quinta-feira, agosto 28, 2008

Qual a utilidade?

Foi publicada ontem no Diário da República a Lei n.º 50/2008, D.R. n.º 165, Série I de 2008-08-27 da Assembleia da República e denominada "Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira". Que efeitos práticos?

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