocando outras prioridades, é desonestidade intelectual, na medida em que os que defendem tal posição absurda, também sabem que todas essas prioridades passam por a Região Autónoma ter os mecanismos constitucionais adequados à sua resolução.
E não falo, sequer, do fundamental que é para todos os Portugueses, uma necessária próxima revisão constitucional.
Alguém duvida de que Unidade do Estado e «Estado unitário» são conceitos diferentes, bem como de que a expressão «Estado unitário» tem servido para entendimentos restritivos da Autonomia Política?
Alguém pode compatibilizar os Direitos e Liberdades dos Cidadãos, com a proibição de «partidos de índole ou de âmbito regional» e com a exclusividade dos Partidos políticos na apresentação de candidaturas à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas?
Quem discorda de que a Constituição assegure regras orçamentais, de forma a que as Regiões Autónomas, como agora o caso da Madeira, não possam ser objecto de retaliações político-partidárias?
Quem não entende que os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, devem estar constitucionalmente blindados, de forma a que os Direitos e expectativas legítimas não andem à mercê de legislação corrente, produzida por meras conjunturas políticas?
E não será o Referendo, um instrumento democrático supremo para aferir a vontade democrática do Povo?
E quem aceitará que o sistema eleitoral para a eleição da Assembleia da República, não seja igual em todo o território nacional?
Porque razão o sistema educativo nas Regiões Autónomas, não deve ser o dos critérios dos respectivos Parlamentos, respeitando-se os grandes Princípios constitucionais e garantindo-se as correspondências de sistemas, tal como já se o reconhece em relação aos outros países da União Europeia?
Alguém, de boa fé, se atreve a negar que o projecto de revisão constitucional do PSD/Madeira, deixa para a competência reservada à República, à volta de trinta áreas que entende consagração da Unidade do Estado?
E pergunto ao Povo Madeirense, se não devem ser competências da Assembleia Legislativa da Região Autónoma, legislar nas seguintes matérias:
- O regime geral de elaboração e organização dos Orçamentos das Regiões Autónomas, bem como o regime de Finanças das mesmas;
- Regime da requisição e da exploração por utilidade pública;
- Bases do serviço regional de saúde;
- Bases do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural;
- Regime do arrendamento rural e urbano;
- Criação de impostos e sistema fiscal e geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas;
- Definição dos sectores de propriedade dos meios de produção, incluindo a dos sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza;
- Regime dos planos de desenvolvimento económico e social;
- Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola;
- Regime das finanças locais;
- Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
- Bases gerais do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas;
- Definição e regime dos bens do domínio público;
- Regime dos meios de produção integrados no sector cooperativo e social de propriedade;
- Bases do ordenamento do território e do urbanismo;
Com as últimas revisões constitucionais, desapareceu a subordinação da legislação insular às «leis gerais da República» e aos «princípios fundamentais das leis gerais da República». Então, não será agora necessário esclarecer o porquê da continuidade do entendimento restritivo que resulta de nos querer subordinar a um conceito de «Bases de...» ou de «matéria específica»?
E acham os Madeirenses que o Tribunal Constitucional, tal como é e funciona, vem servindo a Justiça num Estado de Direito democrático?
Quem, português das Regiões Autónomas, também acha que não temos Direito à disposição do nosso património, definido constitucionalmente ou no Estatuto?
Não temos o Direito de participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais que nos envolvem, bem como de dispor do nosso litoral marítimo, dos nossos fundos contíguos marítimos e da nossa zona económica exclusiva, desde que observadas as regras de Segurança Nacional, as regras nacionais de protecção ecológica e piscícola marítimas, bem como os Tratados subscritos pelo Estado português?
E porquê a manutenção constitucional de um Representante da República – hoje uma pessoa proba, mas, amanhã, outro não se sabe... – quando em tal não há similitude com qualquer outra Região europeia, dotada de poder legislativo?
E porquê, a propósito, recusar o modelo espanhol, que tem funcionado numa complexidade bem mais difícil do que a portuguesa?
São estas questões que a todos coloco numa visão de futuro, sem partidarismos - impróprio para quem está no fim da sua carreira política – usando a Liberdade que todos, Cidadãos de uma Democracia, temos o Direito de expressar e de pôr à reflexão do Povo.
Portugal só se enriquece e solidifica a Unidade Nacional, encontrando com objectividade as melhores soluções para todos os Portugueses, tendo em conta as especificidades territoriais.
Portugal tem de quebrar a tragédia histórica de os povos relacionados com a soberania nacional, acabarem sempre por não se compatibilizar com as faltas de visão e com a ausência de grandeza e de arrojo nos projectos, que infelizmente vêm marcando os comportamentos políticos de Lisboa".
Sublinhe-se finalmente que esta publicação estará brevemente disponivel para leitura e download no site do partido, aqui.

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