domingo, maio 27, 2007

Nunca houve necessidade?

Será que nunca houve necessidade de aplicar na Madeira este artigo do Estatuto?
Artigo 9.º
Referendo regional

1 - Em matéria de interesse específico regional os cidadãos eleitores na Região Autónoma da Madeira podem ser chamados a pronunciar-se, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia Legislativa Regional.
2 - São aplicáveis aos referendos regionais as regras e os limites previstos para os referendos nacionais.

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