quarta-feira, maio 30, 2007

Assembleia da Madeira: PSD

Foi por iniciativa do PSD - cujo ofício foi nesta data enviado aos Grupos Parlamentares do PS, CDS/PP e PCP e deputados do Bloco de Esquerda e do Partido da Terra (ex-independente) - junto da Presidência da Assembleia, que a reunião referida no comentário anterior terá lugar. Como o ofício dos social-democratas foi distribuído aos vários partidos que são parte deste processo, posso adiantar que a proposta social-democrata se fundamenta em dois factos, nomeadamente "considerando que a Secção Regional do Tribunal de Contas na Região Autónoma da Madeira, notificou recentemente este Grupo Parlamentar e outros Grupos e Deputados Únicos da Assembleia Legislativa da Madeira sobre a obrigação de apresentarem contas referentes às verbas que lhes são atribuídas pelo Decreto Legislativo Regional nº 14/2005-M de 5/08/05 e que nos termos da Lei nº 19/2003 e pelo facto dos Grupos Parlamentares e Deputados não possuírem personalidade jurídica, as verbas são depositadas na sua totalidade no NIB do Partido porque foram eleitos".
Foi neste quadro - que não é novo - que o PSD da Madeira pediu a intervenção do Presidente do parlamento "considerando que nos termos da Lei nº 19/2003 compete ao Tribunal Constitucional auditar, fiscalizar e julgar as Contas dos Partidos Políticos". Os social-democratas solicitaram a Miguel Mendonça uma "reunião de emergência dos representantes dos Grupos Parlamentares e dos Partidos representados na Assembleia Legislativa da Madeira para efeitos de uma deliberação sobre o assunto" mas não está afastado, se necessário for, um encontro com o representante do Tribunal de Contas na Região e o pedido de parecer jurídico, incluindo à Procuradoria-Geral da República. E tudo isto porquê? Porque existe uma clara conflitualidade de competências legislativas entre o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional (Entidade das Contas dos Partidos) que precisa de ser clarificada.

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