domingo, maio 27, 2007

Normas estatutárias...

O PSD da Madeira, segundo Alberto João Jardim, vai viabilizar a eleição do Vice-presidente da Assembleia Legislativa proposto pelo PS (impondo deste modo a 10 dos seus deputados o voto obrigatório, favorável a Bernardo Martins, mesmo que contrariados...). Eu acho piada a este "fundamentalismo" do PSD da Madeira quando é suposto que, por exemplo esta disposição estatutária sobre questões financeiras também tivesse sido cumprida (e julgo que não foi, ainda por cima com a cumplicidade e o aplauso dos socialistas locais):
Artigo 118.º
Transferências orçamentais
1 - Em cumprimento do princípio da solidariedade consagrado na Constituição, neste Estatuto e na lei, o Orçamento do Estado de cada ano incluirá verbas a transferir para a Região Autónoma da Madeira, nos termos estabelecidos na Lei de Finanças das Regiões Autónomas ou de outra mais favorável que vier a ser aprovada.
2 - Em caso algum, as verbas a transferir pelo Estado podem ser inferiores ao montante transferido pelo Orçamento do ano anterior multiplicado pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no Orçamento do ano respectivo.
3 - Serão também transferidas para a Região as importâncias correspondentes ao pagamento de bonificações devidas no respectivo território e resultantes da aplicação de sistemas de incentivos criados a nível nacional.
4 - Enquadra-se na situação prevista no número anterior o sistema nacional de bonificação de juros de crédito à habitação concedido nos termos da legislação nacional aplicável e que deverá ser assegurado pelo Orçamento do Estado.
Eu continuo a pensar da mesma forma que já tive oportunidade de expressar neste meu blogue: ninguém me obrigava a votar favoravelmente no candidato do PS. Porque a noção do cumprimento de disposições estatutárias, no que à Madeira diz respeito, tem muito que se diga... E ponto final!

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