terça-feira, abril 24, 2007

O "tal" relatório do TC II...

4. Relativamente aos resultados dessas entidades, verifica-se o seguinte:
a) Na perspectiva dos resultados operacionais (que traduzem a viabilidade económica da actividade prosseguida pelas sociedades), só 6 das 18 entidades apresentaram valores positivos (SRS; Grupo EEM; “MPE - Madeira Parques Empresariais, S.A.”; “CEIM - Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Ld.ª”, “MT - Madeira Tecnopólo, S.A.” e “IGA - Investimentos e Gestão da Água, S.A.”).
b) O resultado de exploração agregado foi positivo em cerca de 1,6 milhões de euros. Para esse desempenho contribuíram decisivamente os resultados positivos da EEM e do SRS com, respectivamente, 13 e 30 milhões de euros. Em sentido inverso, destacam-se os resultados das 4 sociedades de desenvolvimento (-11 milhões de euros), da APRAM (- 16 milhões de euros) e da IHM (- 7 milhões de euros).
c) Os resultados líquidos ascenderam a - 21 milhões de euros, em consequência dos efeitos combinados dos resultados operacional e extraordinário positivos, na ordem dos 1,5 e dos 8,4 milhões de euros, com os resultados financeiros negativos, da ordem dos 28,2 milhões de euros. O imposto sobre o rendimento superou os 2,5 milhões de euros, dos quais 2,4 milhões foram pagos pela EEM.
5. Entre 2003 e 2005, o somatório dos resultados líquidos das empresas com participação regional maior ou igual a 50% foram sistematicamente negativos, embora com uma evolução irregular. Assim, enquanto em 2003 se verificou um resultado líquido negativo de cerca de 50 milhões de euros, em 2004 passou-se para os -167 milhões e, finalmente em 2005, para um resultado total de cerca de -21 milhões de euros.
A expressiva melhoria das contas deste subsector, que registaram uma recuperação de cerca de 147 milhões de euros relativamente ao ano anterior, prendeu-se com a alteração radical das contas do SRS, que passaram de um resultado negativo em 2004 de quase 145 milhões, para um resultado positivo de 23,9 milhões de euros em 2005.
Recomendações
Face à natureza das observações elencadas e tendo presente o objectivo primordial da acção (ou seja, a identificação das participações em entidades societárias e não societárias detidas pela RAM, de forma directa ou indirecta e a apreciação da sua situação económica e financeira), entendeu-se não se justificar a formulação de recomendações com carácter específico.

Sem comentários: