quinta-feira, junho 28, 2007

Europa: processos por infracção contra a Áustria e Portugal

A Comissão Europeia tomou medidas para pôr fim aos obstáculos à livre circulação de serviços na Áustria e em Portugal. A decisão de recorrer ao Tribunal de Justiça deve-se ao facto de a Áustria aplicar legislação que obriga os médicos a abrir conta num banco específico. Aquela instituição decidiu igualmente instar formalmente Portugal a alterar a legislação sobre serviços de construção e sobre o reembolso de despesas médicas efectuadas noutro Estado‑Membro. Estas diligências assumirão a forma de "pareceres fundamentados", que correspondem à segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Portugal – livre prestação de serviços de construção
A Comissão decidiu instar formalmente Portugal a rever as regras de serviços de construção, segundo as quais os prestadores de serviços de construção que pretendam estabelecer-se em Portugal estão sujeitos a disposições idênticas às daqueles que desejam prestar serviços temporariamente no país. No entender da instituição, estas disposições são contrárias à livre prestação de serviços, consagrada no artigo 49.º do Tratado CE.
Portugal – acesso a cuidados de saúde noutro Estado‑Membro
A Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado contra Portugal, relativamente ao reembolso de despesas médicas efectuadas noutro Estado‑Membro. Especificamente, a legislação portuguesa pertinente faz depender o reembolso de tratamentos não hospitalares da emissão de uma autorização prévia, apesar de o Tribunal de Justiça Europeu insistir que este tipo de autorizações só pode ser imposto, em determinadas condições, a cuidados hospitalares (fonte: Comissão Europeia)

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