As doações em dinheiro de pais para filhos têm de ser declaradas ao fisco se ultrapassarem os 500 euros, apesar de o primeiro-ministro ter afirmado que essa figura não existia. De acordo com um documento do Ministério das Finanças, as ofertas em dinheiro em valor superior àquele montante feitas entre ascendentes e descendentes directos (pais, filhos, avós e netos) têm de ser declaradas, sendo o seu incumprimento penalizado com multas. O Jornal de Negócios, que revela hoje o teor do documento das Finanças, adianta que as doações monetárias superiores a 500 euros entre familiares sem linha directa de parentesco (irmãos ou tios), além de declaração obrigatória, estão ainda sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo, correspondente a 10 por cento do montante. Estas obrigações fiscais constam da legislação desde 2006, embora em Janeiro deste ano José Sócrates tivesse desmentido no parlamento a existência da figura de doações entre pais, filhos e cônjuges, numa resposta a uma interpelação do PP.
«Não existem doações entre pais e filhos nem entre cônjuges, apenas na sua fantasia», afirmou na altura o primeiro-ministro, recorda o Jornal de Negócios. O documento do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento das deputadas socialistas Leonor Coutinho e Maria Irene Veloso, confirma que a lei exige a declaração ao fisco das doações entre ascendentes e descendentes directos bem como o pagamento do Imposto de Selo se a doação for feita em dinheiro, num montante superior a 500 euros, entre familiares sem linha directa. No entanto, se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere a resposta do Ministério das Finanças. O Jornal de Negócios assinala que estas regras já existiam no Imposto sobre Sucessões e Doações, extinto pelo governo de Durão Barroso em 2003, mas nunca foram cumpridas, não havendo registo de qualquer penalização por incumprimento. Contactada pelo Jornal de Negócios, a deputada Leonor Coutinho disse estar ainda a estudar a resposta do Ministério das Finanças, que, disse, lhe suscita dúvidas quanto ao conceito de doação (Fonte: Sol)
«Não existem doações entre pais e filhos nem entre cônjuges, apenas na sua fantasia», afirmou na altura o primeiro-ministro, recorda o Jornal de Negócios. O documento do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento das deputadas socialistas Leonor Coutinho e Maria Irene Veloso, confirma que a lei exige a declaração ao fisco das doações entre ascendentes e descendentes directos bem como o pagamento do Imposto de Selo se a doação for feita em dinheiro, num montante superior a 500 euros, entre familiares sem linha directa. No entanto, se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere a resposta do Ministério das Finanças. O Jornal de Negócios assinala que estas regras já existiam no Imposto sobre Sucessões e Doações, extinto pelo governo de Durão Barroso em 2003, mas nunca foram cumpridas, não havendo registo de qualquer penalização por incumprimento. Contactada pelo Jornal de Negócios, a deputada Leonor Coutinho disse estar ainda a estudar a resposta do Ministério das Finanças, que, disse, lhe suscita dúvidas quanto ao conceito de doação (Fonte: Sol)
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