quinta-feira, setembro 27, 2007

Informação útil: renovação das cartas de condução

Convém que as pessoas, sobretudo os cinquentões para cima, tomem nota desta nova realidade: "Chamo a vossa atenção para os novos prazos de revalidação das cartas de condução, sobretudo para quem estiver a perfazer os 50 ou os 60 anos de idade, em 2007. Simplesmente" devem ignorar o prazo constante das vossas cartas de condução e consultar o diploma, procurando a data do vosso nascimento e a correspondente data de revalidação do vosso título de condução, que devem respeitar "religiosamente". Se deixarem passar 2 anos do prazo de revalidação,...... a vossa carta de condução caduca de vez, e fica sem efeito !! Se isto vos acontecer e para tornarem a conduzir terão que efectuar novo exame de código e novo exame de condução". A titulo de exemplo posso dizer que quem nasceu em 1957 só precisa de renovar acarta em 2017. Mas se nasceu em 1958 vai ter que renovar em 2008 e depois em 2018. O quadro explica tudo
Assim, devem ler estes documentos:
- Decreto-Lei n.º 45/2005 de 23 de Fevereiro,
aqui
- Decreto-Lei n.o 103/2005, aqui
O mais importante é uma circular da Direcção-Geral de Viação, disponível aqui, da qual consta um quadro que explica bem tudo a todos.

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