quinta-feira, junho 28, 2007

Europa: Comissão insta Portugal a alterar legislação sobre serviços de comércio a retalho

A Comissão Europeia tomou medidas para pôr fim aos obstáculos à liberdade de estabelecimento no domínio dos serviços de comércio a retalho, em Portugal. Instou formalmente Portugal a alterar a legislação que rege o estabelecimento de entrepostos comerciais, visto considerar discriminatório, desnecessariamente oneroso e injusto o processo de autorização que, na legislação portuguesa, concede um papel decisivo aos operadores estabelecidos. Esta instância assume a forma de «parecer fundamentado», que constitui a segunda fase do processo por infracção nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. A Comissão considera que o quadro legislativo português que rege o estabelecimento de entrepostos comerciais e prevê um regime de autorizações para este fim viola o artigo 43.º do Tratado CE sobre a liberdade de estabelecimento. Especificamente, a Comissão questiona as regras portuguesas que condicionam a abertura de novos estabelecimentos a critérios que se prendem com as «condições de concorrência do sector de distribuição» e com a «integração do sector regional». Segundo a Comissão, tais regras produzem efeitos discriminatórios para os operadores de outros Estados‑Membros que pretendam estabelecer-se em Portugal.
A Comissão considera que os objectivos da protecção ambiental e do planeamento urbano, avançados pelas autoridades portuguesas como justificação para a legislação, podem ser considerados motivos de interesse geral que consentem restrições às liberdades fundamentais do Tratado CE. Contudo, a Comissão considera igualmente que as disposições em questão têm efeitos discriminatórios e são desproporcionadas com a realização dos objectivos referidos. Além disso, o processo em si é considerado excessivamente moroso e o facto de os operadores estabelecidos participarem na decisão relativa a novos estabelecimentos é considerado contrário à liberdade de estabelecimento. A decisão da Comissão, de confrontar a compatibilidade das medidas em questão com a legislação comunitária, baseia-se em queixas de vários prestadores de serviços e em informações recolhidas por pessoal da instituição. Nesta base, a Comissão enviou às autoridades portuguesas, em Julho de 2006, uma notificação complementar para cumprir. Dado que o quadro legislativo não se alterou desde então, a Comissão decidiu agora emitir um parecer fundamentado (fonte:Comissão Europeia)

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