Para os “constitucionalistas” cá do burgo que tentaram – por causa de movimentações partidárias que tinham como horizonte Outubro de 2008 mas que foram frustradas pela demissão de Alberto João Jardim – causar confusões sobre a “intercalares” e não intercalares, penso que é de bom tom, que se recomende a leitura da lei eleitoral para a Assembleia da República (artigo 19º):
ARTIGO 19.o (*)
(Marcação das eleições)
1. 0 Presidente da República marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias.
2. No caso de eleições para nova legislatura, essas realizam-se entre o dia 14 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura.
(*) Redacção introduzida pela Lei n.o 14-A/85, de 10 de Julho (D.R., 1.a série, n.o 156, de 10.7.85) e alterada pela Lei Orgânica n.º 1/99
Será que em Fevereiro de 2005, o PS ganhou eleições intercalares e que, por causa disso, José Sócrates já deveria ter perdido o tacho? Deixem-se de asneirar, por favor...
ARTIGO 19.o (*)
(Marcação das eleições)
1. 0 Presidente da República marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias.
2. No caso de eleições para nova legislatura, essas realizam-se entre o dia 14 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura.
(*) Redacção introduzida pela Lei n.o 14-A/85, de 10 de Julho (D.R., 1.a série, n.o 156, de 10.7.85) e alterada pela Lei Orgânica n.º 1/99
Será que em Fevereiro de 2005, o PS ganhou eleições intercalares e que, por causa disso, José Sócrates já deveria ter perdido o tacho? Deixem-se de asneirar, por favor...
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