quinta-feira, novembro 29, 2007

Conselho de Ministros aprova legislação sobre Zona Franca da Madeira

No comunicado de hoje do Conselho de Ministros foi aprovado:
"Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 65-A/2007, de 26 de Novembro, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, de modo a prorrogar o regime fiscal especial aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, com o objectivo de promover o desenvolvimento regional. Este Decreto-Lei vem, em execução da autorização legislativa concedida ao Governo, consagrar no Estatuto dos Benefícios Fiscais uma prorrogação regime fiscal especial aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira, de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, considerando a prorrogação do regime de auxílios estatais recentemente autorizada pela Comissão Europeia. Este novo regime assenta no pressuposto – reconhecido pelas instâncias comunitárias – de que os incentivos fiscais a consagrar têm por destinatária uma região ultraperiférica e se destinam a compensar os condicionalismos ao desenvolvimento existentes na Região Autónoma da Madeira. Mantêm-se, no essencial, as linhas estruturantes do regime anterior, estabelecendo-se: (i) a exclusão das actividades na área financeira e de «serviços intra-grupo»; (ii) um regime degressivo, com a tributação a taxas reduzidas de IRC (3% nos anos 2007 a 2009, 4% nos anos 2010 a 2012 e 5% nos anos 2013 a 2020); (iii) a aplicação de plafonds máximos ao benefício fiscal em sede de IRC em função do contributo para a criação de postos de trabalho. Às entidades já instaladas na Zona Franca da Madeira será aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2012, este novo regime".

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