quarta-feira, setembro 26, 2007

Monteiro Dinis e a Autonomia (*) (II)

"Volvido um ano na roda da vida e do mundo, eis-nos de novo reunidos para celebrar e honrar o dia 10 de Junho enquanto símbolo aglutinador de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, traduzindo-se esta tríplice dimensão no sentido mais profundo e genuíno da Nação e do Povo Português entendido este na vivência de uma gesta de sucessivas gerações que ao longo dos séculos e nos recantos mais longínquos do orbe terrestre edificaram o legado histórico que hoje em dia nos cabe preservar, exaltar e defender. Há um ano atrás, no âmbito desta efeméride, profundamente convicto de que a breve prazo deixaria de estar entre vós, como que ensaiei uma pública reflexão sobre mim próprio, sobre o sentido e significado da minha vivência na Madeira, perguntando-me se teria sabido compreender e captar a sensibilidade do seu povo, se teria sempre sido fiel intérprete de um comportamento propiciador do reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.
A tudo isto então respondi.
E afinal, por força de um conjunto de ponderosas razões que superaram os meus próprios desígnios, ainda não parti e aqui estou de novo perante vós, envergando uma diversa veste funcional, mas animado do propósito que desde a primeira hora me impus, procurando em permanência constituir um traço de união e de concórdia, não representando um factor de perturbação institucional para os órgãos de governo próprio e para as demais entidades do poder politico regional.
É por demais sabido que a dinâmica aplicativa do sistema normativo autonómico, por força da sua complexidade jurídica e da intercomunicabilidade com o ordenamento nacional, gera e propicia interpretações erróneas e entendimentos desconformes com o verdadeiro e rigoroso sentido dos dispositivos que o definem e delimitam.
Na defesa dos princípios rectores do respectivo sistema, em que se entrecruzam as regras constitucionais, os diversos graus de leis da República, os Estatutos Político-Administrativos e os diplomas legislativos regionais, tenho sempre intentado proceder com isenção e independência pedagógicas, transmitindo à Assembleia Legislativa e ao Governo através dos instrumentos constitucionalmente estabelecidos, mais do que rejeições de assinatura ou procedimentos impeditivos, mas acima de tudo mensagens propiciadoras de uma reflexão construtiva susceptível de ser compreendida e aplicada em situações futuras (...)
A última revisão constitucional, no âmbito do sistema autonómico, implicou duas modificações significativas: a correcção da natureza jurídica da Representação da República e o acréscimo da competência legislativa do Parlamento Regional, uma e outra reclamadas pela Assembleia Legislativa da Madeira e traduzidas na Resolução nº 19/2003/M, de 25 de Agosto, cujo texto veio a merecer quase integral aceitação por parte da Assembleia da República.
A figura do Ministro da República foi substituída pelo Representante da República, sendo a este atribuída uma diversa natureza jurídico-constitucional já que a sua nomeação pertence agora à exclusiva iniciativa do Presidente da República, tendo sido afastado o Governo do procedimento de propositura que anteriormente lhe pertencia, do que se poderão extrair importantes implicações, sendo aliás de assinalar que o cargo de Representante da República é o único cargo politico unipessoal previsto na Constituição, de directa nomeação presidencial (...)"
(*) Passagem do discurso de Monteiro Dinis na cerimónia de entrega das condecorações do 10 de Junho de 2006

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