quinta-feira, janeiro 31, 2008

Portugueses concordam com localização do novo aeroporto

Inquiridos pelo Fonebus da Marktest entre os dias 15 e 18 de Janeiro de 2008, a maioria dos habitantes de Portugal Continental com mais de 18 anos declarou estar de acordo com a decisão governamental de localizar o novo aeroporto de Lisboa em Alcochete. Quando confrontados com a pergunta "Concorda ou não com a decisão do Governo de construir o novo Aeroporto de Lisboa em Alcochete?", 59% dos inquiridos afirmou estar de acordo, 18% disse não concordar com esta decisão, havendo ainda 23% que não respondeu ou não soube responder à questão.

Nos diferentes grupos entrevistados as respostas a esta questão foram bastante homogéneas. Observando os dados tendo tendo em conta a idade do entrevistado, verifica-se que é entre a população com mais de 35 anos que esta questão suscita maior dúvida, com 30% a não responder ou não saber responder. Ainda assim, nesta faixa etária, 54.7% concorda com a decisão de localuzar o aeroporto em Alcochete. Por regiões, observa-se que os maiores defensores desta decisão residem no Sul. De facto, nesta região, 77% concorda com a decisão de construir o aeroporto em Alcochete, 18.4% não sabe ou não responde e apenas 3.9% não concorda. Já as regiões do Grande Porto e do Litoral Norte foram as únicas em que o "sim" a esta localização não alcançou maioria. No Litoral Norte apenas 48.8% disse concordar com a decisão governamental de construir o novo aeroporto de Lisboa em Alcochete, 21.1% disse não concordar e 30.1% não soube responder ou não respondeu à questão. No Grande Porto, 45.5% está de acordo, 27.5% não concorda e 26.9% não sabe ou não responde.

Este estudo foi realizado no Fonebus da Marktest, entre os dias 15 e 18 de Janeiro de 2008. (fonte: Marktest, Janeiro de 2008)

Quadros médios e superiores com mais afinidade com imprensa

A análise dos dados do Bareme Imprensa relativos à cobertura máxima de imprensa mostra que a classe social e a idade são as variáveis mais discriminantes, pois são as que revelam maiores diferenças de comportamento entre os indivíduos (medidas pelo desvio-padrão). Mas este resultado é diferente se analisamos separadamente os jornais e as revistas. No caso dos jornais, a variável que revela maior heterogeneidade de comportamentos é a classe social, enquanto nas revistas é na análise por idade que se encontram mais diferenças de consumo. A análise do gráfico permite ainda observar que a região é a variável menos determinante no consumo de imprensa, que o género é a segunda variável menos heterogénea, embora seja mais relevante nos jornais do que nas revistas e que a ocupação é também uma variável onde se observam comportamentos diferenciados no consumo de imprensa, especialmente no caso das revistas.

Os quadros médios e superiores são o target que observa maior afinidade com a imprensa, 98.4% destes indivíduos leram ou folhearam um título de imprensa analisado neste estudo durante o período de Setembro a Dezembro de 2007. Os homens, os jovens entre os 18 e os 24 anos, os indivíduos das classes sociais alta e média alta, os empregados dos serviços, comércio e administrativos e os residentes nas regiões da Grande Lisboa e do Grande Porto apresentam também valores acima da média. Os reformados e pensionistas, as domésticas, os indivíduos com mais de 64 anos e os pertencentes à classe social baixa, pelo contrário, evidenciam hábitos de leitura de imprensa abaixo da média do universo.

No caso dos jornais e das revistas, não há diferenças substantivas, como se observa nos gráficos em baixo, embora seja de referir que, no caso das revistas, são mais relevantes as audiências dos jovens dos 18 aos 14 anos e dos estudantes, que se mostram dos grupos sociais com maior afinidade com estes suportes. (fonte:Marktest, Janeiro de 2008)

Papagaios faladores

Videos do ano (2007)

Battle at Kruger



"I Got a Crush...On Obama" By Obama Girl


Gente fina é outra coisa...

Os representantes da República nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores vão passar a ter passaporte diplomático, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros. O decreto visa integrar os Representantes da República para as Regiões Autónomas no elenco dos titulares de passaporte diplomático. A resolução do Conselho de Ministros foi esta: "Aprovado Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-lei n.º 383/2007, de 16 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português. Este Decreto-Lei visa integrar os Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no elenco dos titulares do passaporte diplomático, uma vez que se tratam de cargos de representação da soberania da República nas regiões autónomas".

Novas imagens de Mercúrio revelam um planeta diferente


Os cientistas da NASA ficaram surpreendidos com as mais recentes imagens de Mercúrio captadas pela sonda Messenger. Uma delas registou uma depressão radial desconhecida até hoje a que os cientistas chamaram "A Aranha". A NASA afirma que estas imagens revelam um planeta muito diferente do que se pensava.

Recomendado





Há um site regional que publica um conjunto de fotografias antigas da Madeira que é um espaço para recordar a Madeira de outros tempos. Da responsabilidade de Abel Zeferino, seu criador, com a colaboração de Dina Correia, vale a pena uma visita a este site, do qual deixo alguns exemplos.

"Low cost": EasyJet deu 139 milhões pela GB Airways

Esta feito o negócio. "A companhia aérea de baixo custo easyJet completou a aquisição da congénere britânica GB Airways ao Bland Group Limited por 138,6 milhões de euros, anunciou hoje a transportadora em comunicado.A aquisição, que teve início em Outubro, foi efectuada através da subsidiária da companhia aérea Easyjet Airline Company Limited, depois de ter obtido, no passado dia 18, a aprovação das entidades reguladoras. "Estamos bastante satisfeitos ao completar esta transacção e damos as boas-vindas aos membros da tripulação da GB Airways que agora serão parte da equipa da easyJet", afirmou o presidente executivo da easyJet, citado no comunicado. Para Andy Harrison, "o negócio valoriza a oferta do baixo custo com conveniência e cuidado ao cliente da easyJet e criará valor aos accionistas". Com a aquisição da GB Airways, a easyJet torna-se a companhia aérea líder de pequeno curso no Reino Unido, operando 18 por cento dos lugares disponíveis. Com esta aquisição e a partir do aeroporto de Gatwick, a easyJet passa a transportar cerca de oito milhões de passageiros por ano para 62 destinos. A GB Airways, que opera a maioria dos seus voos a partir do aeroporto de Gatwick, em Londres, voa para 31 destinos na Europa e África do Norte, com uma frota de 15 aviões Airbus A320 e A321. A companhia britânica registou um lucro de 3,7 milhões de euros, num volume de negócios anual de 359 milhões de euros, no exercício de 2006/2007 (dados apurados até ao final do mês de Março)". Leia tudo aqui.

Portugal - Programa Operacional da Região do Norte

Foi hoje divulgado pela Comissão Europeia, aqui. No mesno dia em que ficamos a saber que a propósito da Fiscalidade directa a Comissão decidiu recorrer a Tribunal devido à legislação de amnistia fiscal discriminatória aprovada por Portugal em 2005, aqui.

Futebol: Cristiano Ronaldo vs.Ricardo Quaresma

EUA: "primárias" na Flórida "arrumaram" alguns...

O senador republicano John McCain venceu esta semana as primárias republicanas no Estado da Florida, depois de uma acirrada disputa com o ex-governador Mitt Romney, que ficou em segundo lugar, enquanto a democrata Hillary Clinton obteve uma estrondosa vitória sobre o seu rival Barak Obama, apesar de este contar com o apoio do clã Kennedy. Rudolph Giulliani desistiu a favor de McCain. Giuliani ficou em terceiro lugar nas primárias na Florida, onde apostava bastante, vendo os 57 delegados serem arrebatados por nova vitória de John Mccain, claramente à frente no campo republicano. McCain obteve 36 por cento dos votos, contra 32 do antigo governador do Massachusetts, Mitt Romney. Do lado democrata, Hillary Clinton também obteve uma estrondosa vitória sobre o seu rival Barack Obama, que ainda na véspera parecia ter saído reforçado com o apoio de quase todo o clã Kennedy. Hillary obteve cerca de 50 por cento dos votos, quando o apuramento já ia acima dos 80 por cento, contra cerca de 33 de Obama. A vitória de Hillary Clinton tem apenas efeito psicológico, pelo menos por enquanto, porque a direcção nacional do Partido Democrático determinou que a Florida não enviará nem um dos 210 delegados a que tinha direito à Convenção Democrática de Agosto, como punição por a liderança estadual do partido ter antecipado a data das primárias. Os dois principais candidatos democratas não fizeram campanha na Florida, respeitando o boicote decidido pela direcção nacional do partido, pelo que Obama desvalorizou os resultados, considerando a votação «um concurso de beleza», já que os votantes «não conhecem o programa dos candidatos».

Desemprego: Portugal com 3ª taxa mais alta da UE

Segundo o "Diário Digital", a taxa de desemprego na Zona Euro "ficou estabilizada nos 7,2% em Dezembro face ao mês anterior, descendo uma décima no conjunto da UE para 6,8%, enquanto Portugal ostenta o terceiro valor mais elevado dos Vinte e sete, revelam dados do Eurostat esta quinta-feira. Os dados corrigidos das variações de sazonalidade comparam com taxas de 7,8% em Dezembro de 2006 (Zona Euro) e 7,6% (UE). Enquanto Portugal (3º do ranking manteve-se com uma taxa de 8,2% face a Novembro (7,9% no final de 2006), a Espanha surge como o país com maior subida ao longo do ano, de 8,2, para 8,6%, colocando-se na segunda posição entre as taxas mais altas, atrás da Eslováquia (10,8%). As descidas mais pronunciadas registaram-se na Polónia (11,8%, para 8,1%) e Bulgária (8,2 para 5,8%). De acordo com o gabinete europeu de estatísticas, no final do ano passado, a União Europeia contava com 16,2 milhões de desempregados (menos 1,8 milhões do que um ano antes). Do total, 11 milhões pertencem à Zona Euro, menos 800 mil face a Dezembro de 2006". Aos mais interessados recomendo a leitura do documento divulgado pelo Eurostat, aqui.

Tráfego aéreo internacional vai abrandar?

A jornalista Mafalda Aguilar, do "Diário Económico", diz que sim, num texto hoje publicado no qual afirma que "segundo um comunicado emitido hoje pela SATA, e citado pela Lusa, o tráfego internacional de passageiros terá aumentado apenas 6,7% no último mês de 2007, face ao mesmo período do ano anterior, depois de ter subido 9,3% em Novembro - um recuo que "reflecte o impacto da subida dos preços do petróleo e da incerteza económica que se agudizou em Dezembro".Já no conjunto de 2007, o tráfego internacional de passageiros cresceu 7,4%, um valor que compara com a subida de 5,9% verificada em 2006, protagonizando, segundo o director geral SATA, Giovanni Bisignani, "o melhor destes últimos anos" - um desempenho que não se repetirá em 2008. De acordo com os cálculos da associação, este ano, o tráfego aéreo internacional deverá crescer 5%".

Banca nacional perde 6,2 mil milhões num mês..

A revelação foi feita pelo "Jornal de Negócios" num texto do jornalista Paulo Moutinho, segundo o qual "o início de 2008 tem sido bastante negativo para os títulos do sector financeiro, a nível internacional. A banca portuguesa não fugiu à regra e, de acordo com os cálculos do Jornal de Negócios, já perdeu 6,2 mil milhões de euros, no espaço de um mês. O BPI tem sido o mais penalizado, seguido do BCP, devido à debilidade dos rácios de capital dos dois bancos, que podem obrigar a um aumento de capital. A banca nacional regista, hoje, uma nova sessão de perdas. O BPI lidera as descidas, ao ceder 2,33% para 3,35 euros, tendência seguida pelo BCP que recua 1,67% para 2,065 euros. Em termos acumulados, em 2008, estas duas instituições registam quedas de 37,5% e 29,28%, respectivamente. O BES já perdeu 21% este ano e segue hoje a desvalorizar 1,41% para 11,85 euros".

Há mais de dois anos que as famílias portuguesas não estavam tão pessimistas...

Escreve o jornalista Nuno Carregueiro, do "Jornal de Negócios", que "o índice de confiança dos consumidores portugueses voltou a registar uma forte queda no mês de Janeiro deste ano, atingindo o nível mais baixo desde Setembro de 2005. As famílias portuguesas estão preocupadas com a sua situação financeira e a do país e com o aumento do desemprego. Já a perspectiva de comprar carro e de fazer melhorias na casa nunca foi tão baixa. De acordo com os dados hoje apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística, o indicador de confiança dos Consumidores intensificou o movimento descendente observado desde Novembro de 2006, atingindo o mínimo desde Setembro de 2005. O indicador caiu em Janeiro para 41,4 pontos negativos, aproximando-se assim cada vez mais do mínimo histórico fixado em Abril de 2003 nos 46,2 pontos negativos. Em Dezembro o índice tinha recuado para 39,2 pontos negativos, muito abaixo dos 31,3 pontos negativos verificados em Janeiro do ano passado". O INE confirmou que o indicador de clima económico voltou a agravar-se ligeiramente em Janeiro e que o indicador de confiança dos Consumidores intensificou o movimento descendente em Janeiro de 2008, como pode ser visto aqui. Caso queiram, estão também disponíveis em excel quadros que podem ser consultados e guardados.

Durão Barroso nomeado para Nobel da Paz?

A informação terá sido dada pela agência francesa de notícias: "José Manuel Durão Barroso, antigo primeiro-ministro português e actual presidente da Comissão Europeia, deverá estar entre os candidatos ao Nobel da Paz de 2008, anuncia hoje a Agência France Presse (AFP), na data limite de apresentação de candidatos O Presidente de Timor-Leste, José Ramos Horta, também Nobel da Paz em 1996, indicou que havia proposto a candidatura de José Manuel Durão Barroso, por considerar que, sob a sua presidência, «a Comissão Europeia trabalha no sentido de um diálogo pacífico, contribui abundantemente para as forças da ONU, e auxilia os refugiados». Como possível candidato está também o Presidente argelino Abdelaziz Bouteflika, o ex-chanceler alemão Helmut Kohl e o Esperanto, avança a AFP um dia antes da data limite para a apresentação de «nomeações».

Açores: Carlos César quer novos políticos

Diz o semanário "Sol" que o líder do PS/Açores afirmou que "para o arquipélago continuar a desenvolver-se na próxima legislatura é necessário «renovar políticas e permanentemente os políticos», chamando para colaborar com o Governo Regional «gente jovem e competente» «Quero mais gente jovem, competente a governar os Açores na próxima legislatura», afirmou Carlos César, antes de um jantar com 500 militantes socialistas da ilha de São Jorge. Segundo disse, só com gente nova, novas energias, políticas e sentido de futuro o PS pode «em consciência pedir» aos açorianos que lhe continuem a confiar a gestão do arquipélago. Investigação, ciência, novas tecnologias e turismo são outras das apostas fundamentais, frisou o dirigente socialista, para continuar a desenvolver e melhorar os Açores".

Alberto João Jardim optimista

Li no "Sol" que "o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, reúne-se hoje em Lisboa com o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, encontro que encara com «optimismo» por ser «um homem de esperança» Para este encontro, Jardim leva um dossier contendo 65 questões pendentes entre os Governos da Região e da República. Esta é a primeira reunião de trabalho do Governo Regional saído das eleições legislativas regionais antecipadas de 6 de Maio de 2007, provocadas precisamente pelos cortes orçamentais da República para a Região estabelecidos pela nova Lei de Finanças Regionais. «Vamos ver o que dá», disse o presidente do Governo Regional, que confirma que a reunião realiza-se a seu pedido, mas admite haver influência do Presidente da República. «Sou sempre um homem de esperança e optimista, tenho sempre pensamentos positivos em relação às coisas e, por isso, é que nunca me deixei naufragar mediante as dificuldades», adianta. «Se este governo do engenheiro Sócrates não quiser resolver os problemas da madeira, utilizando-nos para uma luta partidária quando o Estado não pode estar á mercê dessas coisas, há-de vir alguém depois dele que vai resolver os problemas», disse ainda". Antes deste encontro o seman´~ario "Sol", citando a agência lusa, referia que "o presidente do Governo regional da Madeira, Alberto João Jardim, disse hoje ter registado um «sentimento de boa vontade» por parte do Governo da República para «ultrapassar obstáculos» no relacionamento entre a região e o executivo «Não vou insistir em críticas quando fiquei com a impressão que há um sentimento de boa vontade. Eu saio daqui hoje convicto que há um sentimento de boa vontade em ultrapassar obstáculos que tem havido e tenho que ser honesto e dizê-lo», afirmou Alberto João Jardim.O presidente do governo da Região Autónoma da Madeira reuniu-se hoje em Lisboa, durante cerca de uma hora, com o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, que tem a coordenação com as Regiões Autónomas. A reunião de hoje foi pedida por Jardim em Dezembro passado e é a primeira com o Governo desde que foi eleito em Maio passado nas eleições antecipadas suscitadas pela sua demissão em discordância com a Lei das Finanças Regionais. Quanto a uma eventual «participação» do Presidente da República para que se normalizassem as relações entre a Região e o Governo da República, Jardim admitiu que manteve contactos com Cavaco Silva. «Nos contactos que tive com ele insistiu na normalização das relações», disse. Jardim adiantou que a «reunião correu muito bem» e desvalorizou o facto de não ter sido recebido pelo primeiro-ministro, frisando que quem tem a competência para a coordenação com as regiões é o ministro Pedro Silva Pereira".

Futebol: outras "maravilhas" do nosso "puto"

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Futebol: os dois golos de Ronaldo contra o Portsmouth

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Espanha: tarifas de residentes

Fique a conhecer o "Real Decreto 1340/2007, de 11 de octubre, por el que se modifica el Real Decreto 1316/2001, de 30 de noviembre, por el que se regula la bonificación en las tarifas de los servicios regulares de transporte aéreo y marítimo, para los residentes en las Comunidades Autónomas de Canarias, Illes Balears, Ceuta y Melilla. Tráfico de pasajeros". Aqui. E Já agora fique a conhecer o documento "Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares prestados entre as Ilhas Canárias, nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992", publicado no Jornal das Comunidades, aqui.

Residentes em Canarias vão a Madrid por 35 euros, ida e volta!

Li aqui uma notícia da agência canariana de notícias que "los residentes en Canarias podrán volar desde el 13 de marzo a Madrid por sólo 35 euros ida y vuelta, a través de la compañía aérea de bajo coste ‘Vueling’. Así lo anunciaron hoy en una rueda de prensa el consejero de Turismo del Cabildo de Tenerife, José Manuel Bermúdez, el gerente de Turismo de Tenerife, Alberto Bernabé, y el responsable de Relaciones Públicas de ‘Vueling’, Alfons Claver, quienes destacaron que esta línea aérea será la primera de bajo coste que conecta Tenerife y Gran Canaria con la capital de España. Claver precisó que del 13 al 30 de marzo habrá conexiones entre Tenerife y Madrid los martes, miércoles, jueves, sábados y domingos; y entre Gran Canaria y Madrid los martes, jueves, viernes y domingos. Del 30 de marzo al 31 de mayo se establecerán 18 vuelos semanales entre las dos islas de mayor tráfico aéreo y la capital y a partir del 1 de junio un total de veinte vuelos conectarán Canarias con Madrid".

Tarifas em Espanha

Aos interessados, recomendo a leitura deste site do Ministerio de Fomento de Espanha: "Los ciudadanos españoles ó de los países miembros de la unión europea ó del espacio económico europeo y Suiza, residentes en las Islas Canarias, Ceuta, Melilla y las Islas Baleares pueden beneficiarse de una bonificación en el transporte aéreo siempre que acrediten la residencia en dichos lugares y que realicen desplazamientos entre el lugar de residencia y cualquier lugar del territorio nacional (España). La bonificación que se realiza a la hora de comprar un billete con la condición de residente asciende del 50% en las tarifas de los servicios regulares del transporte aéreo. Será valido para acreditar la condición de residente ante la compañía de transporte o la agencia expedidora del billete el documento nacional de identidad en vigor o, en el caso de los nacionales de otros estados miembros de la Unión Europea o de los demás estados firmantes del Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo y Suiza, el certificado del Registro de Extranjeros junto con el pasaporte o documento de identidad en vigor o en todo caso la tarjeta de residencia en vigor".

Baleares: Las tarifas aéreas entre islas bajan un 7% y un 17 para residentes

Li aqui, com data de 29 de Janeiro, uma notícia da agência espanhola efe, segundo a qual que "la directora general de Transporte Aéreo y Marítimo de Baleares, Joana Amengual, ha anunciado hoy una bajada en la tarifa de referencia de los vuelos interinsulares de 88 euros a 82, lo que supone un 7 por ciento, y de 49,5 euros a 41 para los residentes en Baleares, lo que representa el 17 por ciento. Amengual ha presentado esta medida, junto al paso de un sistema de tarifas máximas a uno de tarifas flexibles, después de su reunión con el director general de Aviación Civil del Ministerio de Fomento, Manuel Bautista, a la que han asistido también los consejeros de Movilidad de Ibiza y Menorca, Albert Prat y Damián Borrás, respectivamente. Esta bajada viene a unirse a una oferta de 20.000 plazas anuales a un coste de 18 euros que el Gobierno balear ha negociado en los últimos días con la compañía Air Nostrum, así como a las 15.000 que con la misma operadora se beneficiarán de un descuento promocional del 30 por ciento y al compromiso de que los vuelos de horas punta tengan tarifas promocionales. También se introducirá un nuevo sistema de tarifas flexibles, que permitirá a las compañías subir en un 25 por ciento el precio del billete hasta en un 50 por ciento de las plazas, pero el resto deberán compensar esta subida de forma que la media sea igual o inferior a la tarifa de referencia. Según ha indicado Amengual, el objetivo de estas actuaciones es el de mejorar "la calidad del transporte aéreo" y "dinamizar el mercado balear" por medio de la entrada del mayor número posible de operadores. Otras medidas que se han acordado en esta reunión son el aumento de las reducciones para mayores de 65 años y menores de 18 -de un 10 por ciento a un 20 por ciento-, y la decisión de que estén subvencionados por el Ministerio también los equipajes en aquellas compañías que cobren por ellos, como Clickair, Vueling o EasyJet".

Sobre transportes (II)

Outra opinião é a de Ricardo Fabrício, empresário, economista, professor universitário na UMa também publicado no DN do Funchal e disponível no respectivo site online: "(In)felizmente pertenço a uma geração que foi massacrada. Quer dizer: foi embalada, cresceu e começou a amadurecer num ambiente socioeconómico volátil. Que nunca soube o que foi estabilidade ou previsibilidade. Que fez da mudança constante o seu habitat, mas que tem sobrevivido. Na verdade, tal como tantos outros milhões de congéneres, que como eu foram socializados para viver em e na mudança, oiço e olho para as parangonas de alguns fazedores de opinião, quero dizer, comentadores do óbvio, e dá-me um ataque de riso. Compulsivo. Mas de que falo em concreto? Fundamentalmente, o meu ataque de riso provém do ridículo a que chegámos em termos socioeconómicos. Refiro-me ao valor absoluto que a ambivalência e o paradoxo alcançaram nas tendências e nos comentários que povoam este sistema económico-empresarial contemporâneo". Aqui.

Sobre transportes (I)

Sobre este tema, recomendo o artigo do empresário madeirense Jorge Welsh, ligado ao sector das agências de viagens e que está disponível no site online do DN do Funchal: "O consumidor tem hoje à sua disposição um leque de opções para efectuar as suas reservas: directamente com as Companhias Aéreas, Hotéis, Rent-a-Cars, através de infindáveis sites na Internet e ainda, utilizando o canal Agente de Viagens. Cada um destes canais tem as suas valências, méritos e deméritos. Independentemente da selecção do canal que o viajante possa fazer, o legislador, consciente da importância de encontrar meios para garantir a defesa dos direitos dos consumidores no muito complexo processo das viagens - que está naturalmente sujeito a imprevistos de toda a natureza, antes, durante e no regresso das viagens - viu no Agente de Viagens o único actor da cadeia de serviços com condições físicas e técnicas para assumir um conjunto de responsabilidades". Aqui.

Novas tarifas (VIII)

Deixei em comentários anteriores todos os documentos que considero úteis a uma percepção do que se passa com o processo de aprovação do novo tarifário para as ligações aéreas entre a Madeira e o Continente, sobretudo no que aos residentes e estudantes diz respeito. Repito, existem aspectos técnicos - também polítcos, obviamente - que se situam mais sob a alçada de pessoas mais identificadas com esta problemática e que poderão dar o seu contributo e opinião mais sustentada para um cabal esclarecimento dos interessados. Da minha parte julgo que ajudei pelos menos ao facultar documentos, uns oficiais, outros ainda em apreciação.

Europa: abertura dos serviços postais à concorrência em 2011

O Parlamento Europeu deu hoje luz verde à liberalização dos serviços postais a partir de 2011, depois de o Conselho, ainda sob Presidência portuguesa, ter incorporado na sua posição comum os principais elementos defendidos pelos eurodeputados. O serviço universal deve continuar a ser prestado em toda a sua extensão, isto é, incluindo pelo menos uma entrega e recolha cinco dias por semana para cada cidadão da UE.
Datas para a abertura do mercado
A directiva prevê a abertura total do mercado dos serviços postais o mais tardar até 31 de Dezembro de 2010, contemplando a possibilidade de alguns Estados-Membros poderem adiá-la por mais dois anos no máximo, ou seja, até 31 de Dezembro de 2012 (Chipre, Eslováquia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa e Roménia). Desta forma, os operadores e os reguladores em países que estão atrasados no processo de liberalização terão mais tempo para se ajustarem.
Reciprocidade
A fim de evitar distorções de mercado e concorrência desleal, os Estados-Membros que tenham aberto o seu mercado podem, entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2012, recusar aos monopólios que operam noutro Estado-Membro autorização para operar no seu território. Leia no site do Parlamento Europeu.

Novas tarifas (VII)

Parecer da 2ª Comissão Especializada Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira

(…)
Ao presente projecto decreto-lei está inerente a aprovação da liberalização da rota de aviação entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, especificamente no modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, que passa a ser efectuado através de subsídio de valor fixo atribuído directamente ao passageiro.
Após análise e discussão, a Comissão Especializada de Economia, Finanças e Turismo deliberou emitir o seguinte parecer ao diploma em análise:

Esta Comissão Especializada reconhece que a liberalização do mercado de transporte aéreo poderá trazer benefícios ao nível das tarifas, desde que, salvaguarde as regras da concorrência num mercado aberto a todos os operadores interessados, mantendo o Estado a sua responsabilidade a este nível.
No que se refere à denominação deste apoio concedido, consideramos que em vez de “subsidio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários” deverá denominar-se “comparticipação do Estado à mobilidade dos cidadãos beneficiários”.
Relativamente ao preâmbulo do presente projecto de decreto-lei no seu 4º parágrafo onde se estipula que numa fase transitória o Estado irá atribuir auxílios à mobilidade dos passageiros residentes e estudantes, consideramos necessário que esta Obrigação do Estado se mantenha em qualquer fase, e não apenas na fase transitória do Regime de Obrigação de Serviço Público para o Regime Concorrencial. Assim, o Estado tem de cumprir com as suas Obrigações consagradas na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, nomeadamente, Princípio da solidariedade e da continuidade territorial.
Conforme consagrado no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no artigo 124º, no que toca aos deveres do Estado em relação aos Transportes “constitui serviço mínimo indispensável, a ser obrigatoriamente assegurado em caso de greve, o transporte aéreo de passageiros entre o Continente e a Região”. Nestes termos, consideramos que deverá ficar salvaguardado este dever do Estado neste diploma, sendo que, em caso de greve a transportadora aérea Portuguesa a operar na linha entre Continente e Região Autónoma da Madeira deve garantir os serviços mínimos indispensáveis.
Relativamente ao artigo 6º que define as condições de atribuição e pagamento do subsídio, este deverá ser efectuado “no imediato”, aquando da apresentação dos documentos comprovativos da elegibilidade, criando a possibilidade de ser reembolsado por percurso, ou seja, por metade do valor da comparticipação definida.
No que se refere ao Passageiro Estudante, discordamos com a eliminação dos descontos aplicados aos mesmos, ou seja, aos alunos da Região Autónoma da Madeira que frequentam os Estabelecimentos de Ensino no restante território Português, considerando a necessidade e a obrigação de defender os direitos dos estudantes com residência a pelo menos seis meses na RAM que recorrerem ao transporte aéreo por motivos de formação.
Considerando que neste novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes por imperativos de igualdade e liberdade de acesso à educação e à formação, mantém-se a justificação de uma discriminação positiva dos jovens que procuram valorizar as suas competências apostando na sua formação, quer ao nível das licenciaturas, dos mestrados e dos doutoramentos, quer no âmbito do ensino técnico-profissional, fora da Região Autónoma da Madeira;
Nestes termos, o Estado Português enquanto garante da igualdade no acesso à educação e à formação terá de manter os seus compromissos para com os passageiros estudantes, mediante uma discriminação positiva em relação aos passageiros residentes e aos passageiros residentes equiparados.
Propomos, assim, para os passageiros estudantes uma majoração do valor definido para a comparticipação ao preço do bilhete da passagem aérea (actualmente fixado em 60€ por viagem) de forma, a que os estudantes não sejam prejudicados com tarifas superiores às que actualmente suportam.
A deliberação foi aprovada por unanimidade.
Estiveram presentes na comissão com direito a voto o PSD, PS e PCP e sem direito a voto por não integrar a respectiva comissão o CDS/PP, que manifestou a sua concordância com o teor do parecer.

Novas tarifas (VI)

Articulado do Projecto de Decreto-Lei que “Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira ” – Reg. DL 669/2007 (em apreciação)

Artigo 8.º
Perda do direito ao subsídio

A prática de actos ou omissões por parte dos beneficiários do subsídio contrários ao disposto no presente decreto-lei, designadamente a prestação de falsas declarações, determinam a perda do direito ao subsídio.
Artigo 9.º
Dotação orçamental
1 - Cabe ao Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças assegurar a concessão do subsídio mediante dotação orçamental a inscrever para o efeito.
2 - A dotação orçamental destina-se ao pagamento dos encargos com os subsídios, bem como da prestação do serviço de pagamento do subsídio, cujo montante é fixado no contrato celebrado com a entidade prestadora do serviço de pagamento, nos termos do artigo 5.º
3 - Os pagamentos previstos nos números anteriores são efectuados nos termos e prazos contratualmente estabelecidos.
Artigo 10.º
Apuramento do montante anual de subsídios atribuídos

Com vista ao apuramento do montante anual dos subsídios efectivamente pagos, a entidade prestadora do serviço de pagamento deve apresentar à IGF, nos 30 dias subsequentes a cada trimestre vencido, a informação relevante para efeitos do controlo dos subsídios pagos por tipo de beneficiários, cujo formato e conteúdo são fixados no contrato referido no n.º 1 do artigo 5.º
CAPÍTULO III
Supervisão e Fiscalização
Artigo 11.º
Fiscalização
1 - Compete à IGF fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei por parte da entidade prestadora do serviço de pagamento, à qual tenha sido adjudicada a prestação do serviço em causa e que por via desse contrato estabelecido com o Estado se encontra sujeita ao regime estipulado no mesmo.
2 - A fiscalização a cargo da IGF compreende as operações económicas, financeiras e fiscais praticadas pela entidade prestadora do serviço de pagamento no âmbito da atribuição de subsídios, sendo a mesma realizada anualmente, sem prejuízo de verificações periódicas caso seja considerado necessário.
3 - No exercício das suas competências, a IGF pode, em relação às companhias aéreas que operem nas rotas entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e respectivos agentes, proceder a verificações selectivas em relação a bilhetes de viagens nessas rotas e correspondentes facturas, com vista à confirmação cruzada dos subsídios públicos requeridos e pagos aos beneficiários nos termos do presente decreto-lei.
4 - A entidade prestadora do serviço de pagamento deve prestar à IGF toda a informação necessária, adequada e requerida para a prossecução das suas funções de fiscalização, incluindo os procedimentos de validação e pagamento.
Artigo 12.º
Revisão anual do subsídio
1 - A revisão do valor do subsídio social de mobilidade deve ser efectuada no decurso dos primeiros três meses de cada ano seguinte à sua aplicação com base numa avaliação das condições de procura e oferta nas rotas abrangidas pelo presente decreto-lei e da respectiva utilização pelos passageiros beneficiários.
2 - Esta avaliação deve ser efectuada em conjunto pela IGF e pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., com vista a habilitar os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo a decidir sobre o valor a atribuir aos beneficiários a partir do início de Abril de cada ano.
CAPITULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Disposição final
1 - Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam as obrigações de serviço público impostas para os serviços aéreos regulares entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, publicadas através da Comunicação da Comissão n.º 98/C 267/05 de 26 de Agosto.
2 - As transportadoras aéreas que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem a explorar os serviços de transporte aéreo regular entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, deixam de estar sujeitas ao cumprimento dos planos de exploração apresentados no âmbito das obrigações de serviço público referidas no número anterior.
Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1401/02, de 29 de Outubro.
Artigo 15.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 15.º dia seguinte ao da sua publicação.

Novas tarifas (V)

Articulado do Projecto de Decreto-Lei que “Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira ” – Reg. DL 669/2007 (em apreciação)

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação

O presente decreto-lei regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, nos termos dos artigos seguintes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Definições

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Passageiros estudantes», os cidadãos que reúnem os seguintes requisitos:
i) Idade igual ou inferior a 26 anos, à data da partida; e
ii) Frequência efectiva de qualquer nível do ensino oficial ou equivalente na Região Autónoma da Madeira, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituições públicas, particulares ou cooperativas; e
iii) Com última residência habitual no Continente, na Região Autónoma dos Açores, noutro Estado da União Europeia ou em qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas;
b) «Estabelecimento de ensino», a escola, colégio ou universidade que ministre cursos educacionais, vocacionais ou técnicos durante um ano escolar, excluindo-se estabelecimentos comerciais, industriais, militares ou hospitalares nos quais o estudante se encontre a realizar estágio, excepto se se tratar de um estágio curricular aprovado pelo estabelecimento de ensino no qual o estudante esteja matriculado;
c) «Passageiros residentes», os cidadãos com residência habitual e domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, há data da realização da viagem;
d) «Passageiros residentes equiparados»:
i) Os membros do Governo Regional da Madeira e os cidadãos requisitados por esse Governo para prestar serviço na Região Autónoma da Madeira, ainda que aí residam há menos de seis meses;
ii) Os funcionários da Administração Pública, civis ou militares, quando deslocados em comissão de serviço, requisição ou destacamento, na Região Autónoma da Madeira, ainda que aí residam há menos de seis meses;
e) «Entidade prestadora do serviço de pagamento», a entidade de natureza pública contratada para o efeito, que demonstre capacidade e experiência de prestação de serviços de pagamento;
f) Tarifa aérea de passageiro», o preço, expresso em euros, a ser pago pelos passageiros às transportadoras aéreas ou aos seus agentes pelo respectivo transporte e pelo transporte da sua bagagem por meio dos serviços aéreos, bem como todas as condições de aplicação desses preços, incluindo o pagamento e condições oferecidas às agências e outros serviços auxiliares.
Artigo 3.º
Beneficiários

O subsídio previsto no presente decreto-lei só pode ser atribuído aos passageiros estudantes, passageiros residentes e passageiros residentes equiparados.
Artigo 4.º
Subsídio

1 - O subsídio a atribuir ao beneficiário reporta-se ao pagamento e utilização efectiva do título de transporte pelo beneficiário, assumindo a modalidade de pagamento de um valor fixo.
2 - O valor do subsídio é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo, sendo revisto anualmente, após audição prévia dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
3 - Não é atribuído subsídio quando a tarifa praticada tiver um montante igual ou inferior, ao que for estabelecido pela portaria referida no número anterior.
CAPÍTULO II
Condições, procedimentos e prazos de pagamento do subsídio
Artigo 5.º
Entidade prestadora do serviço de pagamento
1 - A prestação do serviço de pagamento do subsídio é efectuada por entidade contratada para o efeito, que demonstre ter capacidade e experiência de prestação de serviços de pagamento, podendo esta actividade ser atribuída por recurso a ajuste directo.
2 - Sem prejuízo do direito de regresso relativamente aos beneficiários, a entidade prestadora do serviço de pagamento é responsável pela verificação da documentação comprovativa da elegibilidade do beneficiário, não lhe sendo devido pelo Estado qualquer reembolso por pagamentos feitos indevidamente ou com base em documentação incompleta ou incorrecta.
Artigo 6.º
Condições de atribuição e pagamento

1 - O beneficiário deve, para efeitos de recebimento do subsídio a que tem direito, solicitar o respectivo reembolso à entidade prestadora do serviço de pagamento, depois de comprovadamente ter realizado a viagem a que respeita o subsídio.
2 - O reembolso deve ser solicitado no prazo máximo de 90 dias a contar da data de realização de cada viagem, acompanhado dos documentos exigidos no artigo 7.º
Artigo 7.º
Documentos comprovativos da elegibilidade

1 - No momento da atribuição do subsídio, o beneficiário deve entregar à entidade prestadora do serviço de pagamento o original do cartão de embarque.
2 - O beneficiário deve ainda exibir à entidade prestadora do serviço de pagamento os seguintes documentos:
a) Original ou duplicado da factura comprovativa de compra do título de transporte;
b) Cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira;
c) Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente, cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
d) Documento emitido pelas entidades portuguesas no qual conste que o titular reside na Região Autónoma da Madeira caso o documento comprovativo da identidade não contenha essas informações.
3 - A apresentação do cartão de cidadão dispensa o beneficiário da apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior.
4 - Para além da documentação exigida no n.º 1, os beneficiários referidos na alínea b) do artigo 2.º devem ainda exibir documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino que comprove estarem devidamente matriculados no ano em referência e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
5 - Os membros do governo e funcionários referidos na alínea d) do artigo 2.º devem exibir, para além da documentação exigida no n.º 1, credencial emitida pelo respectivo órgão de Governo ou da Administração Pública comprovativa da sua situação. (continua)

Novas tarifas (IV)

Preâmbulo do Projecto de Decreto-Lei que “Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira ” – Reg. DL 669/2007 (em apreciação)


Os serviços aéreos regulares entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, foram nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, objecto de imposição de obrigações de serviço público em 1 de Janeiro de 1999, através da Comunicação da Comissão n.º 98/C 267/05 de 26 de Agosto.
Com tais normativos teve-se por objectivo salvaguardar o interesse público destes serviços para os residentes na Região Autónoma da Madeira e para os estudantes que frequentassem estabelecimentos de ensino da Região ou do Continente, tendo sido introduzido, pela primeira vez, o regime de «subsídio ao preço do bilhete» que consistia no pagamento às transportadoras aéreas que exploram aqueles serviços de parte percentual do preço de venda dos bilhetes, relativamente àqueles passageiros de serviços aéreos. Volvidos oito anos sobre a entrada em vigor das disposições constantes da Comunicação da Comissão (98/C 267/05), e com fundamento na experiência colhida pelas entidades fiscalizadoras - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), e Inspecção Geral de Finanças (IGF) - pode concluir-se que a fixação de valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes, conjugada com o limite máximo de subsídio a conceder pelo Estado confere elevada rigidez ao modelo.
Neste contexto, impõe-se adoptar mecanismos compatíveis com um regime concorrencial, que passam pela liberalização dos preços das tarifas aéreas, sem prejuízo da manutenção, numa fase transitória, dos auxílios à mobilidade dos passageiros residentes e estudantes, consubstanciados na atribuição de um subsídio fixo aos mesmos, tendo em vista suavizar o impacto inicial desta liberalização. Assim, e porque se considera que a liberalização do mercado do transporte aéreo para a Região Autónoma da Madeira pode trazer benefícios ao nível das tarifas a praticar, tendo em conta a actuação das regras da concorrência num mercado aberto a todos os operadores, decidiu o Governo pôr termo à imposição de obrigações de serviço público para a Região Autónoma da Madeira, designadamente em matéria de fixação de tarifas, aguardando que as regras de funcionamento de mercado permitam, a curto prazo, uma redução dos preços praticados para aquela região e consequentemente um aumento do número de passageiros, com um incremento significativo ao nível do turismo, tendo, em sua consequência, sido publicada a Comunicação da Comissão n.º 2007/C188/04 em 11 de Agosto de 2007.
Estes auxílios sociais à mobilidade destinam-se aos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira e aos estudantes, que realizem viagens de ida ou volta entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e que satisfaçam os critérios de elegibilidade previstos no presente decreto-lei, definindo-se claramente para efeitos do regime a aplicar o conceito de beneficiário/residente, ao disposto na Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que transpõe a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias.
Constitui, assim, objectivo do Governo implementar um novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, que assenta nas seguintes características: subsídio de valor fixo, por viagem entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, desde que as tarifas utilizadas pelos residentes e estudantes sejam superiores a esse valor; liberalização das tarifas aéreas de passageiros, pondo termo aos valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes actualmente fixados; revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das tarifas; atribuição do subsídio a posteriori, directamente aos beneficiários devendo estes requerê-lo à entidade pública seleccionada pelo Governo para proceder ao pagamento, mediante prova da elegibilidade, passando as transportadoras aéreas a receber o valor da tarifa por inteiro, sem dedução do montante desse subsídio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Novas tarifas (III)

Comunicado de Imprensa publicado em 13 de Dezembro de 2007

A Comissão Europeia aprovou hoje as alterações a um regime de auxílios de natureza social proposto pelas autoridades portuguesas a favor dos serviços de transporte aéreo entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira. O regime, aprovado pela Comissão em 1998, destina-se aos residentes da Região Autónoma da Madeira e aos estudantes que satisfaçam determinadas condições.
As pessoas elegíveis devem ser residentes, sem discriminação de nacionalidade, ou estudantes que utilizem os transportes aéreos entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira. Os estudantes devem satisfazer uma das seguintes condições suplementares: frequentar um estabelecimento de ensino em Portugal Continental ou noutro Estado-Membro da UE, com a última residência habitual na Região Autónoma da Madeira, ou frequentar um estabelecimento de ensino na Região Autónoma da Madeira, com a última residência habitual em Portugal Continental.
O novo regime prevê a concessão de um subsídio fixo de 60 euros por viagem de ida e volta, desde que a tarifa exigida aos residentes e estudantes seja superior a este montante. As outras alterações ao regime de auxílios em vigor têm por base a liberalização das tarifas aéreas no sector do transporte de passageiros, pondo termo aos montantes máximos actuais, fixados em 151 e 113 euros respectivamente.
Outra nova característica do regime é que o pagamento do subsídio só será efectuado depois da realização da viagem, pelo que os beneficiários terão de o solicitar junto da entidade pública, mediante apresentação de prova de elegibilidade.
A Comissão considerou que a medida é compatível com o disposto no n.º 2, alínea a), do artigo 87.° do Tratado CE, segundo o qual são compatíveis com o mercado comum os auxílios de natureza social atribuídos a consumidores individuais com a condição de serem concedidos sem qualquer discriminação relacionada com a origem do prestador de serviços. A medida de auxílio é semelhante em termos de âmbito e de aplicação às medidas de auxílio anteriormente aprovadas pela Comissão pelas mesmas razões.

Novas Tarifas (II)

Comunicação nº 188/04
(publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 11.8.2007)


Supressão por Portugal das obrigações de serviço público Impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas legações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (Texto relevante para efeitos do EEE)
1. Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a) do artigo 4.o. do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, Portugal decidiu por termo as obrigações da serviço publico impostas aos serviços aéreos regulares, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 267 de 26 de Agosto de 1998, nas seguintes rotas:
Lisboa-Funchal-Lisboa
Lisboa-Porto Santo-Lisboa
Porto-Funchal-Porto

2. A presente Comunicação produz efeitos a partir da entrada em vigor do novo regime de auxílios sociais aos passageiros residentes e estudantes das ligações aéreas entre Continente e a Região Autónoma da Madeira.

Novas tarifas (I)

Tenho recebido por correio electrónico diversos pedidos para explicar a questão das novas tarifas aéreas. Confesso que não sou a pessoa indicada para abordar a problemática mais técnica relacionada com este assunto. O que eu sei é que até prova em contrário os madeirenses, residentes, equiparados e os estudantes, serão altamente prejudicados. Esperando que outros "bloggers" possam participar nesta campanha de esclarecimento das pessoas – porque apercebi-me nos últimos dias que as pessoas estão ansiosas e desconhecem em absoluto o que se vai passar – limito-me a trazer para este meu espaço apenas os documentos que no fundo são as peças essenciais neste processo ainda não terminado.

Triste e desonesto

De acordo com um texto da jornalista Isabel Forte do "Jornal de Notícias", a "Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) apurou, para o ano de 2007, salários em atraso num montante provisório de mais de oito milhões de euros e de contribuições devidas pelos empregadores à Segurança Social na ordem dos três milhões de euros, soube o JN.Os valores, que ainda se encontram a ser contabilizados pela ACT, poderão, no entanto, sofrer alterações, de acordo com o inspector-geral da ACT, Paulo Morgado de Carvalho "Estes dados são provisórios, estão a ser contabilizados, pelo que é possível que se possam tornar superiores".Ao todo, os 282 inspectores que a ACT enviou para o terreno, no ano passado, apuraram que os empregadores estavam a reter 8,3 milhões de euros de salários devidos aos trabalhadores. De igual modo, indicam os números provisórios da inspecção, os empresários deixaram de pagar 558 mil euros de outras retribuições aos funcionários, designadamente subsídios de férias ou de Natal, remunerações devidas por trabalho suplementar, isenção de horário de trabalho, acréscimos por trabalho nocturno, entre outros".

Documento: Boletim Mensal de Estatística (Dezembro de 2007)

Mais uma publicação do INE que está disponível e pode ajudar: o Boletim Mensal de Estatística - Dezembro de 2007 que , contém os principais dados estatísticos mensais e trimestrais organizados nos seguintes capítulos: Contas Nacionais Trimestrais; População e Condições Sociais; Agricultura, Produção Animal e Pesca; Indústria e Construção; Comércio Interno e Internacional; Serviços; Finanças e Empresas; Comparações Internacionais. O documento está disponível em pdf, aqui, pode ser guardado, tal como os quadros em excel que podem ser consultados separadamente e arquivados.

Tratado: Malta o 3º pais a ratificar

Parlamento maltês ratificou por unanimidade o Tratado de Lisboa. O Primeiro-ministro Lawrence Gonzi congratulou-se com a ratificação e acrescentou que, deste modo, o seu país conseguirá mais um lugar (o sexto) no Parlamento Europeu. A própria oposição trabalhista maltesa, que sempre foi contra a presença de Malta na União Europeia, aceitou o Tratado, dizendo que o documento é uma mais-valia para o país e para a própria Europa a 27.

quarta-feira, janeiro 30, 2008

Faça um intervalo

Esqueça a política, os problemas, as contradições, as promessas, as frustrações, as desilusões, as preocupações, as dívidas, a doença, as tristezas, os blogues, os "blogers", esqueça tudo isso. Faça um intervalo na sua vida e veja este filme, com Michael Schumacher antigo campeão mundial de Fórmula 1 e Jean Todt durante anos o "dono" da Ferrari no circuito da F-1. Nos cinemas a 31 de Janeiro. Talvez valha a pena rir...

Alemães já querem lixar plano europeu de redução de emissões

Segundo a agência Lusa de informação hoje noticia, "os industriais alemães, grandes consumidores de energia, queixaram-se do “custo faraónico”, ou seja, 84 mil milhões de euros, dos planos da Comissão Europeia para reduzir 20 por cento as emissões de gases com efeito de estufa até 2020.Este custo foi calculado pela federação VIK, que agrupa as indústrias mais consumidoras de energia (80 por cento do consumo total da indústria alemã), hoje publicado pelo diário económico “Handelsblatt”. Neste total de 84 mil milhões de euros, 66 mil milhões dizem respeito aos produtores de electricidade. O que custará mais caro, segundo a VIK, serão os leilões agora previstos dos certificados de emissão de CO2 (licenças para poluir), actualmente gratuitos, mas que passarão progressivamente a ser comprados para encorajar as empresas a poluir menos, segundo a Comissão Europeia". Estes germânicos não têm cura...

Ranking da qualidade dos concelhos sem RAs

O jornal "Publico" publica hoje uma interessante notícia sobre o "Ranking da qualidade dos concelhos" no qual não aparecem as regiões autónomas, aliás tal como regra geral é habitual em trabalhos universitários que pretendem retratar o...País! Refere a notícia do jornal, da autoria da jornalista Andreia Sanches, que o "Observatório para o Desenvolvimento Económico e Social da Universidade da Beira Interior fez um índice que mede o bem-estar Lisboa e Albufeira são os concelhos portugueses com melhor qualidade de vida. Vinhais e Sabugal os que pior se saem na avaliação. Pelo menos a julgar pelas classificações atribuídas por um professor catedrático e por um técnico do Observatório para o Desenvolvimento Económico e Social da Universidade da Beira Interior. Pires Manso e Nuno Simões desenvolveram um Índice Concelhio de Qualidade de Vida. O Sul do país passa melhor no exame. Os municípios de área da Grande Lisboa e do Algarve ocupam, no seu conjunto, 14 das primeiras 20 posições da lista ordenada. Por outro lado, são do Norte e do Centro 43 dos 50 últimos concelhos do ranking.Os autores tiveram em conta dezenas de variáveis - desde o número de equipamentos culturais, de saúde e de educação, ao número de médicos e enfermeiros, taxas de analfabetismo e de abandono escolar, mortalidade, natalidade, crimes contra pessoas, rendimento mensal ou número de postos de trabalho, por exemplo. A fonte foi o anuário de 2004 do Instituto Nacional de Estatística". Um País esquartejado. Mas provavelmente são estes iluminados e os seus mentores, os primeiros a "ladrar" quando aparecem propostas como a do "Presidente da Região" e outras e a acusar-nos de separatismo.

Com humor...

Com humor e sem ofensa:
Concurso - Grande oportunidade de ir à China - MUITO FÁCIL!!???!!
Ganhe duas passagens com todas as despesas pagas para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008. Para participar é fácil, basta abrir a foto acima publicada e responder correctamente às questões e reencaminhar a resposta para o Comité Olímpico Internacional:
1. Qual o aluno que demonstra sinal de cansaço (sono)?
2. Quais são os irmãos gémeos?
3. Quantas mulheres estão no grupo?
Boa sorte!!!

Espectáculo...

Uma foto de Ricardo Lourenço obtida há dias nas nossas serras e que nos foi enviada por correio electrónico

Um estranho diploma...

O Governo de Lisboa pediu parecer à Assembleia Legislativa da Madeira. O prazo de emissão do parecer terminava hoje, e o mesmo foi dado, obviamente contraf esta iniciativa. O que eu sei é que este diploma não deixa de ser "esquisito" porque revela uma óbvia tentativa de controlo por parte de Lisboa das "continhas" regionais. Mesmo que seja um texto extenso não tenho outra forma de o divulgar senão esta:
Projecto de decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2008 (DL 30/2008)
Artigo 44.º
Informação a prestar pelas entidades públicas incluídas no perímetro das Administrações Públicas

1 - A Direcção-Geral do Orçamento pode solicitar a quaisquer entidades públicas que, durante o ano de 2008, façam parte do perímetro das Administrações Públicas na óptica da contabilidade nacional a seguinte informação (o balanço e a demonstração de resultados até 28 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que os documentos se reportam):
a) O balancete analítico mensal até ao dia 15 do mês seguinte a que se reporta;
b) A situação da dívida e dos activos expressos em títulos da dívida emitidos pelas administrações públicas, em cumprimento do requerido pelo special data dissemination standard (SDDS) do Fundo Monetário Internacional e do Regulamento (CE) n.º 1222/2004, do Conselho, de 28 de Junho, avaliados ao valor nominal de acordo com o Regulamento (CE) n.º 3605/93, do Conselho, de 22 de Novembro, trimestralmente até ao dia 30 do mês seguinte ao fim do trimestre.
2 - Para além dos documentos mencionados nos números anteriores, a Direcção-Geral do Orçamento pode ainda solicitar qualquer outra informação de carácter financeiro necessária à análise do impacto das contas destas entidades no saldo orçamental.
Artigo 59.º
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas

1 - As Regiões Autónomas devem prestar à Direcção-Geral do Orçamento, no suporte e metodologia definidos por esta, a seguinte informação:
a) A prevista nos artigos 12.º e 13.º da Lei Orgânica n.º 1/2007 de 19 de Fevereiro;
b) A decorrente do registo trimestral dos encargos assumidos vencidos e não pagos, incluindo o saldo da dívida inicial, o movimento no trimestre e o saldo da dívida a transitar para o trimestre seguinte, até ao final do mês seguinte ao trimestre a que se reporta;
c) A referente às entidades que integram o sector empresarial regional, incluídas no perímetro das Administrações Públicas, nomeadamente a prevista no n.º 2 do artigo 44.º nos prazos de envio a indicar pela Direcção-Geral do Orçamento no âmbito da elaboração das contas nacionais.
2 - Para além da informação referida no número anterior, as Regiões Autónomas devem prestar qualquer outra informação de carácter financeiro, que seja solicitada pela Direcção-Geral do Orçamento, necessária à análise do impacto das contas das administrações regionais no saldo orçamental.
3 - É sempre obrigatório o preenchimento da informação referida no n.º 1 alínea b), mesmo no caso em que o saldo da dívida inicial, ou final e os encargos assumidos e não pagos sejam nulos.

Berardo vende propriedade que rende milhões...

Segundo o "Correio da Manhã", num texto do jornalista Paulo Marcelino, "o comendador Joe Berardo comprou a Quinta da Rocha, 200 hectares de terreno rural e ecologicamente protegido junto à ria de Alvor, em Outubro de 2000, por 500 mil euros. Vendeu a propriedade, transaccionando a sociedade proprietária ao empresário Aprígio dos Santos em Junho de 2006, por 15 milhões de euros. Comprou-a como prédio rural e vendeu-a como prédio misto. A forma, alegadamente irregular, como as inscrições matriciais foram alteradas na Repartição de Finanças e na Conservatória do Registo Predial de Portimão foi ontem denunciada ao Presidente da República, ao procurador-geral da República e ao bastonário da Ordem dos Advogados.A denúncia foi feita por Marques Ferreira, que esteve envolvido como intermediário no negócio e dele saiu lesado por comissões prometidas – “cerca de 150 mil contos” – e nunca pagas. “Quando verifiquei a gravidade disto deixei de querer o dinheiro”, diz Marques Ferreira.De acordo com a denúncia e documentos a que o CM teve acesso, a alteração matricial foi pedida pelo advogado Pedro Bastos Rosado, de Portimão, com poderes de representação da sociedade Butwell, por procuração assinada em 28 de Fevereiro de 2000, pelos gerentes António Simões de Almeida e André Luiz Gomes. A Butwell adquiriu a Quinta da Rocha em Outubro desse ano. No mês seguinte, o advogado mandatado pediu nas Finanças em Portimão a inscrição matricial de 18 prédios para habitação na Quinta da Rocha. Em Março de 2001, solicitou à mesma repartição, à Conservatória do Registo Predial de Portimão e na Delegação Regional do Algarve do Instituto Português de Cartografia e Cadastro a inscrição e registo dos referidos 18 prédios urbanos".

Vergonhoso

Li hoje aqui que "cada ano 1,2 milhões de crianças são vítimas de tráfico de seres humanos, um negócio que segundo a organização humanitária internacional Save The Children movimenta anualmente cerca de 2,7 mil milhões de euros. Falando à margem do Congresso Save The Children sobre esta matéria, que se realizou em Madrid, Espanha, a representante especial para a Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Eva Biaudet, afirmou tratar-se de «um problema muito grave, que tem vindo a aumentar». De acordo com Biaudet, só em Espanha existem cerca de 20 mil menores identificados pelas autoridades que foram obrigados a prostituir-se, mendigar, cometer delitos ou que foram vítimas de redes internacionais que os utilizaram em trabalho infantil, adopções ilegais ou tráfico de órgãos. Eva Biaudet explicou que enquanto uma criança que mendiga em Viena, Áustria, ou na capital espanhola pode juntar aproximadamente 100 euros por dia, as menores que são obrigadas a dedicar-se à prostituição geram semanalmente um lucro de entre 1.000 a 3.000 euros". Vergonhosa a hipocrisia da sociedade internacional perante estas calamidades sociais

Albuquerque concorda com "Presidente da Região"

O Presidente da Câmara do Funchal, Miguel Albuquerque, prestou declarações à agência Lusa, em Lisboa, e nelas manifestou "apoio à criação do cargo de "presidente da Região", defendida por Alberto João Jardim, justificando que se trata de "uma ideia de simplificação do processo". "Penso que há alguma confusão à volta disso. A ideia que está subjacente não é a criação de mais um órgão", disse o autarca social-democrata à agência Lusa à margem da apresentação oficial em Lisboa das comemorações dos 500 Anos da Cidade do Funchal. O presidente do Governo Regional da Madeira defende a criação do cargo de "presidente da região", à semelhança do que acontece em Espanha na sua moção ao XII Congresso Regional do PSD-M, que decorrerá no Funchal a 05 e 06 de Abril. No documento, João Jardim defende que, na nova estrutura política regional, o presidente do Governo Regional seja o "presidente da Região", eleito pelos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira. Esta posição gerou já críticas, com o secretário-geral do PS-M, Jaime Leandro, a considerar tal proposta "um fato à medida" de João Jardim e "uma forma de se eternizar no poder". "Acho que o dr. Alberto João Jardim quer eternizar-se no poder, seguindo o modelo de Augusto Pinochet", disse. Para Miguel Albuquerque, "à semelhança do que existe nas regiões espanholas o presidente da região faria a promulgação das leis da Assembleia Regional", tendo o Tribunal Constitucional como fiscalizador. Na prática, acentuou, o presidente da região seria o líder do Executivo: "O líder do Executivo, como nas regiões espanholas, manda promulgar as leis". Mas mais importante ainda, na sua opinião, é "o alargamento do campo legislativo"."A maioria das leis que se aplicam num território continental deve ser adaptada às especificidades de um território com características muito específicas de desenvolvimento", defendeu".

Sócrates com novas medidas tenta recuperar (II)

O que é facto é que curiosamente, e segundo a agência Lusa, "o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, afirmou hoje que as três medidas anunciadas hoje por José Sócrates, de combate à pobreza e apoio à natalidade, deverão ser aplicadas em Abril. No final do debate quinzenal com o primeiro-ministro, no Parlamento, Vieira da Silva explicou que "todo o processo legislativo deve estar concluído até ao final do primeiro trimestre" e "em aplicação em Abril". O ministro do Trabalho admitiu não saber ainda quanto custarão estas medidas, mas garantiu que "têm cabimento orçamental". José Sócrates anunciou novas medidas de combate à pobreza e estímulo à natalidade, como o aumento para 400 euros do complemento solidário para idosos - actualmente está fixado em 323,5 euros - e a criação do subsídio social de maternidade, destinado "às mães que não tiveram carreira contributiva". Assim, estas mães passarão a receber 325 nos quatro meses correspondentes ao período do actual subsídio de maternidade. O ministro estima que este subsídio possa ser requerido por um universo de 100 mil pessoas, apesar de "não existirem estatísticas muito exactas".

Sócrates com novas medidas tenta recuperar (I)

Hoje na Assembleia da República e ao abrigo do novo Regimento, o Primeiro-Ministro José Sócrates anunciou o aumento do complemento solidário para idosos de 323,5 para 400 euros, a criação do subsídio social de maternidade para as mães que não têm carreira contributiva que passarão a receber 325 euros nos quatro meses correspondentes ao período do actual subsídio de maternidade e um aumento de 20% no abono de família para as famílias monoparentais, que são aquelas que estão em maior risco de pobreza. De acordo com o Primeiro-Ministro «estas são medidas que reforçam um conjunto já amplo de políticas sociais com o objectivo de desenvolver e dar maturidade ao Estado Social» realçando que «é com medidas concretas que atingimos o objectivo de combater a pobreza». Estas três medidas anunciadas no debate parlamentar de 30 de Janeiro serão aplicadas a partir de Abril. Porque se tratam de medidas populares - inquestionavelmente - acho que a oposição já percebeu que em 2009, ano eleitoral, a postura do governo agora remodelado será diferente do "apertão" que o tem caracterizado até hoje...

Pescas: uma curiosidade...

Tal como é sabido, nos passados dias 18 e 19 de Janeiro de 2008 reuniu-se em Braga a XXIII Cimeira Luso-Espanhola, presidida pelo Primeiro Ministro do Governo português, José Sócrates, e o Presidente do Governo espanhol, José Luís Rodriguez Zapatero. Já aqui dei conta das conclusões desse encontro incluindo de um anexo referenciado no final do documento: "Acordo para o exercício da actividade da frota de pesca artesanal dos Açores, da Madeira e das Canárias". Apesar das minhas tentativas ainda não consegui aceder ao documento na sua versão integral, nem sequer sei se o Governo Regional da Madeira foi consultado previamente por Lisboa - admito que sim, porque não ouvi qualquer "ruído"... - e se deu a concordância ao acordo agora estabelecido. Quanto aos Açores descobri esta nota através da qual Ponta Delgada deu anuência, até porque como se lê no documento "este acordo teve por base um documento delineado pelo Governo Regional dos Açores, e planeado, conjuntamente, com as Associações do sector das pescas dos Açores, vindo de encontro a um pedido específico da Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores no sentido de se encontrarem zonas de pesca que permitissem a extensão da área de actuação dos nossos atuneiros para a pesca do atum, de forma a rentabilizar mais a sua actividade e poder permitir o fornecimento de mais matéria-prima às nossas conserveiras".

Assembleia da Madeira constitui Comissão Eventual

Tal como referi num anterior comentário, onze deputados assinaram a proposta de lei à Assembleia da República denominada "TERCEIRA REVISÃO DO ESTATUTO POLITICO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELAS LEIS Nºs 13/91 de 5 DE JUNHO, 130/99 DE 21 DE AGOSTO E 12/2000 DE 21 DE JUNHO" que hoje foi entregue na mesa do parlamento madeirense. De acordo com o regimento do parlamento existem passos que em consequência desta iniciativa são imediatos, os quais eu recordo, citando o Regimento da Assmebleia da Madeira:
Artigo 167º
Iniciativa

1 - A iniciativa do projecto de alteração ao Estatuto da Região, nos termos do artigo 226º da Constituição, compete aos deputados, em número não inferior a dez nem superior a vinte.
2 - Uma vez desencadeada a iniciativa nos termos do número anterior, os grupos parlamentares ou os partidos representados por um só deputado deverão apresentar os seus projectos no prazo de trinta dias.
(...)
Artigo 168º
Exame em comissão

1 - As alterações ao Estatuto da Região são analisadas numa comissão eventual, especial e automaticamente constituída, de acordo com o artigo 42º deste Regimento.
2 - Se tiverem sido apresentados dois ou mais projectos, a comissão fará a sua apreciação conjunta, emitindo um único parecer.
(...)